ATA Nº 12/COL CG PDGL RE/UFFS/2025
ATA Nº 12/2025 – CCPL-RE
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2025 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA – LICENCIATURA
Ao oitavo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e trinta e seis minutos, presencialmente na sala 231 do Bloco dos servidores, realizou-se a terceira reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza. A reunião foi presidida pelo coordenador do curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, e secretariada por Izabel Ronsoni Gilioli. Estiveram presentes os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia, Christiane Maria Nunes de Souza, Cristiane de Quadros, Márcio Luis Marangon, Eliane de Souza Sabatini, Christiane Maria Nunes de Souza, Jackson Luís Martins Cacciamani, Carmen Elisabete de Oliveira, e José Oto Konzen. Justificaram a ausência: Silvana Aparecida da Silva e Bárbara Grace Tobaldini de Lima. Não compareceram e não apresentaram justificativa: Lucimar Johansson, Rafael Faller Deola e Liliana da Silva Butzge. Participaram como convidadas: Francini Sheid, Júlia Vieira Tocchetto de Oliveira, e Marta Luiza Sfreddo. Iniciados os trabalhos, o presidente cumprimentou os presentes e apresentou a pauta única da reunião, que ficou assim definida: 1 ORDEM DO DIA 1.1 Atestados enviado por estudante. Dando início aos trabalhos o presidente explanou que a pauta teve origem na apresentação de vários atestados apresentados na última semana - treze no total - pela discente Rayssa Gabrieli Paz Oliveira, matrícula 2213704010, todos referentes a afastamentos inferiores a 12 dias. Esclareceu que, conforme o Art. 246, §1º e §2º do Regulamento da Graduação, ainda que os atestados tivessem sido apresentados dentro do prazo previsto, a estudante não se enquadra nos critérios para concessão do Regime de Exercícios Domiciliares, razão pela qual não há possibilidade de abono de faltas. O Presidente também expôs que a discente encontra-se reprovada no CCR de Estágio e no CCR de TCC, em razão da não realização das atividades previstas, além da baixa frequência, submetendo o caso ao colegiado para manifestação quanto aos procedimentos s serem adotados. Após análise e discussão por parte dos membros, deliberou-se que não é possível abonar as faltas com base nos atestados apresentados e nos regulamentos da UFFS. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às dezesseis horas e oito minutos. Eu, Izabel Ronsoni Gilioli, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Realeza-PR, 08 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 13 de janeiro de 2026.
Ronaldo Aurelio Gimenes Garcia
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) do Campus Realeza (emec 1572636)