ATA Nº 7/CONCUR/UFFS/2025
Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e três minutos, através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Terceira Sessão Extraordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul), Daniella Reche (Campus Erechim), Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza); Representantes técnico-administrativos em educação (TAEs): Anderson Ivan Nava (Paraná - LS) e Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER); Representantes discente: Fernando de Rocco Danassolo (Santa Catarina); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Aline Vidaletti (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Justificaram ausência: Lissandra Glusczak e Vanderlei de Oliveira Farias (docente do Campus Passo Fundo); Não há representação no Concur: do Conselho Estratégico Social, dos discentes do Paraná, dos discentes do Rio Grande do Sul e dos técnicos administrativos de Santa Catarina. Após atingido o quórum, o presidente deu início a sessão, passando à ORDEM DO DIA, com a apreciação do processo 23205.016431/2025-53, referente à doação de veículos da Itaipu Binacional aos campi Realeza e Laranjeiras do Sul: como o conselheiro relator, Ângelo Sérgio Bueno, encontrava-se em período de férias, seu suplente, Anderson Ivan Nava, fez a leitura do parecer (Documento Nº 13/2025 - F0272 - PARECER RELATORIA), no qual o conselheiro Ângelo, considerando os documento constante do processo e o princípio da legalidade, em especial à Instrução Normativa nº 57/PROAD/UFFS/2024, que dispõe sobre os procedimentos para recebimento de doação de bens móveis, votou pela aprovação parcial do processo de doação de veículos usados da Itaipu Binacional para os campi Realeza e Laranjeiras do Sul da UFFS, recomendando o recebimento do veículo destinado ao Campus Laranjeiras do Sul e o não recebimento do veículo destinado ao Campus Realeza. O Concur deliberou por acolher o voto do relator, recomendando o recebimento do veículo destinado ao Campus Laranjeiras do Sul e o não recebimento do veículo destinado ao Campus Realeza. Passou-se então ao processo 23205.028875/2025-31, referente à doação de duas áreas da Secretaria de Patrimônio da União ao Campus Passo Fundo: a conselheira Daniella Reche leu o parecer elaborado por ela e pelo conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias (Documento Nº 17/2025 - F0272 - PARECER RELATORIA), no qual os relatores, votaram pela aprovação da recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, de duas áreas de terra doadas pela Secretaria de Patrimônio da União e contíguas ao Campus Passo Fundo, lotes D e E, matrículas 78.306 e 78.307, medindo 6.607,97 m² e 14.094,10 m² respectivamente, considerando: 1) que a doação das áreas representa um incremento patrimonial de grande importância para a UFFS, dada a localização e o tamanho das áreas, no centro de Passo Fundo; 2) que a incorporação dessas áreas permitirá a expansão do Campus e implicará em um impacto social significativo, especialmente no sistema de saúde local e da região; 3) que o recebimento das áreas não implicará riscos financeiros para a instituição, além dos custos operacionais de manutenção, e que a UFFS tem 5 anos para cumprir os encargos definidos pela portaria; 4) que o principal risco em caso de não cumprimento dos encargos estabelecidos nos termos da doação é a devolução dos imóveis à União, sem ônus à Universidade, salvo pelas benfeitorias realizadas, votaram por recomendar a aprovação do recebimento da doação das duas áreas da Secretaria de Patrimônio da União à Universidade Federal da Fronteira Sul. O Concur deliberou por acolher parecer e voto dos conselheiros Daniella Reche e Vanderlei de Oliveira Farias e recomendou a aprovação da recepção, pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Passo Fundo, das duas áreas doadas pela Secretaria de Patrimônio da União. Após apreciados os processos da pauta o presidente fez algumas considerações, a saber: as atribuições previstas nos Arts. 56, 57 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como no Art. 2º do seu Regimento Interno, indicam que o Concur deve atuar no controle e fiscalização da gestão econômico-financeira da UFFS, emitir parecer e fiscalizar a execução orçamentária, bem como apreciar atos relacionados à posição patrimonial da Universidade, incluída a aceitação de subvenções, entre outros assuntos relacionados. Seguiu o presidente pontuando que se tem observado a necessidade de melhorar o alinhamento dos fluxos relacionados aos processos cuja manifestação do Concur se faça necessária, e que são exemplos de situações concretas aquelas relacionadas ao recebimento de doações antecipadamente à manifestação do Conselho Curador e a alteração na proposta de execução orçamentária, informada e encaminhada ao Concur após apreciação pelo Conselho Universitário. O presidente mencionou que esses são exemplos essencialmente ligados à tempestividade dos encaminhamentos de processos, gerando atenção do Concur, especialmente em casos cujas ações ou decisões finais têm ocorrido anteriormente à manifestação do Conselho Curador, que tem a finalidade, dentre outras, de subsidiar as decisões da gestão, gerando, nesse aspecto, a ocorrência de possível perda de objeto quando da análise dos processos pelo Concur. Diante do exposto e considerando a relevância da atuação do Conselho Curador no apoio e segurança da gestão quanto às matérias de sua atuação, bem como a importância da preservação dos fluxos dos processos, segundo a norma vigente, o presidente propôs o envio de ofício solicitando providências da gestão da Universidade, em especial Reitoria, Pró-Reitoria de Planejamento e direções de campus, solicitando esclarecimento sobre aos fluxos normalizados quando da necessidade de apreciação de matérias pelo Conselho Curador, observada a tempestividade e a real utilidade das manifestações antecipadas do Concur como suporte à melhor decisão da gestão, nos limites de sua atuação. O Conselho Curador aprovou a proposta de envio de ofício à Reitoria. A sessão foi encerrada às quatorze horas e quarenta e três minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 10 de dezembro de 2025.
Roberto Mauro Dall Agnol
Presidente do Conselho Curador