ATA Nº 8/CONSC RE/UFFS/2025
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e quarenta e oito minutos, no Auditório do Bloco dos Professores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Antonio Valmor de Campos (Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos), Edson Antônio Santolin (Coordenador Administrativo), Eduardo de Almeida (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Felipe Beijamini (Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Márcia Adriana Dia Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Coordenador do Curso de Graduação em Pedagogia) (a partir das 15h30), Tiago da Costa (Coordenador do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andréia Cristina de Souza, Berta Lúcia Pereira Villagra, Everton Artuso, Jackson Luís Martins Cacciamani, Marcelo Zanetti ; representantes técnico-administrativo: Catiane Maria Dalcortivo, Samuel Aires Lourenço; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Aloísio João Scandolara (comunidade regional), Dalila Moter Benvegnu (Coordenadora Adjunta do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Mayara Priscila Borsa (comunidade regional). Acompanharam a sessão na condição de suplente: Vanessa Silva retuci (docente), Eloá Angélica Koehnlein (docente) (a partir das 15h30). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Eliani Frizon (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Tatiana Champion (Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Clóvis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Emerson Martins (titular docente), Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Rafael Faller Deola (titular discente), Rozane Marcia Triches (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Nutrição). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2025 foi aprovada pelos conselheiros. Abstiveram-se da votação, por não terem participado da referida sessão, os conselheiros Antonio Valmor de Campos e Aloísio João Scandolara. 1.2 Informes. O conselheiro Tiago da Costa, membro da comissão relatora designada para apresentar parecer sobre a minuta da Resolução sobre o atendimento, acompanhamento pedagógico e os fluxos de encaminhamento dos estudantes com necessidades específicas de aprendizagem no âmbito do Campus Realeza, informou que a comissão participou da reunião do Fporum dos Coordenadores, solicitando que a minuta seja objeto de escuta e reflexão em todos dos colegiados dos cursos, para que a comissão possa considerar as manifestações dos docentes. A comissão fará consultas aos discentes afetados pela Resolução e setores que atuam nesse tema. Disse que essa semana foi realizada uma palestra no Campus Realeza sobre o autismo e práticas pedagógicas, que também contribuiu para o trabalho que está sendo realizado pela comissão. O conselheiro Tiago da Costa informou, também, que o Curso de Graduação em Administração Pública promoverá um evento no dia 15 de setembro, com o objetivo de socializar a experiência no Projeto Rondon, no qual estudantes do curso e a docente Vanessa dos Santos Moura participaram; na sequência, haverá a cerimônia de lançamento da Incubadora de Políticas Públicas. Por fim, o conselheiro informou que a Pró-Reitoria de Graduação aprovou a anualização da oferta do Curso de Graduação em Administração Pública a partir de 2026. O conselheiro Ademir Roberto Freddo informou que a Coordenação Acadêmica solicitou ao Gabinete do Reitor a criação do Setor de Acessibilidade e, assim que criado, será instituída no âmbito do Campus a equipe multiprofissional, composta por Pedagogo, Intérprete de Libras e um docente que atue na educação especial, cuja uma das atribuições será emitir laudos pedagógicos para auxiliar nos encaminhamentos conforme a necessidade de cada estudante. O conselheiro Edson Antonio Santolin informou que foi concluído o processo licitatório para a conclusão das obras da Cantina e do Galpão de Manutenção e, possivelmente, entre na fase externa na próxima semana. Com relação ao Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos, a empresa que venceu a licitação deve iniciar as obras até o dia 15 de setembro, com previsão de conclusão em, aproximadamente, um ano e meio. O conselheiro informou, também, que a Assessoria de Planejamento do Campus encaminhou um e-mail às coordenações de curso para que se manifestem até dia 30 de setembro sobre as demandas de diárias, passagens e transporte para esse ano. Informou que entrou em exercício no Campus o servidor Helder Calsavara Ferreira, Engenheiro Civil, redistribuído da Unila. Por fim, o conselheiro informou que no dia 14 de setembro será realizada a 2ª Corrida e Caminhada Universitária no Campus Realeza. O presidente informou que foi publicado o edital de segunda chamada da Itaipu Binacional. O Campus Realeza havia submetido seis projetos, em parceria com entidades da sociedade civil. Na primeira chamada, foram contemplados dois projetos: o serviço de apoio aos animais silvestres da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, projeto coordenado pelo professor Paulo Brás, que trouxe para o Campus algo em torno de R$ 750 mil reais,e o projeto de estruturação do FABLAB, em parceria com o Instituto de Sustentabilidade, um laboratório de produção de mídias visuais e outras mídias, de aproximadamente R$ 300 mil reais. Nesta segunda chamada, houve a contemplação de duas novas iniciativas envolvendo o Campus Realeza. Uma em parceria com o Fundo Municipal de Turismo de Realeza, que visa a implantação do Centro de Memória e História Regional, de aproximadamente R$ 780 mil reais, e o Projeto do Jardim Botânico, em parceria com a Associação Casa da Amizade, de aproximadamente R$ 730 mil reais. No total desses quatro projetos somam-se aproximadamente R$ 3 milhões de reais que estão sendo investidos pela Itaipu Binacional de forma indireta no Campus Realeza, além dos projetos de extensão universitária. Disse que o Campus Realeza já tem sete projetos de extensão universitária em funcionamento e o Núcleo de Cooperação Socioambiental da Itaipu anunciou a publicação de novo edital nos próximos meses. O presidente informou também que no dia 2 de setembro foi realizada a sessão solene de posse dos conselheiros do Conselho Universitário para o mandato 2025-2027. Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.013986/2025-43: Proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular das Ciências Exatas no Campus Realeza. 2.2 Processo Nº 23205.023226/2025-44: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e Unioeste. 2.3 Processo Nº 23205.025130/2025-11: Alteração na composição da CEUA. 2.4 Processo Nº 23205.012586/2025-11: Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição. 2.5 Processo Nº 23205.011422/2024-95: Dinâmica da construção de proposta do Campus Realeza para elaboração do PDI 2025-2032. O conselheiro Marcelo Zanetti solicitou a inversão dos itens 2.4 e 2.5, para viabilizar a participação da conselheira Eloá Angélica Koehnlein na apreciação do Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição. O Pleno acolheu a alteração proposta. Na sequência, o presidente submeteu à apreciação a solicitação de regime de urgência do item 2.2 e solicitou ao Pleno o uso da palavra pelo docente Carlos Rodrigo Brogardo para apresentar a justificativa da as solicitação, sendo o direito a voz concedido pelos conselheiros. O docente Carlos Rodrigo Brogardo justificou o regime de urgência para das início as atividades como docente permanente do programa de pós-graduação, tendo em vista que já tem orientado alguns alunos. Além disso, a Unioeste está celebrando um acordo com a Prefeitura de Cascavel para desenvolver um plano de manejo, e o Acordo de Cooperação Técnica entre as universidades possibilitaria sua inserção no acordo com a prefeitura como professor da área de mastozoologia. O presidente submeteu à aprovação a solicitação de regime de urgência, sendo aprovado por 16 votos favoráveis e 1 contrário, antecipando a matéria para a ordem 2.1 da pauta. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.023226/2025-44: Celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e Unioeste. O conselheiro Ademir Roberto Freddo apresentou a solicitação de celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unioeste para viabilizar o credenciamento do docente Carlos Rodrigo Brocardo no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Conservação e Manejo de Recursos Naturais (PPRN), vinculado ao Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Campus Cascavel. Detalhou que, conforme cronograma de execução das atividades apresentado no processo, o docente atuará em uma disciplina de 45 horas por ano, equivalente a três créditos, além de até três orientações anuais, simultaneamente, e atuação em até três projetos de pesquisa. O conselheiro salientou que a carga horária exercida na Unioeste não reduz a carga horária que o docente deve exercer na UFFS. O presidente submeteu à votação a recomendação da celebração do Acordo de Cooperação Técnica, sendo aprovado por unanimidade. 2.2 Processo Nº 23205.013986/2025-43: Proposta de implantação do Domínio Formativo Curricular das Ciências Exatas no Campus Realeza. O conselheiro Everton Artuso apresentou o relatório da comissão designada pela Decisão Nº 15/CONSC-RE/UFFS/2025. Explicou que o Campus Realeza conta com dois ramos do Domínio Conexo, da Saúde e das Licenciaturas, e o principal objetivo do relatório documento é sugerir, de modo formal, a inclusão de um terceiro ramo, o das Exatas. O presidente citou a possibilidade de fazer a deliberação da matéria de forma direta, ou designação da relatoria. O pleno aprovou por consenso a designação de relatoria. O conselheiro Ademir Roberto Freddo se colocou à disposição para relatoria do processo, não tendo outras manifestações, o Pleno acolheu a manifestação, o indicou como relator e definiu o prazo para apresentação do parecer na 10ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025. Registra-se a saída da sessão do conselheiro Edson Santolin às 15h26. 2.3 Processo Nº 23205.025130/2025-11: Alteração na composição da CEUA. O presidente apresentou o Ofício Nº 101/2025 – CRE, que trata da indicação do servidor Daniel Scapin como membro suplente da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFFS (CEUA/UFFS), em substituição à servidora Cristiane Vieira Vidal que teve sua aposentadoria concedida pela Portaria Nº 763/GR/UFFS/2025. O Presidente submeteu à aprovação a indicação encaminhada pela Direção do Campus, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.4 Processo Nº 23205.011422/2024-95: Dinâmica da construção de proposta do Campus Realeza para elaboração do PDI 2025-2032. O presidente apresentou a solicitação da Direção de Campus de convalidar as prioridades e metas do Campus Realeza, elaboradas durante as discussões do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2032 da UFFS, como Plano de Desenvolvimento do Campus Realeza 2025-2032, com o intuito do documento ser reconhecido no âmbito do Campus como um direcionamento para o planejamento dos próximos oito anos. Não havendo manifestações, o presidente submeteu à votação a proposta, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. 2.5 Processo Nº 23205.012586/2025-11: Regimento Interno da Unidade Clínica Escola de Nutrição. O conselheiro Samuel Aires Lourenço apresentou o Parecer Nº 6/CONSC-RE/UFFS/2025, da Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN), com o seguinte voto: “A comissão vota por aprovar a minuta com ajustes pontuais nos artigos, delimitando funções para evitar sobrecarga e conflitos”. O presidente submeteu à votação a aprovação do parecer, sem prejuízo de apreciação posterior dos destaques, sendo aprovado com 14 votos favoráveis e uma abstenção. O conselheiro Felipe Beijamini justificou que absteve-se da votação por ter se ausentado temporariamente da sessão. Na sequência, o presidente passou à apreciação do destaque apresentado no parecer da CPLN “1. Excesso de atribuições (Coordenação e RT)”. O presidente apresentou a redação do art. 6º, sendo propostos pelos conselheiros ajustes nos seguintes incisos: a) incisos V e VI: alterar “[…] para posterior aprovação pelo Diretor do Campus; […]” por “[…] para posterior aprovação pelo Conselho do Campus […]”; b) incisos IX e XIV: ajustar a redação para melhor clareza, preservando seu conteúdo; c) inciso XII: alterar “[…]após discussão e aprovação da Direção de Campus […]” por “[…] após discussão e aprovação do Conselho do Campus […]”; d) supressão dos incisos XVI, XVIII, XXII. Com relação ao destaque apresentado no parecer da CPLN “2. Sobreposição de funções entre RT, Nutricionista Técnico e Docentes”, o presidente consultou se a comissão teria alguma proposta objetiva de ajuste. O conselheiro Samuel Lourenço, presidente da CPLN, disse que a sugestão da comissão é atribuir ao Nutricionista Responsável Técnico competências focadas na responsabilidade técnica da CLEN e ao Nutricionista competências voltadas para o apoio operacional. O conselheiro Marcelo Meira disse que a sobreposição de competências pode estar ocorrendo atualmente pelo fato da CLEN estar apenas com a vaga de Nutricionista Responsável Técnica preenchido. Mas a partir do momento que foi preenchida a vaga de Nutricionista da equipe técnica, deverá ser definida as atribuições de cada cargo. A conselheira Eloá Koehnlein esclareceu que as atribuições de ambos os cargos são as mesmas, cada profissional vai acompanhar os alunos, vai corrigir os prontuários, trabalhando com divisão de tarefas. A única diferença é que o Nutricionista Responsável Técnico responde pela responsabilidade técnica perante o Conselho Profissional, porque há a necessidade de um registro, de uma atribuição de carga horária, inclusive, com relação à ocupação dessa responsabilidade no espaço. O presidente propôs manter as competências do Nutricionista Responsável Técnico e Nutricionista da equipe técnica e, posteriormente, se houver algum conflito, solicita-se a revisão do Regimento. O Pleno acolheu a proposta do presidente. Sobre o destaque da CPLN “3. Ingerência administrativa (Coordenação fiscalizando terceirizados)”, o assunto foi resolvido durante a deliberação do destaque 1, sendo suprimido o inciso XXII do art. 6º e deliberado pela supressão das demais redações correlatas no restante do documento. Na sequência, o presidente passou ao destaque da CPLN “4. Ingerência pedagógica (RT em funções docentes)”. Passou à leitura das competências previstas no art. 9º para a Nutricionista RT para avaliar se há alguma que deva ser exercida exclusivamente por docentes. Após apresentação do art. 9º, o Pleno deliberou pelos seguintes ajustes: a) ajustar a redação do inciso V, desmembrando em alíneas para atender as regras do Manual de Redação Oficial; b) supressão dos incisos XXIV, XXVII, XXVIII, XXXI e XXXIV; c) alteração da redação do inciso XIX, conforme segue: “[…] encaminhar os usuários da CLEN sob sua responsabilidade profissional para outros profissionais e serviços, […]”. Passou-se à apreciação do destaque da CPLN “5. Cobrança de serviços sem previsão em instância superior”. O presidente propôs a manutenção do art. 15, visto que o Regimento estabelece apenas a possibilidade de cobrança, pois a autorização de cobrança é ato privativo da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário. O Pleno aprovou por consenso a manutenção do art. 15. O conselheiro Samuel Lourenço apresentou o destaque da CPLN que sugere a supressão do “Capítulo II – Da Coordenação Administrativa”, visto que o apoio e suporte à CLEN já é uma atribuição da Coordenação Administrativa. O presidente salientou que o Regimento Interno da CLEN não pode prever competências à Coordenação Administrativa, pois é hierarquicamente inferior ao Regimento Geral do Campus, onde estão descritas as competências da Coordenação Administrativa. Propôs a supressão do capítulo e, associado a essa questão, a supressão do inciso II do art. 4º e inserção de um parágrafo único no mesmo artigo, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Em conformidade com o Regimento do Campus Realeza, a CLEN contará com o suporte administrativo da Coordenação Administrativa do Campus. O Pleno aprovou por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. Na sequência, o conselheiro Samuel Lourenço apresentou o destaque da CPLN referente ao art. 14, que sugere alterar o termo “competências dos discentes” por “deveres dos discentes”. O Pleno acolheu a alteração proposta. Concluída a preciação dos destaques da CPLN, o presidente passou a palavra ao Pleno para manifestações. Com relação ao art. 2º, a conselheira Catiane Dalcortivo informou que os objetivos citados não constam no artigo do Regimento do Campus que trata dos objetivos da CLEN. O presidente sugeriu a supressão dos incisos do art. 2º e alteração da redação do caput, conforme segue: “A Unidade Clínica Escola de Nutrição (CLEN) é um órgão suplementar do Campus Realeza, com objetivos definidos no Regimento do Campus Realeza”. O Pleno aprovou por consenso o encaminhamento proposto pelo presidente. Não havendo mais manifestações, presidente submeteu à aprovação a minuta na íntegra, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Ficou incumbido à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados fazer a revisão e adequações necessárias no documento, de acordo com o Manual de Redação Oficial. Esgotadas as pautas do dia, às dezesseis horas e cinquenta e seis minutos, o presidente deu por encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
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MARCOS ANTÔNIO BEAL Presidente do Conselho do Campus |
SUELLEN KAROLINY SERGEL DE OLIVERA Chefe da Secretaria da Direção e Órgãos Colegiados |
Data do ato: Realeza-PR, 09 de setembro de 2025.
Data de publicação: 25 de novembro de 2025.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus - Realeza