ATA Nº 4/NPPD RE/UFFS/2025

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas e trinta minutos, na sala 231 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária de 2025 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Fernanda Oliveira Lima e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Item 1.1 Informes: Não houve informes. Passou-se ao próximo item do expediente: 1.2 Aprovação da Ata da 3ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada sem ressalva. Passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.016981/2025-72 – Solicitação de afastamento capacitação docente – Camila Elizandra Rossi. A presidente apresentou o processo referente à solicitação de afastamento da docente Camila Elizandra Rossi, para realização de pós-doutorado, contendo os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) plano de trabalho; d) PDP/2025 com a área de desenvolvimento; e) currículo SouGov; f) carta de aceite assinada pela orientadora. Na sequência, a presidente detalhou os documentos apresentados, destacando que o programa de pós-doutorado será realizado na Unioeste, em
Cascavel/PR, localizada a menos de 150km de distância do Campus da UFFS Realeza. Considerando o Parágrafo único, do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI CPPGEC, que estabelece: “No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado”. Nesse sentido, observou-se que a professora apresentou documento comprobatório, assinado pela orientadora, atestando a exigência de no mínimo 20 horas de atividades presencias na instituição de destino, atendendo, assim, ao requisito estabelecido pelo regulamento. Na sequência, com base no Art. 15. da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que tratam dos critérios para o afastamento capacitação docente, o processo foi analisado. Após apreciação, a solicitação de afastamento recebeu parecer favorável do NPPD-RE. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e cinquenta minutos. Eu, Cláudia Grzegozeski, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 09 de julho de 2025.
Data de publicação: 24 de novembro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 4/NPPD RE/UFFS/2025