ATA Nº 5/NPPD RE/UFFS/2025

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e dez minutos, na sala 231 do Bloco dos Servidores, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária de 2025 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação da professora Viviane Scheibel de Almeida, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Fernanda Oliveira Lima e Marcos Leandro Ohse. Aberta a reunião, passou-se para o expediente do dia. Item 1.1 Informes: A presidente informou sobre a abertura, no Campus Realeza, do novo curso de graduação em Inteligência Artificial. Destacou que o curso receberá 10 novos códigos de vagas docentes e que essas vagas, quando disponibilizadas à instituição, deverão ser analisadas pelo NPPD. Não havendo mais informes, passou-se ao próximo item: 1.2 Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária. A Ata foi aprovada sem ressalva. Passou-se para a ordem do dia. 2.1 Processo 23205.033281/2025-42- Solicitação de afastamento capacitação docente – Eloá Angélica Koehnlein. A presidente apresentou o processo referente à solicitação de afastamento da docente Eloá Angélica Koehnlein para a realização de pós-doutorado, contendo os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) plano de trabalho; d) PDP/2026 com a área de desenvolvimento; e) currículo SouGov. Na sequência, a presidente procedeu à análise e detalhamento da documentação apresentada, destacando a ausência, no processo, da carta de aceite da instituição de destino. Informou que a docente apresentou declaração na qual comunica estar participando de processo seletivo para ingresso no programa de pós-doutorado, comprometendo-se a encaminhar a carta de aceite antes do início do afastamento. Ressaltou, ainda, que o estágio de pós-doutorado será realizado na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus Cascavel/PR, localizada a menos de 150 km do Campus Realeza da UFFS. Considerando o disposto no Parágrafo Único do Regulamento nº 1/2020/CONSUNI/CPPGEC, que estabelece: “No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado”. Nesse sentido, a docente deverá apresentar, no decorrer do processo, documento comprobatório assinado pela orientadora, atestando a exigência de no mínimo 20 horas de atividades presencias na instituição de destino, atendendo, assim, ao requisito estabelecido pelo regulamento. Na sequência, com base no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que dispõem sobre os critérios para afastamento para capacitação docente, o processo foi analisado, recebendo parecer favorável do NPPD-RE. Passou-se para o item 2.2 Processo 23205.033684/2025-91 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Dennis Fernandes Bessada. A presidente apresentou o processo referente à solicitação de afastamento do docente Dennis Fernandes Bessada para a realização de pós-doutorado, contendo os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) plano de trabalho; d) PDP/2026 com a área de desenvolvimento; e) declaração de orientador, e f) currículo SouGov. Na sequência, a presidente procedeu à análise e detalhamento da documentação apresentada, destacando que o docente anexou declaração do orientador na qual consta a pretensão de supervisionar as atividades de pós-doutorado. Dessa forma, o docente deverá apresentar, no decorrer do processo, a carta de aprovação no programa de pós-doutorado, complementar ao documento já apresentado, de modo a comprovar formalmente o vínculo com a instituição de destino. Na sequência, com base no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que dispõem sobre os critérios para afastamento para capacitação docente, o processo foi analisado, recebendo parecer favorável do NPPD-RE. Próximo ponto, item 2.3 Processo 232025.034164/2025-04 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Tatiana Chapion. A presidente apresentou o processo referente à solicitação de afastamento da docente Tatiana Chapion para a realização de pós-doutorado, contendo os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) plano de trabalho; d) PDP/2026 com a área de desenvolvimento; e) carta de aceite e aprovação em edital de selação, e f) currículo SouGov. Na sequência, a presidente procedeu à análise e detalhamento da documentação apresentada. Na sequência, com base no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que dispõem sobre os critérios para afastamento para capacitação docente, o processo foi analisado, recebendo parecer favorável do NPPD-RE. Passou se para o item 2.4 Processo 23205.034289/2025-26 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Sabrina Casagrande. A presidente apresentou o processo referente à solicitação de afastamento da docente Sabrina Casagrande para a realização de pós-doutorado, contendo os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) plano de trabalho; d) PDP/2026 com a área de desenvolvimento; e) currículo SouGov. Na sequência, a presidente procedeu à análise e detalhamento da documentação apresentada, destacando a ausência, no processo, da carta de aceite da instituição de destino. Informou que a docente apresentou declaração em que informa que está participando de processo seletivo para ingresso no programa de pós-doutorado, comprometendo-se a encaminhar a carta de aceite antes do início do afastamento. A presidente, ressaltou ainda, que o estágio de pós-doutorado será realizado na Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), campus Francisco Beltrão/PR, localizada a menos de 150 km do Campus Realeza da UFFS. Considerando o disposto no Parágrafo Único do Regulamento nº 1/2020/CONSUNI/CPPGEC, que estabelece: “No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado”. Nesse sentido, a docente deverá apresentar, no decorrer do processo, documento comprobatório assinado pela orientadora, atestando a exigência de no mínimo 20 horas de atividades presencias na instituição de destino, atendendo, assim, ao requisito estabelecido pelo regulamento. Na sequência, com base no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que dispõem sobre os critérios para afastamento para capacitação docente, o processo foi analisado, recebendo parecer favorável do NPPD-RE. Passou-se para o item 2.5 Processo23205.034105/2025-28 - Solicitação de afastamento capacitação docente - Emerson Martins. A presidente apresentou o processo referente à solicitação de afastamento do docente Emerson Martins para a realização de pós-doutorado, contendo os seguintes documentos: a) formulário de solicitação de afastamento; b) projeto de pesquisa; c) plano de trabalho; d) PDP/2026 com a área de desenvolvimento; e) declaração do docente; e f) currículo SouGov. Na sequência, a presidente procedeu à análise e detalhamento da documentação apresentada, destacando a ausência, no processo, da carta de aceite da instituição de destino. Informou que o docente apresentou declaração na qual informa que está participando de processo para ingresso no programa de pós-doutorado, comprometendo-se a encaminhar a carta de aceite antes do início do afastamento. Informou que o docente apresentou declaração em que informa que está aguardando análise de processo para ingresso no programa de pós-doutorado, comprometendo-se a encaminhar a carta de aceite antes do início do afastamento. No entanto, destacou que consta no documento que parte do doutorado será numa instituição no país e outra parte em instituição no exteior. Na sequência, a presidente, informou ainda, outra questão referente ao documento de ordem 4 - Plano de trabalho, consta as datas de atividades no ano de 2025, embora o afastamento esteja previsto para o ano 2026. Após apreciações, deliberou-se que a Secretaria do Núcleo notifique o docente acerca das inconsistências identificadas e solicite o envio de novo plano de trabalho, com cronograma com as datas corretas. Deliberou-se, também, que conste no Parecer do NPPD a observação que, conforme informado na declaração apresentada, há duas instituições de destino, caracterizando-se a situação como um caso com elementos distintos daqueles avaliados rotineiramente, motivo pelo qual se ressalta a necessidade de nova análise após a apresentação da declaração ou carta de aceite da(as instituição(ões) de destino, nos setores institucionais pelos quais o processo deverá tramitar. Após, com base no art. 15 da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e no Manual nº 7/PROGESP/UFFS/2020, que dispõem sobre os critérios para afastamento para capacitação docente, o processo foi analisado, recebendo parecer favorável do NPPD-RE, ficando condicionada à entrega do novo plano de trabalho com os devidos ajustes das datas. A Secretaria dará andamento ao fluxo do processo após sanadas as inconsistências. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às quinze horas e trinta e cinco minutos. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 19 de novembro de 2025.
Data de publicação: 06 de março de 2026.

Viviane Scheibel de Almeida
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente - Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 5/NPPD RE/UFFS/2025