DECISÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026 (RETIFICADA)

Retificada por:

DECISÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026

Nega provimento ao recurso administrativo do Processo nº 23205.025019/2025-2.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:

a. o Processo nº 23205.025019/2025-2; e 

a. o Processo nº 23205.025019/2025-24; e (RETIFICADO PELA DECISÃ0 Nº 8/2026/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026)

b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2026, 

 

DECIDE: 

 

Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, de que trata o Processo nº 23205.025019/2025-2, mantendo integralmente a Decisão nº 8 / 2026 – GR.

Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, de que trata o Processo nº 23205.025019/2025-24, mantendo integralmente a Decisão nº 8 / 2026 – GR. (RETIFICADO PELA DECISÃ0 Nº 8/2026/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026)

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2026.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2026.
Data de publicação: 15 de junho de 2026.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário