DECISÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026 (RETIFICADA)
DECISÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.025019/2025-2; e
a. o Processo nº 23205.025019/2025-24; e (RETIFICADO PELA DECISÃ0 Nº 8/2026/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026)
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2026,
DECIDE:
Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, de que trata o Processo nº 23205.025019/2025-2, mantendo integralmente a Decisão nº 8 / 2026 – GR.
Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, de que trata o Processo nº 23205.025019/2025-24, mantendo integralmente a Decisão nº 8 / 2026 – GR. (RETIFICADO PELA DECISÃ0 Nº 8/2026/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026)
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de junho de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2026.
Data de publicação: 15 de junho de 2026.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário