DECISÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP),
DECIDE:
Art. 1º RETIFICAR a Decisão nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026, de 15 de junho de 2026, que nega provimento ao recurso administrativo do Processo nº 23205.025019/2025-24.
ONDE SE LÊ:
“Nega provimento ao recurso administrativo do Processo nº 23205.025019/2025-2.”
LEIA-SE:
“Nega provimento ao recurso administrativo do Processo nº 23205.025019/2025-24.”
ONDE SE LÊ:
“a. o Processo nº 23205.025019/2025-2; e”
LEIA-SE:
“a. o Processo nº 23205.025019/2025-24; e”
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, de que trata o Processo nº 23205.025019/2025-2, mantendo integralmente a Decisão nº 8 / 2026 – GR.”
LEIA-SE:
“Art. 1º NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ANA PAULA DOS SANTOS MARINS, de que trata o Processo nº 23205.025019/2025-24, mantendo integralmente a Decisão nº 8 / 2026 – GR.”
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2026.
Data de publicação: 17 de junho de 2026.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário