EDITAL Nº 20/ACAD ER/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE SUPERVISOR BOLSISTA PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PROJETO AÇÃO SABERES INDÍGENAS DO NÚCLEO UFFS/2025

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM e a COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL DA AÇÃO SABERES INDÍGENAS NA ESCOLA – UFFS, Portaria nº 3798/GR/UFFS/2024 em consonância com a Portaria SECADI/MEC nº 37, de 8 de abril de 2025, torna público o processo seletivo público simplificado para a seleção de supervisor para compor a equipe de trabalho do referido projeto, com atuação nos três Estados de abrangência da UFFS.

 

1 DO PROJETO

1.1 A Ação Saberes Indígenas na Escola (ASIE) tem o objetivo de promover a formação continuada de professores(as) indígenas alfabetizadores(as) e a produção de material didático e paradidático a partir dos seguintes eixos:

I - letramento e numeramento em língua indígena como primeira língua;

II - letramento e numeramento em Língua Portuguesa como segunda língua;

III - letramento e numeramento em Línguas Indígenas ou Língua Portuguesa como segunda língua ou língua adicional;

IV - conhecimentos e saberes indígenas;

V - artes verbais indígenas;

VI - alfabetização científica;

VII- história e geografia dos povos indígenas; e

VIII- etnomatemática.

 

2 DAS VAGAS E REQUISITOS

2.1 O processo seletivo regido por este edital oferecerá uma vaga, conforme quadro abaixo:

Função

Nº de vagas

Valor

da bolsa

Vigência

Requisitos

 

 

 

Supervisor(a)

 

 

 

01

 

 

 

R$ 1.200,00

 

 

 

8 meses

 

I - possuir titulação de graduado ou especialista, com formação preferencial em áreas correlatas aos eixos do Programa: Letras, Matemática, Pedagogia, História, Ciências Sociais e áreas afins;

II - ter disponibilidade de 08 (oito) horas semanais para planejamento e acompanhamento de atividades, de acordo com o calendário construído coletivamente com a equipe;

III - ter, preferencialmente, experiência em atividades administrativas de apoio a projetos/programas destinados à formação de professores;

IV - ter, preferencialmente, experiência de trabalho com povo(s) indígena(s).

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 São atribuições do Supervisor:

I - apoiar a Coordenação do projeto na coordenação acadêmica da formação, realizando o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas planejadas;

II - cadastrar e homologar, no Sisindígena, os orientadores de estudo e os professores cursistas.

III - reunir-se sistematicamente com os coordenadores de ação das secretarias de educação estaduais e municipais, visando acompanhar as atividades de formação;

IV - acompanhar o andamento da formação e relatar ao Coordenador de Núcleo e ao Coordenador-Geral do polo os problemas enfrentados pelos cursistas;

V - prestar suporte administrativo ao projeto junto à Fundação de Apoio;

VI - supervisionar a implementação da formação realizada pela IES e as ações de suporte tecnológico e logístico; e

VII - executar outras atividades de apoio solicitadas pela Coordenação do projeto.

 

4 DAS BOLSAS

4.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para atuar como Supervisor(a) fará jus ao recebimento da bolsa durante os meses de implementação das ações de formação.

4.2 A bolsa concedida pelo MEC ao(a) participante da formação continuada de professores(as) que atuam na educação básica em escolas indígenas será paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968.

4.3 Para fazer jus ao pagamento de bolsas durante a formação continuada de professores(as) da educação indígena no âmbito da Ação Saberes Indígenas na Escola, o(a) bolsista deverá apresentar os pré-requisitos e desempenhar mensalmente as atribuições previstas, conforme previsto no item 3 deste Edital.

4.4 A concessão de bolsa não gera vínculo empregatício.

4.5 Em relação a dispensa do(a) Supervisor(a), o cancelamento da bolsa poderá ser realizado pela coordenação a qualquer tempo, desde que não cumpra a carga horária mensal ou por falta de respeito ou inabilidade com a equipe participante da Formação, pois a educação escolar indígena é intercultural, específica e diferenciada.

 

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Para participar do processo seletivo o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição no prazo estabelecido no cronograma, conforme item 7 deste edital, por meio do formulário disponível no link <https://forms.gle/gzGKnuQpwudgZHm89> apresentando a seguinte documentação:

I - Link do Currículo lattes atualizado;

II - Cópia frente e verso do diploma de graduação e do diploma de especialização (se houver);

III - Carta de intenção com máximo de 02 (duas) laudas que contemple os seguintes pontos: interesse e experiência quanto ao tema do Projeto e das atribuições exigidas na função.

5.2 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

5.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

5.4 As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada por meio de:

I - Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 70% na nota final;

II - Entrevista, para a qual será atribuído peso de 30% na nota final.

6.2 A análise da carta de intenções será realizada por dois avaliadores designados pela Coordenação do Projeto e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 70 pontos:

I - Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 20 pontos;

II - Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida, conforme atribuições especificadas no item 3 deste Edital - Peso de 25 pontos;

III - Atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;

IV - Escrita (Clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 15 pontos.

6.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

6.3 A entrevista será realizada por comissão de seleção composta por três avaliadores e levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 30 pontos:

I - Contribuição para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II - Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

6.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

6.3.2 A entrevista avaliará as experiências profissionais do candidato, com relação ao perfil da vaga e com a temática do projeto. Ainda, será avaliada a capacidade ou a atuação do candidato com as atividades descritas no item 3 deste Edital.

6.3.3 Serão convocados para a etapa final de entrevista, os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado ao triplo do número de vagas disponíveis.

6.4 A entrevista terá a duração máxima de 10 minutos e será realizada conforme datas definidas no cronograma do edital. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso e a data e horário da entrevista.

6.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

6.4.2 A comissão de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

6.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

6.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

7 DO CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

De 28/04/2025 a 02/05/2025

Homologação das inscrições

05/05/2025

Divulgação do resultado da análise da Carta de Intenções

e convocação para entrevistas

05/05/2025

Entrevistas

06/05/2025

Divulgação do resultado preliminar

07/05/2025

Período para interposição de recursos

08/05/2025

Divulgação do resultado final

09/05/2025

 

7.1 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e a participação em entrevista (caso classificado para esta etapa) na data e horário estipulados em Edital.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 É responsabilidade do(a) candidato(a) o conhecimento das normativas relacionadas ao Programa Ação Saberes Indígenas na Escola, deste edital e seus anexos, bem como o acompanhamento de publicações dele decorrentes.

8.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a docente Solange Todero Von Onçay, coordenadora do projeto, pelo e-mail: solange.oncay@uffs.edu.br

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Data do ato: Erechim-RS, 28 de abril de 2025.
Data de publicação: 28 de abril de 2025.

Cherlei Marcia Coan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim