EDITAL Nº 2/CLS/UFFS/2026
O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”, conforme Termo de Contrato firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e a FUNDAÇÃO DE APOIO E À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – FUNTEF/PR por meio do Processo Nº 23205.010644/2026- 52.
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar servidor técnico-administrativo em educação para atuação no projeto “ACOMPANHAMENTO SOCIAL E PRODUTIVO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FOMENTO RURAL NO ESTADO DO PARANÁ”.
1.2 Este projeto tem como objetivo realizar o acompanhamento social e produtivo das famílias beneficiárias do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais (Programa Fomento Rural/MDS) no estado do Paraná, priorizando municípios atingidos pelo tornado, com vistas à qualificação das ações de inclusão socioprodutiva, ao fortalecimento da geração de renda e à reconstrução das condições socioeconômicas locais. Busca-se, prioritariamente, assessorar a implantação de Quintais Produtivos Agroecológicos e, adicionalmente, apoiar iniciativas produtivas já em curso nas unidades familiares.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS do Campus Laranjeiras do Sul, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.
3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação, para atuar no suporte de atividades administrativas, de acordo com a distribuição a seguir:
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Função |
Vagas |
Valor da bolsa |
Meses de atuação |
Vigência inicial |
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Coordenador administrativo |
1 |
R$ 1.400,00 |
Até 24 meses |
Julho/2026 |
3.2 A vigência da bolsa possui prazo de até 24 meses.
3.3 O bolsista receberá, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.
3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.
3.6 A carga horária do bolsista será de 04 (quatro) horas semanais, exercidas em formato híbrido (atividades presenciais e online).
3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.
3.8 O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.
3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.
4 DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 Coordenador administrativo:
I. Secretariar a coordenação nas atividades operacionais, como organização de formulários, encaminhamento de demandas logísticas, contratação de fornecedores, solicitação de pagamentos, organização de comprovações de despesas e realização de controle financeiro;
II. Interagir com os demais membros do projeto, para coleta de informações, assinaturas, emissão de orientações e cobrança de retorno às demandas encaminhadas;
III. Organizar especificações de serviços, coleta de orçamentos, interlocução com fornecedores, acompanhamento das prestações de serviços e produção de materiais e solicitação de notas fiscais;
IV. Apoiar o cadastramento de protocolos de solicitação de bolsas e contratos de RPA;
V. Subsidiar a definição de modelos de formulários para registro de atividades individuais dos bolsistas e prestadores de serviços, bem como cobrar, acompanhar e arquivar a documentação gerada;
VI. Prestar suporte administrativo ao projeto junto à Fundação de Apoio;
VII. Encaminhar documentação de cadastro, acompanhamento e prestação de contas de despesas à fundação de Apoio;
VIII. Auxiliar a coordenação em todas as atividades operacionais e técnicas do Projeto;
IX. Registrar o andamento das despesas e rotinas administrativas na planilha de controle;
X. Produzir relatos de reuniões e auxiliar a coordenação na organização das atividades do projeto;
XI. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para os eventos presenciais;
XII. Auxiliar na organização de eventos presenciais; e
XIII. Executar outras tarefas vinculadas ao projeto, delegadas pela Coordenação.
5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 O candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
I. compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS, do Campus Laranjeiras do Sul;
II. dispor de 04 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;
III. apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;
IV. se convocado, participar da etapa final de entrevistas - etapa classificatória e eliminatória;
V. declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 3.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 15/06/2026 até às 23h59min de 21/06/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/TWGR4wrds8Gu9GXh8.
6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência com o tema do Projeto e na função pretendida, bem como a atuação em projetos similares.
6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.
6.4 A inscrição deverá ser realizada por meio do e‑mail institucional do/a servidor/a.
6.5 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
6.6 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada por meio de:
I. análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;
II. entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.
7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:
I. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 15 pontos;
II. aptidão e experiência com o tema do Projeto e na função pretendida - Peso de 20 pontos;
III. atuação em projetos de extensão - Peso de 10 pontos;
IV. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.
7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.2.2 A carta de intenções deverá ser anexada no formulário de inscrição no formato PDF.
7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:
I. contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse, motivação e disponibilidade de participação presencial) - Peso de 30 pontos;
II. experiências anteriores relacionadas ao tema do Projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 10 pontos;
III. desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.
7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.
7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 15 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.
7.4.1 O candidato que não acessar a sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.
7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.
7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.
7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.
8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
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Evento |
Data |
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Inscrições |
16/06/2026 a 21/06/2026 |
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Homologação provisória das inscrições |
A partir do dia 22/06/2026 |
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Recurso sobre a homologação das inscrições |
23/06/26 |
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Homologação final das inscrições |
24/06/2026 |
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Divulgação do resultado provisório da análise da carta de intenções |
24/06/2026 |
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Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções |
25/06/2026 |
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Divulgação do resultado final da primeira fase e convocação para entrevistas |
26/06/2026 |
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Entrevistas |
29/06/2026 |
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Divulgação do resultado provisório geral |
30/06/2026 |
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Recursos sobre o resultado provisório geral |
01/07//2026 |
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Divulgação do resultado final |
A partir de 02/07/2026 |
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8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cls.
9 DA VIGÊNCIA
9.1 A vigência do certame está condicionada à execução da formação e ao contrato celebrado com a fundação de apoio.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados pela Direção de Campus por meio de Portaria.
10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.
10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Projeto
Laranjeiras do Sul, 15 de Junho de 2026.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 15 de junho de 2026.
Data de publicação: 15 de junho de 2026.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul