EDITAL Nº 41/CLS/UFFS/2026

RESULTADO PROVISÓRIO DA CHAMADA PÚBLICA 05/2026 - CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTOS NA UFFS - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - EDITAL Nº 38/CLS/UFFS/2026

A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a VIII Feira de Ciências da Cantu, em face da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 53, inciso X e § 3º), do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 15 de janeiro de 2024, e da Resolução nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.

 

1. RESULTADO DAS PROPOSTAS

2.1. Cota Econômica I – Itens para premiação

a) Item 01 – 3 quilos de filamento para impressora 3D - UNIVIDA

 

2 – DO RESULTADO

2.1 O resultado final da análise das propostas será divulgado após o prazo de recurso, e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

 

3 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

3.1 Do resultado da presente Chamada Pública caberá interposição de recurso administrativo, no prazo de 24 horas a partir da divulgação do resultado provisório.

 

4 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
4.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 27 de outubro de 2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 08h30min do dia 29 de outubro de 2026.
4.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
4.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.
 
5 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
5.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.
 
6 – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Guarapuava/PR (competente sobre o Município de Laranjeiras do Sul/PR), para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
7.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.
7.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.
7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 21 de outubro de 2026.
Data de publicação: 21 de outubro de 2026.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

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