A Direção do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, torna público o Resultado final da Chamada Pública 05/2026 referente a PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO para a VIII Feira de Ciências da Cantu, em face da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (art. 53, inciso X e § 3º), do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 15 de janeiro de 2024, e da Resolução nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1. RESULTADO DAS PROPOSTAS
1.1. Cota Econômica I – Itens para premiação
a) Item 01 – 3 quilos de filamento para impressora 3D - UNIVIDA
2 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS
2.1 Os parceiros deverão entregar as Cotas Econômicas – Material (não perecíveis) até o dia 27 de outubro de 2026. Cotas como lanches, sucos e frutas poderão ser entregues até as 08h30min do dia 29 de outubro de 2026.
2.2 Os parceiros receberão instruções da Comissão Organizadora para entrega das Cotas através de e-mail disponibilizado no formulário de proposta.
2.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail feiracienciasuffs@gmail.com.
3 – DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
3.1 Em caso de inadimplemento, pela empresa selecionada, quanto à entrega do apoio ofertado, poderá a comissão organizadora convocar a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da exclusão da empresa inadimplente de futuras edições desta Chamada Pública.
4 – DO FORO
4.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Guarapuava/PR (competente sobre o Município de Laranjeiras do Sul/PR), para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Chamada Pública, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A Direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.
5.2 Esta Chamada Pública não gera direito subjetivo à contratação ou à celebração de convênio com a UFFS, destinando-se a seleção nela realizada exclusivamente à formação de rol de potenciais apoiadores para o Evento.
5.3 A participação nesta Chamada Pública não implica, para os proponentes, direito à contratação futura com a UFFS, tampouco gera vínculo institucional de qualquer natureza.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Campus Laranjeiras do Sul.