EDITAL Nº 1/CRE/UFFS/2026

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL NO CICLO 2026-2027”.

 

 

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna público o Edital Nº 01/CRE/UFFS/2026, que dispõe sobre a seleção de estudantes bolsistas para o projeto de extensão Apoio À Implementação Do Plano Nacional De Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região sul do Brasil no ciclo 2026-2027”, firmado entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar estudante bolsista para atuação junto ao projeto de Extensão “Apoio à implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (PLANAB), prioritariamente na região Sul do Brasil no ciclo 2026-2027”.

1.1.1 O respectivo projeto possui financiamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), e se destina ao desenvolvimento de ações nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

1.1.2 O projeto terá como local de apoio a UFFS Campus Realeza.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são estudantes dos cursos de graduação do Campus Realeza, conforme informações dispostas no item 3, e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DAS VAGAS, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS

 

3.1 Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para estudantes.

3.2 Os bolsistas receberão remuneração, a título de bolsas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com estimativa de duração de 9 meses (agosto de 2026 a abril de 2027), iniciando no mês de agosto de 2026.

3.3 A carga horária dos bolsistas será de 20 horas semanais, na modalidade Bolsa de Iniciação à Extensão.

3.3.1 As atividades serão desenvolvidas de forma presencial, no Campus Realeza e em outros locais definidos pela coordenação do projeto, visto que as feiras ocorrerão em diferentes cidades do Estado do Paraná e, se necessário, dos demais estados da região Sul.

3.4 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do projeto.

3.5 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da coordenação do projeto, caso o bolsista não atenda às suas atribuições ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

3.6 Conforme o andamento do projeto, podem ser chamados mais bolsistas classificados na lista de espera, de acordo com a demanda de trabalho e a disponibilidade de recursos.

3.7 A vigência do projeto poderá ser prorrogada, caso o Termo de Execução Descentralizada do projeto seja prorrogado. Esse dispositivo dependerá de liberação orçamentária por parte do governo federal.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições de todos os bolsistas, com prioridade àquelas que sejam de maior pertinência à função pretendida:

I. Apoiar a realização do Ciclo de Feiras da Agricultura Familiar, prioritariamente na região Sul;

II. Apoiar iniciativas de publicização das feiras e eventos da Agricultura Familiar, prioritariamente na região Sul;

III. Apoiar a produção e a comercialização de empreendimentos da Agricultura Familiar;

IV. Desenvolver atividades de monitoramento, organização e mobilização das feiras e eventos da Agricultura Familiar;

V. Auxiliar na sistematização dos processos de comercialização da Agricultura Familiar, a partir de feiras e eventos;

VI. Sistematizar dados referentes às atividades desenvolvidas pelo projeto e contribuir na elaboração de documentos relativos à divulgação técnico-científica do projeto;

VII. Disponibilizar-se a realizar deslocamentos para atender atividades presenciais do projeto, em especial para participação em eventos, mediante convocação antecipada da coordenação do projeto;

VIII. Executar outras tarefas delegadas pela coordenação do projeto.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I. Ser estudante de qualquer curso de graduação, com vínculo efetivo com a UFFS;

II. Dispor de 20 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4;

III. Apresentar Carta de Experiências e Histórico Escolar junto ao formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

IV. Participar da etapa final de entrevistas (etapa classificatória e eliminatória);

V. Declarar disponibilidade para dedicação ao projeto durante o período definido no item 2.

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59min de 14/07/2026, por meio de envio de e-mail às professoras Camila Elizandra Rossi (camilarossi@uffs.edu.br) e Rozane Marcia Triches (rozane.triches@uffs.edu.br).

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar do projeto, por meio de Carta de Experiências, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital, apresentando, de forma resumida, sua formação acadêmica e trajetória profissional, bem como descrevendo sua experiência com o tema do projeto e na função pretendida. O candidato deve anexar a carta ao email, assim como seu histórico escolar atualizado.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por e-mail e candidato.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada.

6.5 Inscrições realizadas fora do período definido neste Edital não serão consideradas.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da Carta de Experiências e Histórico Escolar, para a qual será atribuído peso de 40% na nota final – etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 60% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da Carta de Experiências e do Histórico Escolar levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 40 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. Trajetória acadêmica e profissional - Peso de 15 pontos;

II. Aptidão e experiência para desempenho da função pretendida - Peso de 10 pontos;

III. Atuação em projetos de Extensão - Peso de 10 pontos;

IV. Escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da Carta de Experiências e do Histórico Escolar será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 60 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, experiências anteriores, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas ao tema do projeto e à gestão e participação de projetos similares - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, formalidade, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 20 pontos.

 

8 DO CRONOGRAMA DE SELEÇÃO

Etapas

Datas

Inscrições

07/07/2026 a 14/07/2026 até às 23h59min

Resultado provisório das inscrições

15/07/2026 até às 12h

Período para recurso das inscrições

15/07/2026 a partir das 13h30 até 16/07/2026 às 12h, pelos e-mails: rozane.triches@uffs.edu.br e camilarossi@uffs.edu.br.

Homologação das inscrições

16/07/2026 a partir das 13h30

Entrevistas

A partir das 8h30nin do dia 17/07/2026, em link do Google Meet a ser divulgado nos emails dos candidatos. Os horários de entrevista de cada candidato serão divulgados até às 12 horas do dia 16/07, via e-mail.

Divulgação do resultado provisório

20/07/2026 até às 12h

Período para recurso sobre o resultado provisório

20/07/2026 a partir das 13h30 até 21/07/2026 às 12h, pelos e-mails: rozane.triches@uffs.edu.br e camilarossi@uffs.edu.br.

Divulgação do Resultado Final

A partir do dia 21/07/2026

 

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto e ao contrato celebrado junto à Fundação de Apoio.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção é composta pela Coordenação do projeto do Campus.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelos e-mails rozane.triches@uffs.edu.br e camilarossi@uffs.edu.br.

10.3 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

 

 

 

Realeza, 07 de julho de 2026.

 

 

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

 

 

 

ANEXO I

CARTA DE EXPERIÊNCIAS

 

1 Instruções para a escrita da Carta:

  1. Empregue a norma culta da Língua Portuguesa e utilize uma linguagem clara e objetiva.

  1. Respeite o alinhamento das margens, bem como os parágrafos.

  1. Redija a Carta de Experiências, descrevendo suas experiências com atividades extensionistas (participação na equipe executora como bolsista ou voluntário de projetos ou programas de extensão e cultura; organização de eventos; atividades voluntárias desenvolvidas na comunidade regional, ou outros formatos de atuação).

  1. Serão avaliadas: i) clareza na descrição das experiências e conhecimentos; ii) intenções como possível bolsista do projeto.

  1. O número mínimo de linhas é de 15 (quinze) e, o máximo, de 30 (trinta). Deve ser utilizada a fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas simples. Ao enviar a Carta de Intenções, lembre-se de preencher os seus dados de identificação.

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome/Nome Social:

Campus:

Nº Matrícula:

E-mail:

Telefone de contato:

CARTA DE EXPERIÊNCIAS

 

 

 

 

 

*Declaro que esta tarefa é meu próprio trabalho, exceto onde eu reconheço o uso do trabalho de outras pessoas.

 

NOME DO AVALIADOR:

NOTA

 

 

 

 

 

 

NOTA FINAL:

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 07 de julho de 2026.
Data de publicação: 07 de julho de 2026.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

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