EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2026
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação provisória das inscrições dos candidatos:
1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (Identificação número da matrícula)
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Candidato |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
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2113201012 |
Deferido |
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20250017498 |
Deferido |
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20250015279 |
Deferido |
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20240019470 |
Deferido |
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2313530031 |
Deferido |
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2313530060 |
Deferido |
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20250010011 |
Deferido |
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20250008443 |
Deferido |
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20250014843 |
Deferido |
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20240006839 |
Deferido |
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20250014997 |
Deferido |
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2013410030 |
Deferido |
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20260002004 |
Deferido |
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20250016893 |
Deferido |
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20260013957 |
Deferido |
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20250012392 |
Deferido |
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20250001676 |
Deferido |
2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (Identificação número da matrícula; iniciais do nome)
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Candidato |
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
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2113201012 |
Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital |
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S.C.N.R |
Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital |
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20240014189 |
Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital |
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20250004079 |
Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital |
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20250016374 |
Não cumprir integralmente o item 6.1 do Edital |
3 DOS RECURSOS
3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.
3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do Projeto, via e-mails rozane.triches@uffs.edu.br e camilarossi@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
3.4 O recurso será analisado pela Coordenação do Projeto, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no estipulado no Edital Nº 01/CRE/UFFS/2026.
3.4.1 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela coordenação do projeto e o resultado do recurso divulgado/publicizado no Boletim consolidado da UFFS.
3.5 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.
Data do ato: Realeza-PR, 15 de julho de 2026.
Data de publicação: 15 de julho de 2026.
Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza