EDITAL Nº 2/CRE/UFFS/2026

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO CANDIDATOS AO PROCESSO DE SELETIVO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA O PROJETO DE EXTENSÃO “APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR (PLANAB), PRIORITARIAMENTE NA REGIÃO SUL DO BRASIL NO CICLO 2026-2027”.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e considerando a Instrução Normativa nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a divulgação provisória das inscrições dos candidatos:

 

1 INSCRIÇÕES DEFERIDAS (Identificação número da matrícula)

Candidato

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2113201012

Deferido

20250017498

Deferido

20250015279

Deferido

20240019470

Deferido

2313530031

Deferido

2313530060

Deferido

20250010011

Deferido

20250008443

Deferido

20250014843

Deferido

20240006839

Deferido

20250014997

Deferido

2013410030

Deferido

20260002004

Deferido

20250016893

Deferido

20260013957

Deferido

20250012392

Deferido

20250001676

Deferido

 

2 INSCRIÇÕES INDEFERIDAS (Identificação número da matrícula; iniciais do nome)

Candidato

SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2113201012

Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital

S.C.N.R

Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital

20240014189

Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital

20250004079

Não cumprir integralmente o item 6.2 do Edital

20250016374

  Não cumprir integralmente o item 6.1 do Edital

 

3 DOS RECURSOS

3.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre as etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS, conforme cronograma deste Edital.

 

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Coordenação do Projeto, via e-mails rozane.triches@uffs.edu.br e camilarossi@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

 

3.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

 

3.4 O recurso será analisado pela Coordenação do Projeto, responsável por proferir a decisão, a qual emitirá o parecer que será enviado ao candidato via e-mail no estipulado no Edital Nº 01/CRE/UFFS/2026.

 

3.4.1 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela coordenação do projeto e o resultado do recurso divulgado/publicizado no Boletim consolidado da UFFS.

 

3.5 Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do Projeto.

 

Data do ato: Realeza-PR, 15 de julho de 2026.
Data de publicação: 15 de julho de 2026.

Marcos Antônio Beal
Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

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