EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2026

SEGUNDO EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2025 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025 DE FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o Segundo Edital Complementar ao Edital Nº 430/GR/UFFS/2025, de Resultado Final do processo de seleção e classificação de subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 73/GR/UFFS/2025, de Fomento à Pesquisa com Ênfase na Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.
 
1 DA DISTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DE FOMENTO
1.1  Considerando o pedido de cancelamento do subprojeto sob o Registro PES-2025-0428 intitulado “Aplicabilidade da termografia infravermelha na avaliação do sistema nervoso autônomo e débito cardíaco em gatos sob efeito de gabapentina e dexmedetomidina”, proposto pela servidora TATIANA CHAMPION, o qual foi contemplado no Edital Nº 430/GR/UFFS/2025, com fomento, realizou-se contemplação tendo em vista os critérios de classificação e distribuição de recurso constantes no Edital Nº 73/GR/UFFS/2025.
1.1.1  Da contemplação de fomento no “Grupo 1”, Faixa B:
a)  Campus Cerro Largo:
Nome do
Pesquisador
Registro no
sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento
Valor Aprovado
Fabiano Cassol
PES-2025-0492
Caracterização Energética de Espécies Vegetais para Produção de Energia
Ciências Exatas e da Terra
R$ 10.000,00
 
2 DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL
2.1  O pesquisador que teve seu subprojeto contemplado com recurso financeiro deverá abrir o processo de termo de outorga considerando a planilha orçamentária anexada ao sistema PRISMA quando do momento da submissão da proposta.
2.1.1  É de responsabilidade do coordenador conhecer as normas constantes na RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 e na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
2.1.2  O valor total da Planilha Orçamentária deve ser idêntico ao aprovado neste Edital.
2.2  O recebimento se dará na forma do Cartão Pesquisador, por meio de assinatura de Termo de Outorga, aos pesquisadores em efetivo exercício na UFFS para o desenvolvimento da pesquisa, conforme o disposto na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
2.2.1  As orientações para recebimento do Cartão Pesquisador serão enviadas ao pesquisador, por intermédio da Diretoria de Pesquisa (DPE) da PROPEPG e Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do Campus Cerro Largo.
2.3  São condições para a concessão do auxílio financeiro:
2.3.1  Estar em situação de regularidade em atividades de pesquisa, ou seja, não possuir pendências, conforme Regulamento da Pesquisa e no "Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)".
2.3.2  Ter preenchido e assinado corretamente o Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com os procedimentos estabelecidos, bem como os documentos exigidos em editais de fomento.
2.3.2.1  O tutorial para abertura de processo relativo ao Repasse de Recursos ao Pesquisador está disponível no Portal de Serviços da UFFS, sob o link https://servicos.uffs.edu.br/servicos/__pesquisa.
2.4  Os procedimentos para utilização e Prestação de Contas do recurso financeiro estão descritos na Portaria Nº 4168/GR/UFFS/2025.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em caso de restrição orçamentária, os valores disponibilizados para este Edital podem ser alterados, assim como podem ser cancelados ou suspensos a qualquer momento.
3.2  O pesquisador contemplado neste Edital deve participar como avaliador das atividades de pesquisa da UFFS, especialmente na Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica.
3.3  O pesquisador deve observar demais disposições constantes nos Editais Nº 73/GR/UFFS/2025 e Nº 430/GR/UFFS/2025.
3.4  Cabe à DPE e à CAPPG do Campus prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

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