EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2026

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO RESULTADO DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Edital de Resultado Complementar ao Edital Nº 679/GR/UFFS/2025 referente ao resultado do EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).
 
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1  Considerando a desistencia de 1 (um) bolsista PIBIS, conforme requisitos listados nos itens 5.5 e 5.6 do Edital Nº 679/GR/UFFS/2025.
 
2 DO OBJETO
2.1  Trata-se de chamada complementar para concessão de 1 (uma) cota de bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), conforme classificação disponível no item 2.1.4 do Edital Nº 679/GR/UFFS/2025.
 
3 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
REGISTRO
CAMPUS
TÍTULO
MODALIDADE
COORDENADOR
E-MAIL
COTAS DE BOLSAS
49
EXT-2025-0368
Laranjeiras do Sul
Práticas de Ensino de Ciências Naturais nos Ensino Fundamental - Anos Iniciais
Projeto
Everton Donizetti Kielt
everton.kielt@uffs.edu.br
1
Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
 
4 DO CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
PERÍODO
Envio da documentação dos bolsistas
Até 15/01/2026
Vigência da bolsa
11 meses - de 01 fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
Até Até 30 dias após o encerramento da bolsa
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 3.3 e 10 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, e seus subitens.
5.2  O não envio da documentação completa dos bolsistas no prazo estabelecido nesta Chamada acarreta na não implementação da cota de bolsa.
5.3  A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2026.

Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício

Documento Histórico

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