EDITAL Nº 2/GR/UFFS/2026
EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 679/GR/UFFS/2025 REFERENTE AO RESULTADO DO EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o Edital de Resultado Complementar ao Edital Nº 679/GR/UFFS/2025 referente ao resultado do EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2025para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS).
1 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
1.1 Considerando a desistencia de 1 (um) bolsista PIBIS, conforme requisitos listados nos itens 5.5 e 5.6 do Edital Nº 679/GR/UFFS/2025.
2 DO OBJETO
2.1 Trata-se de chamada complementar para concessão de 1 (uma) cota de bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), conforme classificação disponível no item 2.1.4 do Edital Nº 679/GR/UFFS/2025.
3 DAS AÇÕES CONTEMPLADAS
|
Nº
|
REGISTRO
|
CAMPUS
|
TÍTULO
|
MODALIDADE
|
COORDENADOR
|
E-MAIL
|
COTAS DE BOLSAS
|
|
49
|
EXT-2025-0368
|
Laranjeiras do Sul
|
Práticas de Ensino de Ciências Naturais nos Ensino Fundamental - Anos Iniciais
|
Projeto
|
Everton Donizetti Kielt
|
everton.kielt@uffs.edu.br
|
1
|
* Nº = Ordem de classificação nos Editais de Fluxo Contínuo
4 DO CRONOGRAMA
4.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
|
ETAPA
|
PERÍODO
|
|
Envio da documentação dos bolsistas
|
Até 15/01/2026
|
|
Vigência da bolsa
|
11 meses - de 01 fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
|
|
Entrega de Relatório Final dos bolsistas
|
Até Até 30 dias após o encerramento da bolsa
|
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A seleção de estudantes bolsistas deve ser realizada conforme os itens 3.3 e 10 do Edital Nº 620/GR/UFFS/2025, e seus subitens.
5.2 O não envio da documentação completa dos bolsistas no prazo estabelecido nesta Chamada acarreta na não implementação da cota de bolsa.
5.3 A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital.
5.4 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
5.5 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 07 de janeiro de 2026.
Sandra Simone Hopner Pierozan
Reitora em exercício