EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância (Auxílio Alternância), na UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2026, em conformidade com DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil e a Resolução Nº 51/CONSUNI CGAE/UFFS/2023 que aprova a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação, ambas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DO OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2026, por meio de oferta de auxílio financeiro para complementar despesas com alimentação, moradia e transporte para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade.
2 DO PÚBLICO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Laranjeiras do Sul, que atendam a uma das seguintes situações:
2.1.1 Que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1621.
2.1.2 Que tenham sua condição de indígena ou quilombola comprovada no momento do ingresso ou no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) e oriundo da rede pública de educação básica ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
2.1.3 Ingressantes pela primeira vez na UFFS e que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, com valores relativos ao IVS faixa III, até que seu IVS seja calculado, desde que atendam a uma das seguintes condições:
2.1.3.1 Tenham cursado o ensino médio em escola pública e comprovem no ato da matrícula renda per capita familiar até um salário-mínimo ou no SAE, por meio de “Comprovante de cadastramento” no CADÚnico, obtido junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de origem ou de forma online (https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home), devendo a data de cadastro/atualização no CADÚnico ser anterior ao ingresso do estudante na UFFS.
2.1.3.2 O estudante contemplado com auxílios alimentação e estudantil, conforme item 2.1.3, deverá nos meses subsequentes da inscrição providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica, para fins de continuidade do recebimento dos auxílios e a habilitação nos demais auxílios, se for o caso.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 Auxílio-alimentação 1: Destinado à complementar despesa com alimentação. Direcionado a estudantes em campus com restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2 Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos, internet e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.3 Auxílio-moradia: Destinado a auxiliar na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência na universidade.
3.3.1 Na habilitação do auxílio-moradia, o profissional de Serviço Social terá autonomia, dentro dos critérios do Edital, para avaliar cada caso e justificar a habilitação do auxílio-moradia. Além disso, para fundamentar o seu parecer poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar o parecer em conjunto com outro colega assistente social para melhor compreender e analisar a situação.
3.4 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento para a realização das atividades acadêmicas, nas seguintes situações:
3.4.1 Gastos com transporte público ou locado, desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo;
3.4.2 Gastos com transporte particular ou compartilhado, desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
3.4.2.1 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.5 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento para a realização das atividades acadêmicas. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, com valor mensal acima de 10% e inferior a 20% do salário-mínimo.
3.6 Auxílio-transporte 3: Destinado aos estudantes que residam em município distinto daquele em que se localiza o campus , independente do tipo de transporte utilizado, e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
3.6.1 Residirem a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local das aulas presenciais; ou
3.6.2 Apresentarem despesa com um transporte equivalente a, no mínimo, 20% do salário-mínimo vigente.
3.7 Auxílio creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8 Auxílio creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.7 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.9 Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.10 Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.9, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.11 Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.7, 3.8, 3.9 e 3.10 o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.11.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.11.2 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.11.3 No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.12 Os valores dos auxílios e pontos de corte estão estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante, obtido a partir da análise socioeconômica. O IVS é classificado em quatro faixas, sendo: a Faixa I corresponde a um IVS de até 407; a Faixa II de 408 a 814; a Faixa III de 815 a 1221; a Faixa IV de 1222 a 1621 e terão os seguintes valores de referência:
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Auxílio
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Faixa I
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Faixa II
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Faixa III
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Faixa IV
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Auxílio-alimentação 1
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R$ 450,00
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R$ 400,00
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R$ 350,00
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R$ 250,00
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Auxílio Estudantil
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R$ 300,00
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R$ 250,00
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R$ 200,00
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R$ 150,00
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Auxílio-moradia
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R$ 1.100,00
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R$ 1.050,00
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R$ 1.000,00
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R$ 950,00
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Auxílio-transporte 1
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R$ 130,00
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R$ 110,00
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R$ 90,00
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R$ 80,00
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Auxílio-transporte 2
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R$ 220,00
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R$ 180,00
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R$ 130,00
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R$ 110,00
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Auxílio-transporte 3
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R$ 300,00
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R$ 250,00
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R$ 200,00
|
R$ 180,00
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Auxílio-creche 1
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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Auxílio-creche 2
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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Auxílio parental 1
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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Auxílio parental 2
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R$ 300,00
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R$ 300,00
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R$ 300,00
|
R$ 300,00
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3.13 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
3.14 Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) e Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ) ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 95/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.2 As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2.1 A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.2.1.1 Preenchimento e envio do “Formulário de Cadastro Socioeconômico”;
4.2.1.2 Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.2.1.3 Inscrição no Edital Alternância Laranjeiras do Sul 2026, na aba “Inscrições”.
4.3 Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 2.1.3, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.4 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS).
4.5 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se fará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar revisão, diretamente no sistema online (SAS), até dois dias úteis após o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.9.
4.7 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.9.
4.8 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior aos prazos dispostos nos itens 4.6 e 4.9, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição.
4.9 Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
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Período de Inscrição
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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*
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fevereiro
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março (turmas J e L)
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Até 10 de março de 2026
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março
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abril (turmas K e M)
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Até 10 de abril de 2026
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abril
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maio (turmas J e L)
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Até 10 de maio de 2026
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maio
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junho (turmas K e M)
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Até 10 de junho de 2026
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julho
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agosto (turmas J e L)
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Até 10 de agosto de 2026
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agosto
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setembro (turmas K e M)
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Até 10 de setembro de 2026
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setembro
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outubro (turmas J e L)
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Até 10 de outubro de 2026
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outubro
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novembro (turmas K e M)
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* Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender aos critérios de público dispostos no item 2.
5.2 Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1 Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1 Apresentação de justificativa da coordenação do curso;
5.2.1.2 Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3 Estudante formando.
5.3 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4 A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1 Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5 Todo estudante indígena ou quilombola selecionado neste edital terá obrigatoriedade de se inscrever no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) no prazo máximo de 90 dias (exceto aqueles que não cumpram os seguintes critérios do PBP/MEC: limite máximo de permanência no programa e ter segunda graduação).
5.6 Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
6 DO PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail.
6.2.1 Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados automaticamente no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.9.
6.2.3 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar revisão diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail.
6.2.4 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.9, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Matrícula não ativa.
7.2 Matrícula em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4 Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.5 Infrequências (é requisito indispensável a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7 Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2026.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
8.5 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É dever do estudante participar das ações propostas pelo SAE do campus , inclusive pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE e/ou SAE.
9.2 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.2.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.3 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.4 Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.5 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.6 Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.7 Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor