EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE CURSOS EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no campus Erechim, no ano letivo de 2026, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância na UFFS, no Campus Erechim, no ano letivo de 2026, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesas com alimentação, moradia, transporte e cuidados parentais para a realização das aulas e atividades presenciais em Tempo Universidade (TU).
 
2 DO PÚBLICO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Erechim, que atendam uma das seguintes situações:
2.1.1  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la e que estejam com o cadastro ativo, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) de até 1621.
2.1.2  Que tenham sua condição de indígena ou quilombola comprovada no ingresso na UFFS ou no SAE e oriundo da rede pública de educação básica ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
 
3 DA CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Alternância destina-se a contribuir no custeio de despesas com moradia, transporte e alimentação de estudantes regularmente matriculados em cursos em regime de alternância do Campus Erechim e contempla, nos termos deste edital, os auxílios creche e parental, condicionados ao atendimento dos requisitos específicos.
3.2  O Auxílio Alternância será pago da seguinte forma:
3.2.1  Em 11 (onze) parcelas de R$657,00 pagas nos meses março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2026.
3.2.2  Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras despesas relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.2.3  Auxílio-creche 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do item 3.2.2 e é destinado a estudante responsável legal que tenha uma segunda criança com idade inferior a 6 anos.
3.2.4  Auxílio parental 1: Direcionado a estudante responsável legal por uma pessoa, independente de idade, com deficiência, transtornos de aprendizagem e altas habilidades/superdotação desde que comprovado na Análise Socioeconômica, nos termos da Resolução Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022, ou outra que venha a substituí-la.
3.2.5  Auxílio parental 2: Este auxílio se aplica nas mesmas condições do 3.2.4, para estudante responsável legal por uma segunda pessoa com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação.
3.3  Para o acesso aos auxílios dispostos nos itens 3.2.2, 3.2.3, 3.2.4 e 3.2.5, cada um no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), concedidos adicionalmente ao valor-base do Auxílio Alternância, o estudante deverá atender aos seguintes critérios:
3.3.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do/s auxílio/s;
3.3.2  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e que não vivam juntos, o/s auxílio/s será/ão concedido/s para aquele que detiver a guarda do dependente;
3.3.3  No caso de guarda compartilhada, o/s auxílio/s será/ão concedido/s ao estudante que tenha a sua residência como referência para o dependente, salvo outro acordo formalizado entre as partes.
3.3.4  Nos meses em que a quantidade de dias letivos for superior a 6 (seis) dias, caracterizando período de aulas intensivas do Tempo Universidade estabelecidos no Calendário Acadêmico do curso, os estudantes receberão um valor adicional correspondente a R$ 93,00 para cada dia de aula (diária) superior aos 6 (seis)dias. A quantidade de diárias a serem pagas para cada estudante será autorizada com base nos componentes curriculares (disciplinas) em que estiver(em) matriculado(s) no semestre de referência, que serão informados pela coordenação do curso.
3.3.5 O valor máximo de recebimento em cada uma das parcelas não poderá ultrapassar R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.4  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP), Auxílio Permanência a Povos Indígenas ou Quilombolas (APPIQ), Auxílio PRONERA ou Auxílio Socioeconômico ficam impedidos de receber auxílios deste Edital.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Estudantes inscritos e que já estavam recebendo esse auxílio em 2025 por meio do Edital Nº 94/GR/UFFS/2025 serão automaticamente inscritos no presente edital e, caso desejem, poderão solicitar desligamento junto ao SAE.
4.1.1  Os estudantes automaticamente inscritos poderão requerer, junto ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), a inclusão do(s) auxílio-Creche e/ou do auxílio Parental, mediante comprovação do atendimento aos requisitos previstos neste edital.
4.2  As inscrições novas serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS), com login e senha pessoais, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br e entrega de documentos comprobatórios ao SAE, se for o caso.
4.3  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende três etapas:
4.3.1  Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.3.2  Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.3.3  Inscrição no Edital Alternância Erechim 2026, na aba “Inscrições”.
4.4  Para a concessão de auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.5  Para a concessão do auxílio parental, o estudante deverá apresentar atestado médico e/ou outro documento comprobatório fornecido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de seu dependente com deficiência, transtornos de aprendizagem e/ou altas habilidades/superdotação. Caso o dependente seja maior de idade, apresentar documento respectivo que comprove a dependência com relação ao estudante.
4.6  Para o recebimento do auxílio conforme disposto no item 3.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) o Formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br, com as devidas comprovações previstas neste edital.
4.6.1  Para a continuidade dos pagamentos nos meses subsequentes, os estudantes, no decorrer do mês da realização da inscrição, deverão providenciar junto ao SAE a entrega da documentação completa para a realização de sua análise socioeconômica.
4.7  Os dados bancários atualizados para o recebimento do Auxílio Alternância deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.8  O estudante deve acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.9  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se fará imediatamente no momento de sua finalização.
4.10  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar revisão, diretamente no sistema online (SAS), até dois dias úteis após o indeferimento do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.12.
4.10.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de revisão, em arquivo no formato “PDF”.
4.11  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.12  Os períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento são os seguintes:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
*
Fevereiro/2026
Março/2026
‍Até 10 de março de 2026
‍Março/2026
‍Abril/2026
Até 10 de abril de 2026
‍Abril/2026
‍Maio/2026
Até 10 de maio de 2026
‍Maio/2026
‍Junho/2026
Até 10 de junho de 2026
‍Junho/2026
‍Julho/2026
Até 10 de julho de 2026
‍Julho/2026
‍Agosto/2026
Até 10 de agosto de 2026
‍Agosto/2026
‍Setembro/2026
Até 10 de setembro de 2026
‍Setembro/2026
‍Outubro/2026
Até 10 de outubro de 2026
‍Outubro/2026
‍Novembro/2026
Até 10 de novembro de 2026
‍Novembro/2026
‍Dezembro/2026
Até 01 de dezembro de 2026
‍Dezembro/2026
‍Dezembro/2026
Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente para os alunos habilitados.
 
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender aos critérios de público dispostos no item 2.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 180 (cento e oitenta) horas.
5.2.1  Em caso de matrícula em número inferior de horas, o estudante poderá ter sua inscrição deferida nas seguintes situações:
5.2.1.1  Apresentação de justificativa do coordenador do curso. O modelo da declaração está disponível no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br). Para acessar, vá até a aba Área do Aluno , selecione Assistência Estudantil , localize Auxílios Financeiros e clique em Auxílios Socioeconômicos. Em seguida, role até o final da página e acesse a seção Documentos e Declarações .
5.2.1.2  Apresentação de parecer de profissional técnico da UFFS para estudantes que já estejam em acompanhamento.
5.2.1.3  Estudante formando.
5.3  Em caso de ser beneficiário do Auxílio Alternância no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.4  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula e frequência mínimas.
5.4.1  Caberá revisão com justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a média de 75% de frequência por motivos de doença ou de força maior.
5.5  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.6  Todo estudante indígena ou quilombola selecionado neste edital terá obrigatoriedade de se inscrever no Programa Bolsa Permanência (PBP/MEC) no prazo máximo de 90 dias (exceto aqueles que não cumpram os seguintes critérios do PBP/MEC: limite máximo de permanência no programa e ter segunda graduação).
 
6 DO PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários corretos de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil. A conta-corrente deve ser de titularidade do estudante e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, ou informar dados bancários incorretos, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3  É de responsabilidade do estudante verificar se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 10 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se os auxílios referentes ao mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no sistema online SAS.
6.2.1  Em caso de irregularidades nos dados bancários não sanados nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, serão atualizados, automaticamente, no SAS conforme os períodos de inscrição dispostos no item 4.12.
6.2.3  No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante solicitar revisão diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3  A vigência do Auxílio Alternância inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2026, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.12, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.4  Será realizado pagamento único mensal conforme disposto no item 3.1.
6.4.1  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2026”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual.
6.5  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio financeiro da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 DAS SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de horas conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.4  Solicitar desligamento do curso.
7.5  Infrequências (é requisito indispensável para a concessão de auxílios a presença física do estudante no campus vinculado) - que impactem no cumprimento do item 7.3, irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.6  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.7  Pendências nos dados bancários não regularizados nos termos do item 6.2.
 
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital no exercício financeiro de 2026. O valor destinado ao presente edital poderá sofrer alterações em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e suas eventuais modificações.
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual e com base nos limites orçamentários, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.4.1  Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE ou o SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na internet e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.1.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.2  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.3  Denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria da UFFS, por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home), do e-mail institucional da Ouvidoria, por carta ou presencialmente (mediante agendamento). Para acessar a página da Ouvidoria, vá até o site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br), clique em Institucional, e selecione Ouvidoria.
9.4  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.5  Os pedidos de revisão deverão seguir a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2019.
9.6  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2026.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 30/GR/UFFS/2026