EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2026

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 29/GR/UFFS/2026 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DO CURSO EM REGIME DE ALTERNÂNCIA PARA O ANO LETIVO DE 2026 PARA O CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital Nº 29/GR/UFFS/2026, de Processo Seletivo para concessão de Auxílio Financeiro a estudantes matriculados em cursos em regime de alternância (Auxílio Alternância), no Campus Laranjeiras do Sul, no ano letivo de 2026, alterando os itens 4.2.1.2, 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e incluindo os itens 5.7, 5.7.1, 5.7.2, 7.8, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
4.2.1.2 Preenchimento e/ou atualização dos “Dados Bancários”, os quais deverão corresponder a uma conta bancária vinculada à chave PIX do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
5.7 Caso tenha sido beneficiário de bolsas ou auxílios regulares da PROAE no semestre letivo imediatamente anterior, o estudante deverá ter sido aprovado em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no referido semestre.” (NR)
 
5.7.1 Caberá revisão, mediante justificativa devidamente documentada junto à PROAE, caso o estudante beneficiário não tenha atingido a quantidade mínima de créditos curriculares aprovados prevista no item 5.7, em decorrência de doença ou de motivo de força maior.” (NR)
 
5.7.2 O disposto no item 5.7 entrará em vigor a partir do segundo semestre letivo de 2026, sendo aplicado pela primeira vez no processo seletivo referente ao primeiro semestre letivo de 2027 (2027/1).” (NR)
 
6.1 Para o recebimento dos auxílios, é responsabilidade do estudante possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, vinculada à conta informada no SAS.” (NR)
 
6.1.1 O estudante que não possuir chave PIX do tipo CPF, de sua titularidade, ativa e apta ao recebimento de créditos, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios financeiros, não fazendo jus a pagamentos retroativos.” (NR)
 
6.1.2 Os pagamentos dos auxílios aos estudantes já inscritos e aos que realizarem nova inscrição serão efetuados exclusivamente via PIX, utilizando a chave do tipo CPF do estudante.” (NR)
 
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o quinto dia útil de cada mês, se o PIX referente ao auxílio foi realizado em sua conta bancária. Caso o PIX referente ao auxílio não tenha sido realizado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.” (NR)
 
7.8 O estudante será desligado dos auxílios caso não obtenha aprovação em componentes curriculares que totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, considerando o conjunto de componentes em que esteve matriculado no semestre letivo de referência.” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de setembro de 2026.
Data de publicação: 03 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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