EDITAL Nº 430/GR/UFFS/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA PARA O SEMESTRE LETIVO 2026.2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo seletivo para concessão de bolsas do Programa Bolsa Permanência - Instituições Federais de Ensino Superior (PBP-IFES), na UFFS, para o semestre 2026.2, em conformidade com a PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013, a Portaria Mec Nº 1.999, de 10 de Novembro de 2023, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, de 3 de junho de 2024.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital estabelece os procedimentos para o processo seletivo de estudantes da UFFS interessados em participar do PBP-IFES.
1.2 Serão analisados os cadastros dos estudantes que realizarem a inscrição no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) dentro do prazo estabelecido neste Edital.
2 DO PÚBLICO-ALVO
2.1 O PBP-IFES destina-se a estudantes indígenas ou quilombolas que estejam regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação da UFFS e que não possuam curso de graduação concluído.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 O estudante deverá realizar a inscrição no SISBP (https://sisbp.mec.gov.br/) e anexar os seguintes documentos, conforme o art. 5º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024 (ALTERADA):
3.1.1 Autodeclaração do Candidato - ANEXO I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024 (ALTERADA);
3.1.2 Declaração de Pertencimento Étnico - ANEXO II da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024;
3.1.3 Termo de Compromisso do Bolsista - ANEXO III da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024; e
3.1.4 Declaração de Pertencimento Étnico e de Residência - ANEXO IV da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
3.2 Além da inscrição no SISBP, o estudante deverá entregar ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus :
3.2.1 As vias originais dos documentos listados no item 3.1; e
3.2.2 Autodeclaração de não conclusão de curso superior - ANEXO V da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
3.3 O estudante poderá apresentar ao SAE de seu campus , se desejar, documentos comprobatórios dos critérios de desempate, conforme art. 7º da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
3.4 Os estudantes classificados no Edital Nº 199/GR/UFFS/2026 que ainda aguardam autorização do cadastro no SISBP não precisam se inscrever novamente neste processo seletivo. Esses estudantes permanecerão na lista de espera do referido Edital, respeitada a ordem de classificação e desde que continuem atendendo aos requisitos para ingresso no programa.
3.5 O prazo para inscrição no SISBP e entrega da documentação física no SAE é até o dia 3 de novembro de 2026.
3.5.1 Inscrições realizadas após o dia 3 de novembro de 2026 não serão consideradas para fins de análise neste processo seletivo.
4 DO RESULTADO PROVISÓRIO
4.1 A análise dos cadastros será realizada pela PROAE, conforme as disposições do Capítulo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024.
4.2 O resultado provisório da análise dos cadastros será divulgado por meio de edital específico, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
4.3 O edital de resultado provisório indicará a situação dos estudantes inscritos no processo seletivo, que serão distribuídos nos seguintes grupos:
4.3.1 Classificados; e
4.3.2 Desclassificados.
4.4 Os estudantes classificados formarão uma lista de espera, e sua classificação não garantirá autorização imediata do cadastro no SISBP.
4.5 Os estudantes inscritos poderão solicitar a revisão do resultado provisório mediante envio do Formulário para pedido de revisão, previsto no ANEXO VII da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROAE/UFFS/2024, para o e-mail proae@uffs.edu.br. O prazo para envio será informado no edital de resultado provisório.
5 DO RESULTADO FINAL
5.1 Após a análise dos pedidos de revisão, será publicado edital de resultado final, contendo o resultado definitivo do processo seletivo.
5.1.1 Os estudantes classificados no edital de resultado final formarão uma lista de espera para ingresso no programa. A autorização dos cadastros no SISBP ocorrerá somente após o esgotamento da lista de espera do Edital Nº 199/GR/UFFS/2026, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.
5.1.2 As vagas poderão decorrer da disponibilização de novas bolsas pelo MEC ou da desocupação de vagas no sistema de fluxo contínuo, conforme estabelecido no § 5º do art. 5º da PORTARIA MEC Nº 389, DE 9 DE MAIO DE 2013.
5.1.3 Estudantes desclassificados não terão o cadastro aprovado, mas poderão concorrer em processos seletivos futuros.
5.1.3.1 Após a publicação do resultado final, terão a solicitação de cadastro finalizada no SISBP os estudantes que permanecerem desclassificados por terem ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas à PROAE, por e-mail (proae@uffs.edu.br).
6.2 Os casos omissos serão resolvidos pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2026.
Data de publicação: 19 de outubro de 2026.
João Alfredo Braida
Reitor