EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2026

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna público o presente Edital para concessão de bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS) em convênio com a Fundação Araucária, e convoca os interessados a inscreverem suas ações de extensão e cultura mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 DO OBJETO
1.1  Trata-se de Edital para concessão de 66 (sessenta e seis) bolsas de Extensão Universitária (PIBEX) e 13 (treze) bolsas de Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS), em convênio com a Fundação Araucária, destinadas exclusivamente aos estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente, e em conformidade com:
1.1.1  Chamada Pública 03/2026 - Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX, que visa apoiar a participação de estudantes de graduação em atividades de extensão universitária, com o objetivo de ampliar e fortalecer a interação das instituições com a sociedade, promovendo a troca de conhecimentos e o desenvolvimento social.
1.1.2  Chamada Pública 02/2026 - Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS, que tem como objetivo principal fomentar a inclusão social de estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade social, por meio da participação em projetos de pesquisa e extensão, contribuindo para sua formação acadêmica e profissional.
 
2 DOS OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão por meio de atividades integradas à inovação.
2.2  Promover a relação dialógica entre a UFFS e a sociedade, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
2.3  Consolidar os Programas de Extensão como política institucional de médio e longo prazo, garantindo sua continuidade, articulação de projetos e consolidação de parcerias sociais.
2.4  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitária, direcionada a temas de interesse social.
2.5  Promover, por meio da extensão universitária, a aproximação dos alunos de graduação com as atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação em todas as áreas do conhecimento que apresentem aderência aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação no Paraná da FA (NAPIs).
 
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1  Do coordenador:
3.1.1  Ser servidor docente do quadro efetivo da UFFS ou técnico-administrativo em educação (TAE).
3.1.2  Estar em pleno exercício de suas funções e atuar nos campi de Laranjeiras do Sul e/ou de Realeza.
3.1.3  No caso de TAE, é obrigatória a inclusão de um docente com titulação mínima de mestre que atuará como orientador do(s) bolsista(s).
3.1.4  Possuir experiência em atividades de extensão ou de cultura.
3.1.5  Não possuir pendências de Relatórios, até a data limite das submissões deste Edital.
3.2  Da ação de extensão ou de cultura:
3.2.1  Deve estar devidamente registrada no Sistema Prisma na chamada de demanda espontânea, e atender aos seguintes critérios:
3.2.1.1  Ser das modalidades Programa ou Projeto.
3.2.1.2  O programa de extensão deve conter, no mínimo, duas ações vinculadas a ele. É obrigatório que essas ações já estejam cadastradas no sistema Prisma e que o PDF de seus registros, extraído do sistema, seja anexado ao programa.
3.2.1.3  Ter a situação no sistema como “Em Execução” (para ações em andamento) ou “Em Avaliação” (para novas propostas), condicionada à sua posterior aprovação, conforme o cronograma deste Edital.
3.2.1.4  A vigência da ação deve ser igual ou superior à da bolsa, compreendendo o período de 02 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027.
3.2.2  A ação deve contemplar o preenchimento de todos os campos previstos no Sistema PRISMA, conforme detalhado abaixo:
3.2.2.1  Identificação: Título, data de início e fim, local de execução, área temática e linha de extensão.
3.2.2.2  Área do Conhecimento: Classificação do CNPq.
3.2.2.3  Resumo: Descrição da ação a ser desenvolvida, incluindo fundamentação teórica, metodologia, referências, resultados e produtos acadêmicos esperados.
3.2.2.4  Introdução.
3.2.2.5  Objetivos.
3.2.2.6  Justificativa.
3.2.2.7  Palavras-chave.
3.2.2.8  Cursos Envolvidos.
3.2.2.9  Campi Envolvidos.
3.2.2.10  Público-alvo.
3.2.2.11  Participantes: A equipe executora deve ser cadastrada pelo proponente/coordenador.
3.2.2.12  Entidades coparticipantes: Neste campo, deve ser registrada a entidade parceira da comunidade regional, caso a ação a possua.
3.2.2.13  Anexos: Os seguintes documentos obrigatórios, em formato PDF, devem ser anexados:
3.2.2.13.1  Manifestação formal de interesse da entidade parceira da comunidade regional, anexada ao Sistema Prisma, podendo ser Ofício, Carta de Parceria, Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica, quando houver parceria.
3.2.2.13.2  Para programas, o PDF do Prisma das ações vinculadas a ele.
3.2.3  As novas propostas serão apreciadas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão e Cultura do campus do proponente, e posteriormente encaminhadas às Diretorias, para parecer final e institucionalização, mediante aprovação.
3.2.4  Para ações em execução que desejarem solicitar prorrogação ou atualização da proposta, é necessário anexar o formulário de pedido no sistema e notificar a Divisão de Ações de Extensão ou a Divisão de Ações de Cultura. O formulário está disponível na página da PROEC, em central-extensionista, na seção formulários.
3.3  Do bolsista:
3.3.1  Estar com matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, cursando o número mínimo de créditos previstos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
3.3.2  Ter obtido aprovação em pelo menos 50% dos créditos cursados no último semestre letivo concluído, exceto para estudantes ingressantes, admitindo análise de situações excepcionais mediante justificativa do orientador
3.3.3  Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar às atividades do programa ou projeto, em regime compatível com suas atividades obrigatórias de graduação.
3.3.4  Não possuir relação de parentesco com o orientador e coordenador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
3.3.5  Não ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas semanais de atividades acumuladas, considerando eventual acúmulo de bolsas e outras atividades remuneradas legalmente permitidas, incluindo vínculo empregatício quando existente, nos termos da Resolução Nº 87/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026.
3.3.6  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3.7  Especificamente para bolsistas do PIBIS, são requisitos ainda:
3.3.7.1  Ter ingressado na graduação por meio da Política de Inclusão e Ações Afirmativas da UFFS.
 
4 DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
4.1  Serão concedidas um total de 79 (setenta e nove) bolsas, sendo 59 (cinquenta e nove) para extensão e 20 (vinte) para cultura.
4.2  A distribuição das cotas de bolsas será realizada em acordo com a ordem de classificação geral da pontuação das ações, conforme o item 6 deste edital, para cada origem.
4.3  Cada programa será contemplado com 2 (duas) cotas de bolsas.
4.4  Cada projeto será contemplado com 1 (uma) cota de bolsa.
4.5  Cada coordenador pode ser contemplado com, no máximo, 2 (duas) cotas de bolsas.
4.6  A distribuição da modalidade da bolsa PIBIS ou PIBEX ficará a critério da PROEC.
4.7  As bolsas terão vigência de 2 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 e serão pagas mensalmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por meio da chave PIX CPF do bolsista.
4.8  As bolsas não utilizadas, conforme a destinação prevista para cada origem, poderão ser remanejadas a critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
 
5 DA INSCRIÇÃO PARA CONCORRER A COTA DE BOLSA
5.1  No momento da inscrição, a situação do programa ou projeto no sistema deve ser “Em Execução” (para ações em andamento) ou “Em Avaliação” (para novas propostas), conforme o item 3.2.1.3.
5.2  A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo coordenador, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: https://forms.gle/oXNcbUYnb1tvvW3U8.
5.3  O comprovante de inscrição é enviado para o e-mail do coordenador.
5.4  Cada coordenador poderá fazer, no máximo, duas inscrições, observando-se o limite de cotas de bolsas por coordenador.
5.5  No caso de mais de duas inscrições serão consideradas as últimas enviadas.
5.6  Inscrições incompletas ou que não atendam às condições estabelecidas nos itens 3.1 e 3.2 deste edital serão desclassificadas.
5.7  A PROEC não se responsabilizará por eventuais problemas de ordem técnica que possam impedir o envio da inscrição.
 
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1  Apenas as ações que cumprirem os requisitos deste edital passam para a etapa de classificação.
6.2  Na etapa classificatória serão verificadas as informações preenchidas no formulário de inscrição de acordo com os critérios das tabelas abaixo:
6.2.1  Qualificação da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Interação dialógica com a comunidade regional
Número de entidades Parceiras
15
Abrangência
Tipo de abrangência: Local ou regional
05
Interdisciplinaridade
Número de cursos de graduação ou pós-graduacão strict sensu: Curso dos envolvidos da equipe executora
05
Interprofissionalidade
Número de categorias presentes na equipe executora. (docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo)
05
Participação de discentes voluntários na equipe executora
Número de discentes voluntários na equipe executora
15
Alcance social
Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação
15
 
Total
60
6.2.2  Experiência extensionista do coordenador da ação.
Item
Critérios
Pontuação Máxima
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos
Número de anos em que atuou como coordenador
20
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos cinco anos
Número de anos em que atuou como coordenador
15
Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos na UFFS nos últimos cinco anos
Número de anos em que atuou como coordenador
05
 
Total
40
6.3  A comprovação de parceria externa mediante Ofício, Carta de Parceria, Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica é um requisito obrigatório para a implementação das bolsas. Apenas as ações que estiverem com a documentação anexada ao Sistema PRISMA até a data limite de inscrição para bolsas receberão a pontuação correspondente no processo de classificação.
6.4  As informações preenchidas no formulário de inscrição serão verificadas e validadas por uma Comissão Institucional, composta por membros do Comitê Assessor de Extensão e de Cultura da PROEC designada pela coordenação adjunta de extensão e cultura do respectivo campus .
6.5  Caso sejam verificadas divergências nas informações declaradas no formulário de inscrição, a Comissão Institucional adotará como critérios oficiais de validação:
6.5.1  Para os dados da Qualificação da Ação: as informações e documentos constantes na proposta da ação corrente no Sistema Prisma.
6.5.2  Para os dados da Experiência Extensionista do Coordenador: o histórico de ações institucionalizadas vinculadas ao CPF do proponente no Sistema Prisma.
6.6  As notas serão atribuídas de acordo com os critérios de pontuação disponíveis no ANEXO I deste Edital.
6.7  A classificação final será em ordem decrescente, correspondendo à soma da pontuação total da qualificação da ação (item 6.2.1) e da experiência extensionista do coordenador (item 6.2.2).
6.8  Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, consecutivamente:
6.8.1  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa .
6.8.2  Pontuação da Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto.
6.8.3  Coordenador que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
6.9  Cada comissão deverá encaminhar a planilha com as notas para a PROEC.
6.10  De posse das notas enviadas pela Comissão Avaliadora, a PROEC realizará a publicação do resultado provisório e resultado final.
6.11  A publicação dos resultados será realizada em listagem ordenada pela classificação decrescente e divulgada no Boletim Oficial da UFFS (Atos Normativos), na página da PROEC (Central Extensionista > Editais) sob o título deste Edital, de acordo com o cronograma deste Edital.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do resultado provisório cabe pedido de reconsideração, fundamentado em razões de legalidade e razões de mérito.
7.2  Os pedidos de reconsideração são encaminhados via e-mail, para daex.proec@uffs.edu.br, ou dir.cultura@uffs.edu.br até o segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório, conforme cronograma deste Edital, por meio de formulário específico disponível página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
7.3  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Diretoria de Extensão ou pela Diretoria de Arte e Cultura e os respectivos pareceres anexados ao Sistema PRISMA.
 
8 DOS COMPROMISSOS DO COORDENADOR E ORIENTADOR
8.1  Conhecer e concordar integralmente com o conteúdo deste Edital.
8.2  Evidenciar sua produção acadêmica, científica e extensionista por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
8.3  Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades.
8.4  Selecionar, por meio de instrumento público, e indicar estudante(s) bolsista(s) e voluntário(s), de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.5  Acompanhar o cumprimento, por parte do(s) bolsista(s), dos requisitos/critérios descritos no Edital.
8.6  Manter o registro da equipe atualizado no Sistema PRISMA.
8.7  Manter toda documentação de sua ação atualizada no Sistema PRISMA.
8.8  Dar suporte ao(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento das atividades, incluindo a elaboração de relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
8.9  Incluir o nome do(s) bolsista(s) nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza.
8.10  Ser responsável pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadoras do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
8.11  Apresentar, quando solicitado pela PROEC, o certificado de apresentação de trabalho ou a justificativa de não apresentação em eventos.
8.12  Informar imediatamente à PROEC, por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do(s) bolsista(s) com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
8.13  Encaminhar à PROEC, quando for o caso, pedido de substituição de bolsista ou de cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o até o primeiro dia útil de cada mês.
8.14  Ser responsável pela veracidade e exatidão de todas as informações apresentadas na qualificação da ação e assumir o compromisso de garantir a execução do projeto e de atingir os resultados e metas compatíveis com os dados estabelecidos.
 
9 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
9.1  Desenvolver, em conjunto com seu orientador, plano de atividades de extensão a ser realizado com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
9.2  Apresentar os resultados do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel em evento acadêmico anual da UFFS, (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE) em 2027.
9.3  Apresentar Relatório Final do Bolsista de Ação de Extensão ou de Cultura no máximo 30 dias após a finalização da bolsa, em modelo de resumo expandido para Caderno de Relatos de Experiência de Extensão e Cultura da UFFS, em coautoria com o coordenador e orientador da ação. O modelo estará disponível na página da PROEC no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
9.4  Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste.
9.5  Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como financiadora do PIBIS e do PIBEX, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
9.6  Notificar o coordenador com pelo menos 15 dias de antecedência se não desejar continuar como bolsista.
 
10 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
10.1  Após a divulgação do Resultado Final, os coordenadores contemplados com cota(s) de bolsa(s) devem realizar a seleção do Bolsista, conforme critérios estabelecidos neste Edital e encaminhar a seguinte documentação, conforme cronograma do edital:
10.1.1  Preencher o formulário com os dados dos bolsistas disponível em: https://forms.gle/pYCR9dHc2QmXUt5MA
10.1.2  Preencher o formulário com os dados para envio à Fundação Araucária disponível em: https://forms.gle/vVH3hTjapb3SC5Kd7
10.1.3  Anexar no sistema prisma a seguinte documentação:
10.1.3.1  Edital de Seleção de Bolsista.
10.1.3.2  Edital de Resultado da Seleção de Bolsista.
10.1.3.3  O Plano de Trabalho, que deve ser assinado pelo bolsista e pelo orientador, tem seu modelo disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
10.1.3.4  Termo de compromisso, disponível na página da PROEC, no menu central extensionista-editais, sob o título deste Edital.
10.1.3.5  Para bolsistas na modalidade PIBIS o comprovante de ingresso na graduação por meio de ações afirmativas.
10.2  O bolsista e seu orientador devem ter cadastro realizado na Plataforma FA - https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/index.html#/public/registro
10.3  Em caso de substituição do bolsista, o coordenador deve anexar ao sistema o formulário de substituição de bolsistas e os documentos listados no item 10.1.3, o formulário está disponível na página da PROEC no menu central extensionista-formulários.
10.4  A documentação da substituição deve ser encaminhada até o primeiro dia útil de cada mês.
10.5  Em caso de desistência do bolsista, a não comunicação e tomada das devidas providências junto à PROEC é de inteira responsabilidade do coordenador da ação, incluindo o ressarcimento de valores relativos ao pagamento indevido de bolsas.
10.6  A conferência de toda a documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do coordenador.
10.7  Documentos entregues sem as devidas assinaturas são desconsiderados.
10.8  O envio dos documentos fora do prazo definido pelo cronograma deste Edital acarreta a não implementação da(s) cota(s) de bolsa(s).
 
11 DO CRONOGRAMA
11.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de novas propostas no Sistema PRISMA ou pedidos de prorrogação e atualização de ações em execução
Até 10/11/2026
Inscrição para concorrer a(s) cota(s) de bolsa(s)
Até 10/11/2026
Avaliação das novas propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas de Extensão e Cultura nos campi e Parecer das Diretorias de Extensão e Cultura
Até 12/11/2026
Período para correções ou adequações das novas propostas
Até 13/11/2026
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 17/11/2026
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 24/11/2026
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da publicação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 27/11/2026
comprovação de parceria externa anexada no prisma para todas as ações contempladas com bolsa
Até 11/12/2026
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 11/12/2026
Entrega do Relatório Final do Bolsista (no modelo de resumo expandido)
Até 28/02/2028
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O coordenador da ação somente pode ser substituído por um servidor do quadro efetivo da UFFS, vinculado à ação, nos seguintes casos:
12.1.1  Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.1.2  No caso de licença maternidade ou licença saúde.
12.1.3  Quando assumir um cargo administrativo na UFFS que impeça a continuidade da ação.
12.2  A substituição de coordenador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa.
12.3  A disponibilidade de recursos para o pagamento das bolsas depende dos repasses da Fundação Araucária, mediante celebração de Convênio com a UFFS.
12.4  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, constatado o não cumprimento das normas estabelecidas.
12.5  Qualquer alteração relacionada à execução da ação aprovada neste Edital deve ser solicitada à Diretoria de Extensão ou de Arte e Cultura, acompanhada de justificativa.
12.6  O acompanhamento e a avaliação das ações de extensão do PIBEX e PIBIS serão realizados pela PROEC mediante apresentação de trabalho em evento institucional, bem como entrega do relatório final em formato de resumo expandido.
12.7  A PROEC se reserva o direito de anular este Edital a qualquer momento.
12.8  Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
12.9  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente chamada.
 
ANEXO I
 
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
 
Qualificação da ação.
1  Interação dialógica com a comunidade regional
(A comprovação dessa parceria é uma condição obrigatória e deve ser realizada por meio da manifestação formal de interesse anexada ao Sistema Prisma, podendo ser Ofício, Carta de Parceria, Convênio ou Acordo de Cooperação Técnica)
Resposta
Pontuação
Sem entidade parceira no ato da inscrição
00
01 entidade parceira
10
02 ou mais entidades parceiras
15
 
2  Abrangência.
(A comprovação de abrangência se dará pelo registro no Sistema Prisma no campo local de execução.)
Tipo de abrangência
Pontuação
Local: Quando a proposta declara execução e impacto restritos ao município onde o campus está inserido.
03
Regional: Quando a proposta declara a execução em 2 ou mais municípios da região de abrangência do campus ou em faixa de fronteira.
05
 
3  Interdisciplinaridade: número de curso de graduação ou pós-graduacão.
(Curso dos envolvidos da equipe executora e todos os cursos considerados para a pontuação devem estar devidamente registrados no Sistema Pisma, no campo cursos envolvidos)
Número
Pontuação
Um
02
Dois
03
Três ou mais
05
 
4  Equipe executora: número de categorias presentes na equipe executora.
(As categorias são: docente, discente, técnico-administrativo e colaborador externo, cadastrados no campo participantes do sistema Prisma)
Número
Pontuação
Uma
00
Duas
02
Três
03
Quatro
05
 
5  Participação de discentes voluntários na equipe executora.
(A verificação será realizada estritamente pelo cadastro de estudantes de graduação registrados na condição de voluntários na aba "Participantes" do Sistema Prisma)
Número
Pontuação
Zero
00
Um
05
Dois
10
Três ou mais
15
 
6  Alcance social: Número de pessoas beneficiadas diretamente pela ação.
(A quantidade de beneficiários deverá ser registrada no campo Público-alvo do Sistema Prisma)
Número
Pontuação
Até 50 pessoas
07
51 a 100
10
Mais de 100
15
Experiência extensionista do coordenador da ação.
1  Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade programa na UFFS nos últimos cinco anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Pontuação
Zero
00
Um
05
Dois
10
Três
15
Quatro ou mais
20
 
2  Coordenação de ações de extensão e/ou cultura na modalidade projeto na UFFS nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Pontuação
Zero
00
Um
05
Dois
07
Três
10
Quatro ou mais
15
 
3  Coordenação de ações de extensão e/ou cultura nas modalidades cursos e eventos nos últimos 5 anos: número de anos em que atuou como coordenador.
Número
Pontuação
Zero
00
Um
01
Dois
02
Três
03
Quatro ou mais
05
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2026.
Data de publicação: 21 de outubro de 2026.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 433/GR/UFFS/2026