EDITAL Nº 23/PPGATS CL/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS - PPGATS – 2026.1 (MESTRADO)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS), DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), do Campus Cerro Largo, com ingresso no primeiro semestre de 2026, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e, candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato da matrícula.

1.1.1 A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção designada em portaria, cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025).

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.1.1 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 5 (cinco) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 10 (dez) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.

2.1.2 As vagas dentro das linhas de pesquisa do PPGATS serão distribuídas de acordo com as temáticas de pesquisa. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas no ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular).

2.1.3 O preenchimento das vagas obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

2.1.4 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.

2.1.5 O candidato que não for classificado dentro do número de vagas da temática de pesquisa para a qual se inscreveu passará a ser suplente da linha de pesquisa e poderá ocupar vaga não preenchida em outra temática da mesma linha de pesquisa.

2.1.6 A lista de suplentes, por linha de pesquisa, obedecerá à ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma linha de pesquisa.

2.2 Em caso de esgotamento da lista de suplentes de uma determinada linha de pesquisa, os candidatos suplentes da outra linha de pesquisa poderão ser chamados, respeitando a ordem classificatória, visando preencher totalmente as vagas de ingresso.

2.2.1 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:

2.2.2 De acordo com disposto no artigo 4º, Resolução Nº35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.3 De acordo com disposto no artigo 7º, Resolução Nº35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.4 De acordo com disposto no artigo 9º, Resolução Nº35/2020 – CONSUNI/CPPGEC, fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.2.5 Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.2, 2.2.3 e 2.2.4, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, obedecendo à ordem de classificação.

2.2.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à classificação de candidatos no Processo Seletivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente de forma virtual, através de formulário eletrônico próprio, disponível no link: https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgats-2026/, conforme o cronograma disposto no item 6.1, podendo ser prorrogadas.

3.2 As inscrições devem ser realizadas entre os dias 3 de novembro de 2025 e 06 de fevereiro de 2026 e devem ser enviadas até as 23h59min do dia 06/02/2026. É de inteira responsabilidade dos candidatos o preenchimento correto do formulário e o envio nos devidos prazos.

3.3 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, e-mail ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente no indeferimento da inscrição.

3.5 Após o envio da documentação o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais disponibilizados no site: www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites relativos ao processo seletivo.

3.6 A Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.8 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá indicar uma única temática de pesquisa dentro da Linha de Pesquisa que vai concorrer.

3.10 As inscrições serão homologadas para concorrência em cada temática de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.

3.11 Para a inscrição no curso de Mestrado, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico, anexando cópia digitalizada legível, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 15 (quinze) MB, dos seguintes documentos, obedecendo à sequência estabelecida abaixo:

I – Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal, frente e verso;

II – Documento de CPF, frente e verso, caso o documento de identidade não o contenha;

III – Diploma, frente e verso, de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV- Histórico Escolar de Graduação e, não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, preferencialmente adicionar ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado;

V – Currículo Lattes na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital;

VI – Planilha do Currículo, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha;

VII – Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme ANEXO IV (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Ingresso> Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.

3.12 O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.13 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da presença e legibilidade de toda a documentação exigida pela Comissão de Seleção.

3.14 É exclusivamente do candidato a responsabilidade por anexar a documentação exigida de forma completa e legível, não cabendo recursos em caso de falta/ilegibilidade de documentação.

3.15 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2026 será divulgada no site do programa em www.uffs.edu.br/ppgats>Ingresso>Processo seletivo regular.

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:

a) Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);

b) Análise da Planilha do Currículo (Anexo III), peso 40% (quarenta por cento);

c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), peso 40% (quarenta por cento);

4.3 A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.

4.3.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato poderá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, devidamente preenchido e assinado.

4.3.2 Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.

4.4 A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.

4.4.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.

4.4.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo (Anexo III) mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.

4.4.3 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.

4.5 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta:

I- Excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;

II – Originalidade e clareza da intenção de pesquisa;

III – Aderência entre a formação do candidato, a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;

IV – Viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;

V – Perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.

4.6 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.

4.4 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.

4.5 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.

4.6 Os candidatos aprovados poderão ser orientados por docentes do PPGATS lotados nos campi da UFFS de Cerro Largo-RS ou Chapecó-SC.

4.7 Aos aprovados no processo seletivo ficará a critério do orientador definir o local onde a parte experimental do trabalho será desenvolvida.

5 DOS RESULTADOS

5.1 As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada temática de pesquisa, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.

5.2 Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por temática de pesquisa, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas (Anexo I).

5.3 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, consideradas duas casas decimais, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS e HORÁRIOS

Inscrições

De 03/11/2025 a 03/02/2026 (até às 23h59min)

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 07/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação da inscrição

A partir de 10/02/2026

Divulgação provisória do resultado do processo seletivo

A partir de 20/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação provisória dos resultados

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 23/02/2026

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vaga

A partir de 25/02/2026

Período de recurso da entrevista com a comissão de homologação da autodeclaração

Um dia útil após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 28/02/2026

Matrícula

A data e as orientações serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.

Início das aulas

A ser divulgada no calendário acadêmico.

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do PPGATS www.uffs.edu.br/ppgats/>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para Secretaria do Programa de Pós- Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, via e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, demonstrando equívoco cometido pela comissão de seleção.

7.3 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial.

7.3.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.

7.5 O parecer será encaminhado via e-mail para a parte interessada.

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 da Unidade Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, em data a ser divulgada na homologação do resultado final do processo seletivo.

8.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.

8.1.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período definido perderá direito à vaga.

8.1.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo, devidamente preenchido e assinado.

8.2 Para o ato da matrícula, o candidato selecionado deve apresentar cópia simples, acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I – Carteira de Identificação com foto (RG ou CIN) em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal e do CPF;

II - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

III - Histórico Escolar de conclusão de curso de nível superior;

IV- Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

8.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros), deverão ser apresentados no ato da matrícula, conforme segue:

I - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;

II - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulárioswww.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas ou Negros, classificados de acordo com os itens 2.2.2 ou 2.2.4, respectivamente deste edital;

III - Para candidatos pessoa com deficiência, apresentar atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.3 deste edital;

8.4 Os candidatos autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do Campus, momento em que deverá assinar a autodeclaração, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

8.5 Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos classificados de acordo com o item 2.2.2 e 2.2.4 deste edital;

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis pelo e- mail: ppgats_cl@uffs.edu.br em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.

8.9 O recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo documento(s) que contenha elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.10 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que emitirá parecer no prazo de 1 dia útil contados do final do prazo recursal.

8.11 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.12 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.13 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.14 Os candidatos, pessoas com deficiência, classificados no processo seletivo poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis serão ofertadas em turno integral (matutino, vespertino)

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br

9.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.

9.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Cerro Largo-RS, 15 de outubro de 2025.

 

David Reynalte Tataje

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis

Data do ato: Cerro Largo-RS, 15 de outubro de 2025.
Data de publicação: 15 de outubro de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício