EDITAL Nº 24/PPGATS/UFFS/2025

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(A) E COORDENADOR(A) ADJUNTO(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) – UFFS CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UFFS – CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.

CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.

Art. 2º As normas aqui definidas orientam-se pela Resolução Geral da Pós-Graduação RESOLUÇÃO Nº 71/2025 – CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025 e pelo Regimento Interno do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 e RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.


CAPÍTULO II
DO CARGO E DOS VOTANTES

Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, Campus Cerro Largo, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.

Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - Todos os docentes do programa;
II - Todos os discentes com matrícula ativa;
III -Todos os servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.

 CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis deverão ser feitas por chapas, via correio eletrônico, com confirmação de leitura para ppgats_cl@uffs.edu.br, conforme requerimento disposto no Anexo II deste edital, que deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.

Art. 6º A votação ocorrerá no dia 9/12/2025 (das 8h às 17h) conforme cronograma (Anexo I).
Parágrafo único: Os votantes serão divididos em:
I- Docentes;
II- Discentes;
III- Servidores Técnico-Administrativos.

Art. 7º A eleição terá votação secreta e ocorrerá somente via remota, sendo o resultado proporcional, nos seguintes termos:
I – Docentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento);
II – Discentes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento);
II – Servidores Técnico-Administrativos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).

 Art. 8º A votação será on-line, via sistema SIPAC na aba SIGEleição, cujo acesso será divulgado junto com a homologação da lista de votantes.
Parágrafo único: Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar terá um link para efetuar a votação, no link encontrará um formulário para indicar a chapa de sua escolha.

Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.
Parágrafo único: O formulário eletrônico de votação apresentará, além das chapas concorrentes, as opções para o voto em branco e anulação do voto. Havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição se dará por aclamação, tendo seu resultado encaminhado ao Colegiado pela Comissão Eleitoral.

Art. 10º A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico pela secretaria do Programa a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/ambiente-e-tecnologias-sustentaveis>Coordenação do Curso>Eleição para Coordenador.
Art. 11º Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br.

CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APURAÇÃO

Art. 12º A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.

Art. 13° Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.
§1° O prazo para recursos é de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação dos resultados.
§2° Os recursos, caso existam, serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do prazo para interposição.
§3° Após o julgamento dos recursos, caso existirem, será divulgado o resultado final da eleição, seguindo o cronograma (Anexo I) estabelecido neste Edital.

Art. 14º A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa.
Art. 15º A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
Art. 17º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:
I – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;
II – pelo Colegiado do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), em segunda instância.

Art. 18º Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).

 

Cerro Largo (RS), 26/11/2025.


Comissão Eleitoral
Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Cerro Largo 


Benhur de Godoi (representante Docente e presidente da Comissão Eleitoral)
Daniela Oliveira de Lima (representante Docente)
Bruno Munchen Wenzel (representante Docente)

 

 

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 26 de novembro de 2025.
Data de publicação: 26 de novembro de 2025.

David Augusto Reynalte Tataje
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo em exercício