EDITAL Nº 5/PPG EC CL/UFFS/2026

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA CONFORME EDITAL Nº 8/PPGEC/UFFS/2025

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Cerro Largo/RS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme o Edital n° 8/PPGEC/UFFS/2025, a realizar matrícula em vaga remanescente no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, conforme normas estabelecidas no Edital nº 6/PPGEC/UFFS/2025.

 

1 DA CONVOCAÇÃO

1.1 Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) - Curso de Mestrado:

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

Jonadir Conceição Bomfim

1° suplente

 

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA:

2.1 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação, na sala 1-2-16 da Unidade Seminário da UFFS, situada na Rua Major Antônio Cardoso, no 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 01/04/2026, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

2.2 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la por meio de procuração com assinatura reconhecida em cartório.

2.3 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original ou cópia autenticada em cartório:

I - Documento de identidade com foto (RG);

II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;

III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, para candidatos brasileiros. A Certidão deverá ser emitida no endereço www.tse.jus.br ou obtida em um Cartório Eleitoral;

VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (Certificado de Dispensa Militar ou Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista ou Carteira de Identidade Militar), no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.

2.4 O candidato que não comparecer para realizar a matrícula no dia e horários estipulados, perderá direito à vaga.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.

3.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

3.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de março de 2026.
Data de publicação: 31 de março de 2026.

Roque Ismael da Costa Gullich
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo