EDITAL Nº 6/PPG EC CL/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - 2027.1

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS (PPGEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), do campus Cerro Largo com ingresso em 2027.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ensino de Ciências candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 16 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

2.2 As vagas serão distribuídas: 

Linha de Pesquisa

Vagas

1. Políticas Educacionais e Currículo

8

2. Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

8

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgec > Corpo Docente. 

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 01/09/2026 a 15/10/2026, exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-ppgec-2027/.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - Primeiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:

a) Documento de identidade válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, passaporte, ou cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

b) CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número); Para estrangeiros, CPF ou passaporte;

c) cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

d) histórico escolar do curso de graduação.

II - Segundo Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:

a) Currículo Lattes, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), devendo anexar apenas os comprovantes de acordo com o quadro de pontuação deste edital, estar em ordem de ocorrência no currículo, conforme item 4.4.3 deste edital.

III - Terceiro Bloco - Em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB:

a) Pré-projeto de pesquisa (conforme item 3.3.1 deste edital).

3.3.1 O pré-projeto de pesquisa deve conter: nome do candidato e a linha de pesquisa, título/tema, contextualização/problematização e justificativa, pergunta de pesquisa e hipótese, objetivos, referencial teórico, metodologia fundamentada, cronograma e referências, tendo no máximo 10 páginas, sem capa ou folha de rosto. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm.

3.3.1.1 O pré-projeto de pesquisa deve ser elaborado com foco no Ensino de Ciências, considerando o escopo do PPGEC: área de concentração e escopo da linha de pesquisa e referências indicadas da/pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato de modo a fornecer elementos para uma avaliação com base nos critérios constantes no item 4.4.4 deste edital.

3.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo no formulário de inscrição, a saber: 1 - Políticas Educacionais e Currículo; 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.

3.5 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários. Em caso de Lactante nos primeiros seis meses, informar também como condição especial, necessidade de sala, caso deseje amamentar. Estrangeiros, caso necessitem de prova escrita e entrevista on-line, devem solicitar no atendimento especial.

3.7 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.8 Após o envio da documentação, o candidato receberá confirmação automática via sistema, sendo o interessado responsável por verificar, nos editais, a homologação ou não da inscrição e os demais trâmites do processo seletivo.

3.9 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

3.10 A Secretaria de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.11 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 22 de outubro de 2026, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

3.11.1 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria. 

3.11.2 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF do candidato, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGEC, designada pela Portaria nº 888/PROPEPG/UFFS/2026.

4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, cada uma delas com 50% do total da nota final:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento específico (50% do peso total);

b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do Currículo Lattes, pré-projeto e arguição (50% do peso total).

4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas presencialmente no Campus Cerro Largo (RS), nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados no site do PPGEC (https://www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de documento oficial de identificação original com foto.

4.3 Avaliação da 1ª etapa:

4.3.1 A prova escrita será identificada apenas numericamente.

4.3.2 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico será composta de questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 4.3.8 deste edital, para cada linha de pesquisa.

4.3.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, será elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:

I - Domínio de conhecimentos relativos aos temas de Ensino de Ciências;

II - Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;

III - Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos com menção a referências;

IV - Capacidade de análise crítica e síntese para defesa da temática em articulação ao escopo do Programa e Linha.

4.3.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

4.3.5 A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.3.6 Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.

4.3.7 A resposta das questões dissertativas da prova escrita deve preencher até quatro páginas. Caso a resposta ultrapasse este limite, a mesma será anulada.

4.3.8 A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico está descrita a seguir:

I - Linha 1:  Políticas Educacionais e Currículo:

a) GOODSON, Ivor. Currículo, narrativa e o futuro social. Revista Brasileira de Educação, v. 12, n. 35, p. 241-252, 2007. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/rbedu/v12n35/a05v1235.pdf

b) KRASILCHIK, Myriam. Reformas e realidade: o caso do ensino das Ciências. São Paulo em perspectiva, v. 14, n. 1, p. 85-93, 2000. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/y6BkX9fCmQFDNnj5mtFgzyF/?lang=pt&format=pdf

c) LOPES, Alice Casimiro. Democracia nas políticas de currículo. Cadernos de pesquisa, v. 42, n. 147, p. 700-715, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742012000300003&lng=en&nrm=iso&tlng=pt

d) OCCELLI, Maricel; VALEIRAS, Nora. Los libros de texto de ciencias como objeto de investigación: una revisión bibliográfica. Enseñanza de las Ciencias, Barcelona, v. 31, n. 2, p. 133-152, 2013. Disponível em: https://raco.cat/index.php/Ensenanza/article/view/285774

e) SILVA, Tomaz Tadeu da. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2001. 154p.

II - Linha 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas:

a) ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2010.

b) ALMEIDA, P. C. A.; BIAJONE, J. Saberes docentes e formação inicial de professores: implicações e desafios para as propostas de formação. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 33, n. 2, p. 281-295, 2007. Disponível em:          https://www.scielo.br/j/ep/a/8gDXyFChcHMd5p6drYRgQSn/?lang=pt Acesso em: 10 jul. 2021.

c) GÜLLICH, Roque Ismael da Costa. O livro didático, o professor e o ensino de ciências: um processo de investigação-formação-ação. Programa de Pós-Graduação em Educação nas Ciências. UNIJUÍ: Ijuí, 2012. Tese de Doutoramento. (Capítulos 1, 3 e 4). Disponível em: http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2043.

d) SILVA, Lenice Heloisa Arruda; SCHNETZLER, Roseli. Pacheco. A mediação pedagógica em uma disciplina científica como referência formativa para a docência de futuros professores de biologia. Ensaio. v. 11, n. 1, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1516-73132006000100006&lng=en&nrm=iso.

e) ZEICHNER, Kenneth M.; DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Pesquisa dos educadores e formação docente voltada para a transformação social. Cadernos de Pesquisa, v. 35, n. 125, p. 63-80, maio/ago. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742005000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt.

4.3.9 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 48 candidatos com as notas mais elevadas na etapa, sendo até 24 da Linha 1 - Políticas Educacionais e Currículo e até 24 da Linha 2 - Formação de Professores e Práticas Pedagógicas, ou seja, até 3 vezes o número de vagas de cada linha.

4.3.10 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, serão classificados todos os empatados na última colocação.

4.4 Avaliação da 2ª etapa:

4.4.1 Serão partes da avaliação na segunda etapa de seleção: a) Currículo Lattes (peso 30%), b) pré-projeto de pesquisa (peso 30%) e c) arguição (peso 40%), os quais serão avaliados, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.

4.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes e terão seus currículos e pré-projetos avaliados.

4.4.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes devem ser organizados na ordem dos itens válidos e pontuados tendo como base o quadro de critérios de pontuação conforme o item 4.4.3.3 e enviados junto a inscrição de acordo com o item 3.3. Será considerada a produção de 2022 a 2026, sendo que o candidato que não apresentar a documentação do currículo (comprovação) no ato de inscrição, zerará esta parte da avaliação.

4.4.3.1 A comprovação do currículo se dará pela análise dos documentos comprobatórios: cópia de páginas do artigo, resumo, de trabalhos, capítulo desde que constem todos os itens a serem avaliados tais como: ISBN ou ISSN, conteúdo e nome legível do candidato. No caso de atestados e declarações será verificada a presença de carimbos, chaves de identificação eletrônica e/ou portarias do assinante.

4.4.3.2 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino – correspondente a área 46 na CAPES ou a área de Educação pela afinidade; quando fora da área de Ensino e/ou Educação serão aplicados 50% dos pontos. Para avaliação dos artigos deste edital será considerado o evento de avaliação Qualis 2021-2024, acessível na plataforma Sucupira, como Qualis de referência.

4.4.3.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral nesta parte do certame, que receberá nota 10,0 e os demais, em subsequência, calculadas, por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação, conforme o seguinte quadro:

I - Critérios de pontuação do currículo:

Item Avaliado

Ponto por item

Máximo de itens

Livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN

2,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A1 a A3

4,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis A4 a B1

3,0

10

Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis B2 a B4

1,0

10

Trabalho completo publicado em Anais com ISSN/Artigos publicados em periódicos em volumes especiais avaliados em eventos

1,5

10

Resumo expandido publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Resumos simples publicado em Anais com ISSN

1,0

10

Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h

0,5

10

Participação em projetos de pesquisa, contados por semestre

1,0

10

Participação em projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre

0,5

8

Experiência em Ensino (disciplinas ministradas na Educação Infantil, Básica ou Superior – em quaisquer modalidades), contados por semestre

1,0

10

Curso de Especialização em Instituição credenciada pelo MEC

1,5

2

 

4.4.4 O pré-projeto de pesquisa será avaliado, no mínimo, por dois avaliadores da Comissão de Seleção, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato na inscrição, atribuindo notas de 0 a 10,0.

4.4.4.1 O Pré-projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes parâmetros:

I – Aderência da temática/problemática ao escopo do Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição e aos temas de pesquisa dos orientadores do PPGEC;

II – Pertinência quanto à problematização/problema de pesquisa e formulação da hipótese;

III – Clareza na apresentação dos objetivos de pesquisa e justificativa do tema;

IV – Pertinência, atualidade e adesão do referencial teórico da área de Ensino de Ciências e ao referencial indicado para a prova escrita deste edital;

V – Adequação do referencial metodológico proposto ao desenvolvimento dos objetivos e pergunta/problema de pesquisa.

4.4.5 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o Currículo Lattes  será realizada oralmente pela Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois avaliadores do corpo docente da Comissão de Seleção ou, em casos de impedimento por docentes do corpo permanente do PPGEC, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.

4.4.6 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que não zerar nenhuma das pontuações/notas desta etapa.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da primeira e segunda etapa, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

01/09/2026 a 15/10/2026

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 20/10/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 22/10/2026

Prova escrita (1ª etapa do processo seletivo)

26/10/2026 - 14h

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

04/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do ensalamento das arguições

06/11/2026

Arguição sobre o Pré-projeto de Pesquisa e sobre o Currículo Lattes (2ª etapa do processo seletivo)

09 e 10/11/2026

Divulgação do resultado provisório da 2ª etapa

13/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Divulgação do resultado provisório final do processo seletivo (1ª e 2ª etapas)

A partir de 17/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 19/11/2026

Entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 23/11/2026

Divulgação do resultado da entrevista da Comissão de Homologação da Autodeclaração para candidatos aprovados na reserva de vagas

A partir de 25/11/2026

Período de recurso da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Até dois dias úteis após a realização da entrevista com a Comissão de Homologação da Autodeclaração

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 30/11/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/12/2026

Matrícula

15 e 16/02/2027

Início das Aulas

23/02/2027

 

6.2 A duração e o horário da defesa do pré-projeto/arguição do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 06 de novembro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, campus Cerro Largo, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do campus Cerro Largo.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Cerro Largo, de acordo com item 6.1 deste edital ou deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br, caso seja estrangeiro.

8.2 O candidato fará matrícula em requerimento próprio, disponível na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original para conferência ou cópias autenticadas em cartório:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado na Secretaria Geral de Pesquisa e Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado;

II – carteira de Identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidato estrangeiro, Passaporte ou Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação. Para estrangeiros, apresentar cópia do CPF ou do Passaporte;

IV - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico escolar de curso de nível superior;

VI - título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - para os candidatos autodeclarados negros,  formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão:

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário;

b) apresentar a tradução juramentada.

8.2.2 O candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGEC ou enviar por e-mail no caso de estrangeiros, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2, para autenticação, no prazo de 30 dias contados do início das aulas.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGEC www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para o  e-mail da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências - sec.ppgec@uffs.edu.br - em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado e do Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessários no site do PPGEC (www.uffs.edu.br/ppgec > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2026.
Data de publicação: 03 de julho de 2026.

Roque Ismael da Costa Gullich
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências do Campus Cerro Largo