EDITAL Nº 1/PPG EL CH/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria no 2697/GR/UFFS/2023 torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, com o Regimento do PPGEL, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 2080/CNPq/2024.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Manter lista de estudantes classificados para conceder bolsas de estudo, quando disponibilizadas pelas agências de fomento a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Serão concedidas 1 (uma) bolsa CNPq de mestrado e 1 (uma) bolsa CNPq de doutorado no valor definido na Portaria CNPQ nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, para implementação imediata.
2.2 A concessão de outras bolsas fica condicionada à disponibilidade de bolsas e recursos orçamentários concedidos pelas agências de fomento ao PPGEL.
2.3 O valor da bolsa será definido em Portaria específica do órgão de fomento, vigente na data da publicação deste edital.
2.4 As bolsas de mestrado e de doutorado da CAPES e do CNPq serão concedidas pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.5 As bolsas de mestrado e de doutorado da UFFS serão concedidas pelo prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e de até 36 (trinta e seis) meses para doutorado, ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do programa, o que vier primeiro.
2.5.1 Em caso de eventual substituição do bolsista, para a bolsa UFFS, o novo contemplado fará jus ao recebimento dos meses restantes da bolsa.
2.6 As bolsas disponibilizadas pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS), Fundação Araucária e outras agências de fomento serão reguladas por editais específicos lançados por essas agências.
2.7 As bolsas se encerram na data da defesa da dissertação ou tese.
2.7.1 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e, para a CAPES, o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.7.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
2.7.3 A concessão da bolsa deverá ser reavaliada a cada 12 (doze) meses cabendo ao PPGEL decidir pela manutenção da bolsa ou pela substituição do bolsista.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
4.2 As bolsas de estudo de mestrado e doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGEL da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - não ter reprovado em nenhum componente curricular do curso a que o candidato estiver matriculado;
V - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, e/ou pós-doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
4.3 No caso de editais específicos FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, serão seguidas as exigências apontadas nos referidos editais.
4.4 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025 ou outras legislações específicas.
4.5 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgel@uffs.edu.br, no período de 25 de fevereiro a 10 de março de 2026, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsas de Estudo > Editais.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula;
IV - Carta de Anuência do Orientador, devidamente assinada pelo professor orientador, autorizando a manutenção do vínculo empregatício do aluno, no caso de candidatos à bolsa que se encaixem nessa situação (conforme Anexo II, disponível na página do PPGEL - www.uffs.edu.br/ppgel > Bolsa de estudos > Editais);
V - Documento, devidamente assinado pelo empregador, que informe a carga horária e o vínculo empregatício do candidato à bolsa, no caso de candidatos à bolsa que se enquadrem nessa situação.
6 DA AVALIAÇÃO
6.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
6.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes cujo ingresso no PPGEL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
II - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
III - discentes como vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprove o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - docentes da Educação Básica e demais profissionais que atuam nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
VI - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
VII - discentes que se encontram usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com a regras das agências concedentes da bolsa.
6.3 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
6.4 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
6.5 A classificação dos candidatos dentro de cada um dos itens de prioridade previstos em 6.2 resultará da soma da pontuação obtida nos seguintes critérios:
6.5.1 Ano de ingresso em seu respectivo curso no PPGEL (2022 = 7 pontos; 2023 = 5 pontos; 2024 = 3 pontos; 2025 = 1 ponto);
6.5.2 Ordem de classificação no Processo Seletivo de ingresso do estudante no PPGEL, conforme pontuação especificada na tabela a seguir:
I – Para o Mestrado:
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1º lugar |
24 pontos |
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2º lugar |
23 pontos |
|
3º lugar |
22 pontos |
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4º lugar |
21 pontos |
|
5º lugar |
20 pontos |
|
6º lugar |
19 pontos |
|
7º lugar |
18 pontos |
|
8º lugar |
17 pontos |
|
9º lugar |
16 pontos |
|
10º lugar |
15 pontos |
|
11º lugar |
14 pontos |
|
12º lugar |
13 pontos |
|
13º lugar |
12 pontos |
|
14º lugar |
11 pontos |
|
15º lugar |
10 pontos |
|
16º lugar |
9 pontos |
|
17º lugar |
8 pontos |
|
18º lugar |
7 pontos |
|
19º lugar |
6 pontos |
|
20º lugar |
5 pontos |
|
21º lugar |
4 pontos |
|
22º lugar |
3 pontos |
|
23º lugar |
2 pontos |
|
24º lugar |
1 ponto |
II- Para o Doutorado:
|
1º lugar |
12 pontos |
|
2º lugar |
11 pontos |
|
3º lugar |
10 pontos |
|
4º lugar |
9 pontos |
|
5º lugar |
8 pontos |
|
6º lugar |
7 pontos |
|
7º lugar |
6 pontos |
|
8º lugar |
5 pontos |
|
9º lugar |
4 pontos |
|
10º lugar |
3 pontos |
|
11º lugar |
2 pontos |
|
12º lugar |
1 ponto |
6.6 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
6.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes aptos a receber as bolsas.
6.7.1 A implementação das bolsas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos e a disponibilidade de bolsas no momento da implantação.
6.7.2 Quando houver, no momento da implantação, a disponibilidade de bolsas de mais de uma agência financiadora será dada prioridade para as bolsas da CAPES, seguidas pelas do CNPq, UFFS, e demais órgão de fomento.
6.8 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGEL, dentro do período de vigência deste edital.
6.9 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS ou outro órgão de fomento poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;
6.10 Para fins do disposto no item 6.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.
6.11 A vedação de que trata o item 6.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
6.12 As vedações para bolsistas da FAPESC são reguladas nos seus editais específicos.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 Inscrições: de 25 de fevereiro a 10 de março de 2026.
7.2 Divulgação provisória das inscrições: a partir de 12 de março de 2026.
7.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
7.4 Homologação das inscrições: a partir de 16 de março de 2026.
7.5 Realização da avaliação prevista no item 6: de 17 a 18 de março de 2026.
7.6 Divulgação provisória do resultado final: a partir de 19 de março de 2026.
7.7 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.6.
7.8 Homologação do resultado final: a partir de 23 de março de 2026.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
8.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
8.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, da secretaria do PPGEL, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
9 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
9.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGEL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais.
9.1.1 Para bolsas CAPES e UFFS:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
9.1.2 Para bolsas CNPq:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel);
II – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
III - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
9.1.3 Para as agências de fomento estaduais, entregar os documentos exigidos conforme as normativas e/ou chamadas públicas específicas da agência.
9.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
9.3 Para FAPESC poderão ser solicitados outros documentos de acordo com seus editais específicos.
9.4 Os documentos solicitados no item 9.1 deverão ser enviados por e-mail para a secretaria do programa até o dia 26/03/2026 e assinados digitalmente pelas partes no gov.br
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPG ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPG;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPG, conforme exigência regimental do Programa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar os resultados da dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicá-los no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPG e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPG qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou desligamento do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º O prazo para devolução das bolsas recebidas indevidamente será de 180 dias após a notificação para as bolsas da UFFS.
- 2ºO prazo para devolução das bolsas das demais agências de fomento, recebidas indevidamente, será estipulado pela referida agência.
- 5ºFica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 6ºO bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
XIII – Defender a dissertação ou tese e encaminhar o trabalho final para o repositório institucional no prazo estabelecido do Regulamento da Pós-graduação vigente.
10.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
10.3 A reprovação em qualquer componente curricular, por conceito ou frequência insuficiente, implicará o cancelamento da bolsa.
10.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS e da CAPES.
10.5 Além do disposto no item 10.1, os bolsistas deverão atender os requisitos e as obrigações previstas nas normativas de cada uma das agências de fomento.
11 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
11.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPG mediante a entrega de justificativa fundamentada.
11.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
11.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
11.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
11.4 Cabe ao colegiado do PPGEL receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
11.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses remanescentes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
11.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGEL e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
11.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
11.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e de outras agências de fomento seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
11.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
12.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
- 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
- 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
12.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas CAPES/DS para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
12.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
13 DA PRORROGAÇÃO
13.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
13.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento são reguladas nos editais específicos por elas publicados.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
14.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
14.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 62/PROPEPG/UFFS/2025, pelo Regimento do PPGEL e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
14.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGEL, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgel.
14.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
14.6 Este edital tem validade de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGEL.
14.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Chapecó, 24 de fevereiro de 2026.
ALINE CASSOL DAGA CAVALHEIRO
Coordenadora do PPGEL
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO - PPGEL
(para uso do candidato na inscrição do processo de seleção)
Eu,__________________________________________, CPF nº________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo do ano/semestre _________________ e devidamente matriculado(a) no curso de ( )Mestrado ( )Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, na Linha de Pesquisa _______________________________________ requeiro minha inscrição à seleção de bolsa de estudo – PPGEL.
Declaro que me encontro na seguinte condição:
( ) sou discente cujo ingresso no PPGEL se deu por meio das cotas de ações afirmativas estabelecidas pelos editais de seleção;
( ) não possuo vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com possibilidade de dedicação exclusiva ao Programa;
( ) sou discente com o vínculo empregatício em fase de rescisão, atestada por meio de documento (carta de demissão assinada pelo empregador, contrato de trabalho encerrado, carteira de trabalho com baixa, etc.) que comprova o encerramento do vínculo até a data da implementação da bolsa;
( ) possuo vínculo empregatício formal, porém tenho liberação das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou docente da Educação Básica e/ou outro profissional que atua nas redes públicas de ensino e de serviços públicos municipais, estaduais ou federal;
( ) possuo vínculo empregatício formal com liberação das atividades profissionais e com recebimento de vencimentos e não recebo bolsa de outras instituições de fomento;
( ) sou discente que se encontra usufruindo de rendimentos provenientes do vínculo empregatício formal e/ou de outros rendimentos provenientes de atividades laborais ou de bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação ou bolsas de inclusão e permanência da UFFS ou órgão externo, de acordo com as regras das agências concedentes da bolsa.
Dados atividade remunerada, quando houver:
I - Tipo de vínculo: ( )CLT ( )Pessoa Jurídica ( )Regime Jurídico Único ( )Temporário
( )Contrato por prazo determinado
II - Outros rendimentos:
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
- ______________________________________ Início ____/____/______ Fim ____/____/______
Declaro que li e concordo com as normas do Edital nº 1/PPGEL/UFFS/2026 bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
XXXXXXXXXX (XX), _____ de _____________de 20_____.
___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR
À Comissão de Bolsas do PPGEL/UFFS.
Assunto: autorização para ______ (nome do discente) exercer atividade remunerada se for contemplado com bolsa de estudo.
Chapecó, ____de ______ de 2026.
Prezados(as),
- Considerando o edital nº ______/PPGEL/UFFS/202__, eu, professor ___________________, Siape nº __________, formalizo a autorização necessária para que o ___________ (mestrando/doutorando)______________________ (nome completo), matrícula nº _____________________________________, possa exercer atividade ____________ (professor, psicólogo, profissional liberal/autônomo etc.) remunerada, durante o período de percepção de recebimento de bolsa.
- Esta autorização foi concedida porque o Projeto de Pesquisa _______________ (título ou assunto do projeto) que está sendo desenvolvido pelo doutorando é aderente à atividade laboral que ele realiza:__________________________________________________________________________ (explicar a relação entre a atividade remunerada do candidato e o projeto de pesquisa desenvolvido por ele, se for o caso).
- Por este documento, o discente compromete-se a observar o que regulamentam as agências de fomento, sabendo que a permissão de acúmulo de bolsa e atividade remunerada não exime o beneficiário a cumprir com suas obrigações como bolsista.
- Informo que a atividade remunerada como _____________ (professor, psicólogo, profissional liberal/autônomo etc.) é exercido no ___________ (local), com carga horária de ______ horas/semanais e, ao ser contemplado com bolsa, o discente __________ (nome completo) se compromete a ficar com até ________ horas/semanais de atividade remunerada.
Atenciosamente,
|
_____________________________ Prof. Dr. ____________ Orientador |
_____________________ Nome do mestrando/doutorando Candidato à bolsa |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE BOLSISTA
(para uso do candidato aprovado na implementação da bolsa)
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1. DADOS DO INGRESSO NO PROGRAMA |
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Nome do Programa: |
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Nível: ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Quota da Pró-Reitoria |
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Ingresso do bolsista no PPG (mês e ano): |
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Tempo de bolsa concedido pelo programa (em meses): |
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Agência financiadora: |
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Para bolsas CPNq, informar o número da chamada CNPq: |
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2. DADOS PESSOAIS BOLSISTA |
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Nome: |
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Data de nascimento: |
CPF: |
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*Passaporte nº: |
*País de origem: |
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Possui vínculo empregatício? ( ) Sim ( ) Não |
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Recebe outra bolsa de estudo? ( ) Sim, da agência de fomento:____________________________________________ ( ) Não. |
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3. DADOS BANCÁRIOS DO BOLSISTA |
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Banco: |
Agência nº: |
Conta-corrente nº: |
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* Campo a ser preenchido somente por estudantes estrangeiros.
___________________________, ______ de _______________ de 202___.
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Assinatura do bolsista
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Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação
___________________________________ Carimbo e assinatura |
OBS: Obrigatório realizar assinaturas pelo GOV.BR
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2026.
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó