EDITAL Nº 26/PPG EL CH/UFFS/2026

CHAMADA DE DISCENTES DO EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026 – CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso das atribuições legais e considerando a Portaria nº 2697/GR/UFFS/2023, torna pública a chamada de discente do EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026, da concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL).

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Concessão imediata de 1 (uma) bolsa Capes de Mestrado, considerando o EDITAL Nº 19/PPGEL/UFFS/2026.

 

2 DO CANDIDATO CLASSIFICADO E CONTEMPLADO

DISCENTES INDICADO

Débora Winckler Bedin

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa Capes deverá enviar cópia dos documentos relacionados abaixo para a secretaria do programa, e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, até o dia 8 de outubro de 2026, confirmando que aceita a bolsa:

a) formulário de Cadastro de Bolsista (Anexo III - disponível em: uffs.edu.br/ppgel < Bolsas de Estudo < Editais);

b) termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, devidamente preenchido e assinado, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao < Pós-Graduação < Formulários < Formulários Stricto Sensu < Bolsista CAPES (a partir de 2024) Termo de Compromisso;

c) declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: https://uffs.edu.br/uffs/pesquisa-e-pos-graduacao/apresentacao > Pós-Graduação > Formulários> Formulários Stricto Sensu > Bolsista CAPES (a partir de 2024) Declaração de Acúmulos;

d) cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

e) comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

3.2 Os documentos relacionados acima deverão ser assinados digitalmente pelas partes no gov.br.

3.3 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do PPGEL, sem considerar eventual prorrogação, o que vier primeiro.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

4.2 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2026.
Data de publicação: 06 de outubro de 2026.

Aline Cassol Daga Cavalheiro
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó