EDITAL Nº 25/PPG EL CH/UFFS/2026
A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 – Programa de Apoio à Fixação de Doutores no Brasil (PROFIX-CB), torna público o presente Edital, que estabelece normas e procedimentos para o processo seletivo interno destinado à seleção de 1 (uma) proposta de projeto de pesquisa e do respectivo(a) candidato(a) à Bolsa Conhecimento Brasil (CB-1), a serem indicados pelo PPGEL no âmbito da referida Chamada Pública.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo seletivo interno do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), da UFFS, campus Chapecó-SC, para seleção de:
I – 1 (uma) proposta de projeto de pesquisa, de autoria de candidato à Bolsa Conhecimento Brasil (CB-1), que demonstre aderência aos interesses, às linhas de pesquisa e às áreas de atuação do PPGEL;
II – 1 (um) candidato à Bolsa Conhecimento Brasil (CB-1), vinculado à proposta de projeto de pesquisa selecionada.
1.2 O processo seletivo de que trata este Edital constitui etapa interna da UFFS e tem por finalidade subsidiar a indicação do PPGEL no âmbito do Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
1.3 A proposta de projeto de pesquisa deverá ser concebida e estruturada pelo candidato à Bolsa Conhecimento Brasil (CB-1), que será responsável por sua autoria e, caso selecionado e posteriormente aprovado pelas instâncias competentes, por sua execução técnico-científica, em articulação com o PPGEL.
1.4 O candidato selecionado deverá ser externo ao PPGEL no momento da submissão da proposta de projeto de pesquisa e da bolsa CB-1 no sistema SIGFAPESC da FAPESC.
1.5 A seleção realizada por meio deste Edital não implica concessão automática da Bolsa Conhecimento Brasil (CB-1), estando a concessão condicionada à aprovação da proposta nas etapas de admissibilidade e avaliação de mérito previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, bem como à disponibilidade e à efetiva implementação da bolsa pelo órgão financiador.
1.6 O PPGEL poderá indicar somente 1 (uma) proposta de projeto de pesquisa no âmbito deste processo seletivo, observadas as condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
2 DA BOLSA CONHECIMENTO BRASIL (CB-1)
2.1 A Bolsa Conhecimento Brasil (CB-1), prevista no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, possui valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais) e vigência de até 48 (quarenta e oito) meses, sendo financiada e paga diretamente pelo CNPq, observadas as normas aplicáveis.
2.2 O projeto de pesquisa vinculado à Bolsa CB-1 deverá prever, obrigatoriamente, 1 (um) bolsista de doutorado, 2 (dois) bolsistas de mestrado e 2 (dois) bolsistas de iniciação científica, conforme as condições e as fontes de financiamento estabelecidas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
2.3 A implementação das bolsas vinculadas ao projeto aprovado ocorrerá posteriormente, mediante processo específico, observadas as normas das respectivas agências de fomento e os procedimentos institucionais da UFFS.
2.4 A vigência da Bolsa CB-1 observará o cronograma e as condições estabelecidas na Chamada Pública, não se confundindo com a vigência global do projeto.
2.5 Não há previsão de auxílio financeiro à pesquisa, como custeio, capital, instalação ou outras modalidades de apoio financeiro além das bolsas previstas na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA CB-1
3.1 Poderá inscrever-se neste processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, especialmente:
I – ser brasileiro e possuir título de doutorado em área correlacionada à proposta de projeto de pesquisa apresentada;
II – não possuir vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante toda a vigência da Bolsa CB-1;
III – residir no Estado de Santa Catarina durante todo o período de vigência da Bolsa CB-1;
IV – ter Currículo Lattes com registro ORCID integrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
V – possuir H-index (Índice H), comprovado por meio de bases bibliométricas de relevância nacional ou internacional, tais como Scopus, Web of Science ou equivalentes;
VI – dispor de 30 (trinta) horas semanais presenciais para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
VII – ter disponibilidade para atuar como consultor ad hoc nas Chamadas Públicas da FAPESC, quando solicitado, durante a vigência da bolsa;
VIII – estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual, quando aplicável;
IX - não acumular bolsas provenientes de agências públicas de fomento;
X – atender aos demais requisitos estabelecidos no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 e nas normas do CNPq aplicáveis à modalidade.
3.2 Para fins deste Edital, o candidato será considerado externo ao PPGEL quando, na data da submissão da proposta de projeto de pesquisa e da bolsa CB-1 no sistema SIGFAPESC da FAPESC, não estiver credenciado como docente do Programa nem matriculado como discente do PPGEL.
3.3 O atendimento aos requisitos estabelecidos neste artigo deverá ser comprovado mediante a documentação apresentada no ato da inscrição.
3.4 A ausência de comprovação de qualquer requisito obrigatório implicará o indeferimento da inscrição.
4 DOS REQUISITOS DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
4.1 A proposta de projeto de pesquisa deverá:
I – ser de autoria do candidato à Bolsa CB-1;
II – ser desenvolvida no estado de Santa Catarina;
III – apresentar aderência aos interesses, a uma das linhas de pesquisa e à área de atuação do PPGEL;
IV – demonstrar, de forma clara, alinhamento a, pelo menos, uma das linhas temáticas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026: Inteligência Artificial; Biotecnologia; Saúde; Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes; Transição Energética; Saneamento; Resíduos industriais e urbanos;
V – apresentar relevância científica, tecnológica, social, econômica ou educacional;
VI – apresentar objetivos geral e específicos claramente definidos;
VII – apresentar metodologia compatíveis com os objetivos propostos;
VIII – apresentar resultados esperados, produtos, processos, serviços ou soluções a serem desenvolvidos, quando aplicável;
IX – apresentar potencial de contribuição para a formação de recursos humanos qualificados, especialmente em nível de mestrado e doutorado;
X – demonstrar viabilidade de execução no âmbito do PPGEL e da UFFS;
XI – ter resultados estimados correlacionados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e alinhados às práticas ambientais, sociais e de governança (ESG);
XII – demonstrar efetiva contribuição para o desenvolvimento do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) do Estado de Santa Catarina;
XIII – demonstrar contribuição para o desenvolvimento econômico e para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado de Santa Catarina, observadas as exigências da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026;
XIV – prever, obrigatoriamente, a constituição de equipe de execução composta por:
- a) 1 (um) bolsista de doutorado;
- b) 2 (dois) bolsistas de mestrado; e
- c) 2 (dois) bolsistas de iniciação científica.
4.2 A proposta deverá apresentar, no mínimo, os seguintes elementos:
I – título;
II – resumo;
III – palavras-chave;
IV – introdução e justificativa;
V – problema de pesquisa e/ou questão central;
VI – objetivos;
VII – metodologia;
VIII – resultados esperados;
IX – impactos esperados;
X – contribuição para a formação de recursos humanos;
XI – relação com a linha de pesquisa e a área de atuação do PPGEL;
XII – enquadramento em linha temática, indicada no item 2.1 da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026;
XIII – cronograma de execução (com vigência de 48 meses, indicando as atividades a serem desenvolvidas pela equipe de execução);
XIV – referências.
4.3 A proposta deverá observar, adicionalmente, os campos e requisitos estabelecidos para a submissão no SIGFAPESC, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Secretaria do PPGEL <sec.ppgel@uffs.edu.br>, no período estabelecido no cronograma deste Edital. Para identificar a inscrição, o candidato deverá colocar como título do e-mail o seguinte: Inscrição para bolsa CB-1 do PROFIX-CB – NOME DO CANDIDATO.
5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar a documentação em formato PDF, preferencialmente em arquivos individualizados e identificados.
5.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas após o prazo estabelecido neste Edital.
5.4 É de responsabilidade do candidato verificar a integridade dos arquivos enviados e certificar-se do recebimento da inscrição.
5.5 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1 Para efetivação da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I – Documento oficial de identificação, dentro do prazo de validade (emitido nos últimos dez anos);
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina;
IV – Comprovante de titulação de doutorado, em frente e verso, expedido por IES reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Em caso de diploma expedido por instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido conforme a Resolução CNE/CES n.º 2, de 19 de dezembro de 2024;
V – Súmula curricular, com link do Currículo Lattes atualizado, contendo, obrigatoriamente, na súmula e no currículo, as seguintes informações:
- a) registro ORCID (ORCID ID);
- b) Índice H (H-index) compatível com a área de atuação, comprovado por meio de bases bibliométricas de relevância nacional ou internacional, amplamente reconhecidas (tais como Scopus, Web of Science ou equivalentes);
- c) quantidade de produção científica indexada, nos últimos 5 (cinco) anos, na área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver;
- d) número de pedidos de patentes e/ou patentes concedidas, nos últimos 10 (dez) anos, em temáticas correlacionadas ao escopo do projeto, quando houver;
- e) número de citações recebidas nos últimos 5 (cinco) anos, na área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver;
- f) registro de participação em, pelo menos, 1 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento por agências de fomento brasileiras ou pela iniciativa privada, em área correlacionada ao escopo do projeto, quando houver;
- g) formação de capital humano, considerando o número de orientações concluídas de mestrado ou doutorado, quando houver;
- h) número de prêmios e/ou reconhecimento por produtividade científica ou desenvolvimento tecnológico recebidos, quando houver.
VI – Proposta de projeto de pesquisa, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital;
VII – Declaração, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, de ciência quanto às condições de dedicação e disponibilidade exigidas para a Bolsa CB-1, especialmente em relação à inexistência de vínculo empregatício ou funcional com instituições nacionais durante a vigência da bolsa e a disponibilidade de 30 horas semanais presenciais.
6.2 A Comissão de Seleção poderá solicitar documentos complementares exclusivamente para fins de comprovação das informações apresentadas na inscrição, observado o princípio da isonomia entre os candidatos.
6.3 Não serão considerados, para fins de avaliação, documentos ou informações não apresentados no prazo estabelecido para inscrição, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 O processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta pelos seguintes professores, que são docentes permanentes do PPGEL: Ani Carla Marchesan, Athany Gutierres e Caroline Mallmann Schneiders.
7.2 O Coordenador do PPGEL, na condição de proponente/coordenador da proposta institucional perante a FAPESC, não integrará a Comissão de Seleção, em atendimento ao disposto no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
7.3 Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar eventual impedimento ou suspeição em relação aos candidatos participantes do processo seletivo.
8 DA SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO
8.1 O processo seletivo será realizado em etapa única, compreendendo a análise documental, a avaliação da proposta de projeto de pesquisa e a avaliação da qualificação do candidato.
8.2 Esta etapa consistirá na análise e avaliação do mérito das propostas de projetos, segundo os critérios de avaliação estabelecidos no Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, conforme consta no quadro abaixo, com pontuação máxima de 0 (zero) a 100 (cem). O resultado corresponderá à soma da pontuação atingida em cada critério.
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ITEM A SER AVALIADO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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1. QUALIDADE DO PROJETO |
1.1. Adequação do Plano de Trabalho a) Clareza e detalhamento das atividades, cronograma, metas e entregas, demonstrando viabilidade técnica e operacional do projeto; b) Coerência entre objetivos, metodologia e resultados esperados, demonstrando (i) aderência aos interesses, a uma das linhas de pesquisa e à área de atuação do PPGEL, (ii) alinhamento a, no mínimo, uma das linhas temáticas da Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026 e (iii) alinhamento aos seus objetivos e às demandas, problemas e potencialidades do contexto catarinense de CT&I, com uso de metodologias inovadoras, tecnologias emergentes ou abordagens integradas adequadas aos desafios propostos; c) Abrangência e potencial das estratégias de comunicação para dar visibilidade ao projeto e aos temas abordados, promovendo mobilização e engajamento da sociedade e de públicos estratégicos. |
30 |
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2. RESULTADOS |
2.1. Potencial de pesquisa em CT&I a) Relevância do problema abordado para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e/ou social no Estado de Santa Catarina; b) Capacidade dos resultados para subsidiar, gerar ou aprimorar políticas públicas, produtos, processos, serviços, metodologias, ferramentas, protocolos e/ou soluções; c) Potencial de uso dos resultados por gestores públicos, tomadores de decisão, setor produtivo, comunidades locais ou outros usuários finais. |
15 |
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2.2. Resultados esperados a) Clareza e detalhamento dos resultados esperados; b) Potencial de replicabilidade da metodologia proposta; c) Entregáveis previstos (quantidade e diversificação) e sua adequação aos objetivos do projeto; d) Contribuição do projeto para a formação de recursos humanos qualificados de forma integrada aos seus resultados práticos. |
25 |
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2.3. Potencial contribuição para Agenda de Sustentabilidade a) Correlação dos resultados esperados na proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. |
5 |
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3. QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
3.1. Bolsista Conhecimento Brasil (CB-1) a) Qualificação: titulação acadêmica e experiência profissional compatíveis com a natureza da pesquisa; b) Índice H (H-index) compatível com a área de atuação, comprovado por meio de bases bibliométricas de relevância nacional ou internacional, amplamente reconhecidas (tais como Scopus, Web of Science ou equivalentes); c) Produção científica indexada, nos últimos 5 (cinco) anos: artigos indexados em periódicos científicos de relevância nacional ou internacional (tais como SciELO, Web of Science ou equivalentes); d) Número de citações recebidas nos últimos 5 (cinco) anos, conforme indexação em bases de dados científicas reconhecidas internacionalmente (tais como SciELO, Scopus, Web of Science ou equivalentes); e) Produção tecnológica, nos últimos 10 (dez) anos: pedidos de patente e/ou patentes concedidas em temáticas correlacionadas ao escopo do projeto; f) Experiência na execução de projetos de CT&I e/ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou pela iniciativa privada em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida a este Edital; g) Formação de capital humano: orientações concluídas de mestrado ou doutorado; h) Prêmios e/ou reconhecimento por produtividade científica ou desenvolvimento tecnológico. |
25 |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
SOMA DOS PONTOS DE TODOS OS CRITÉRIOS |
100 |
9 DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida.
9.2 Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota final, desde que atendidos todos os requisitos de admissibilidade estabelecidos neste Edital e na Chamada Pública nº 055/2026.
9.3 Os demais candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação e constituirão cadastro de reserva.
9.4 Em caso de empate, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério qualidade do projeto;
II – maior pontuação no critério resultados do projeto;
III – maior pontuação no critério de qualificação do candidato;
IV – persistindo o empate, maior idade, nos termos da legislação vigente.
9.5 O resultado final deverá apresentar a relação de todos os candidatos participantes, com suas respectivas classificações e notas.
10 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
10.1 O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico do PPGEL/UFFS e/ou em outros meios institucionais oficiais.
10.2 Caberá recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente quanto aos procedimentos e critérios previstos neste Edital, no prazo estabelecido no cronograma.
10.3 O recurso deverá ser fundamentado e encaminhado para endereço eletrônico da Secretaria do PPGEL <sec.ppgel@uffs.edu.br>, dentro do prazo estabelecido.
10.4 Não serão apreciados recursos apresentados fora do prazo ou sem fundamentação.
10.5 O resultado dos recursos e o resultado final serão publicados nos meios oficiais de divulgação do PPGEL/UFFS.
11 DA INDICAÇÃO DA PROPOSTA E DO CANDIDATO
11.1 Após a divulgação do resultado final, o PPGEL adotará os procedimentos institucionais necessários à indicação da proposta de projeto de pesquisa e do candidato selecionado no âmbito do Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
11.2 A indicação do candidato pelo PPGEL não implica, por si só, a concessão da Bolsa CB-1.
11.3 A proposta selecionada será submetida às etapas de análise de admissibilidade e avaliação de mérito estabelecidas pela FAPESC e demais órgãos envolvidos na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
11.4 Caso a proposta não seja aprovada na Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, não haverá obrigação da UFFS ou do PPGEL de concessão de bolsa ao candidato selecionado neste processo interno.
11.5 O candidato selecionado deverá apresentar, quando solicitado, documentação complementar necessária à submissão e à implementação da Bolsa CB-1.
11.6 A participação do candidato selecionado na condição de Bolsista CB-1 possui caráter personalíssimo em relação ao projeto apresentado, conforme estabelecido na Chamada Pública nº 055/2026.
12 DAS RESPONSABILIDADES DO CANDIDATO SELECIONADO
12.1 Caso a proposta seja aprovada na Chamada Pública nº 055/2026 e a Bolsa CB-1 seja implementada, caberá ao bolsista:
I – Conduzir a execução científica do projeto;
II – Definir e acompanhar a metodologia, as metas, as etapas e as entregas técnico-científicas;
III – Coordenar as atividades da equipe vinculada ao projeto;
IV – Atuar como orientador principal dos bolsistas vinculados ao projeto, observadas as normas de credenciamento do PPGEL;
V – Elaborar e apresentar os relatórios técnicos de suas atividades;
VI – Comunicar ao proponente/coordenador e às instituições competentes qualquer fato que possa comprometer a execução do projeto.
13 DO CRONOGRAMA
13.1 O processo seletivo observará o seguinte cronograma:
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Atividade |
Período |
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Período para inscrição |
06/10/26 a 16/10/26 |
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Análise e avaliação das propostas |
17/10/26 a 22/10/26 |
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Divulgação do resultado preliminar |
A partir de 23/10/26 |
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Período para interposição de recursos |
Um dia útil após a publicação do resultado preliminar |
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Divulgação do resultado final |
A partir de 27/10/26 |
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Indicação da proposta e do(a) candidato(a) selecionado(a) |
Conforme cronograma da Chamada Pública nº 055/2026 |
13.2 Os prazos estabelecidos neste Edital poderão ser ajustados em razão de alterações no cronograma da Chamada Pública nº FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026, mediante divulgação oficial pelo PPGEL/UFFS.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição no presente processo seletivo implica conhecimento e aceitação integral das disposições deste Edital e do Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
14.2 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa ou de irregularidade na documentação apresentada implicará a desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
14.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Seleção, observadas as normas institucionais da UFFS e as disposições do Edital de Chamada Pública FAPESC/CNPq/CAPES nº 055/2026.
14.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2026.
Data de publicação: 02 de outubro de 2026.
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó