EDITAL Nº 2/PPG GEO ER/UFFS/2026

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna públicas as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), multicampi (Chapecó-SC e Erechim-RS), com ingresso em 2026.2, conforme normas estabelecidas neste edital e da RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Geografia candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025).

1.3 O PPGGeo é um Programa de Pós-Graduação na modalidade presencial, exigindo o comparecimento dos estudantes às dependências do Campus Chapecó e/ou Erechim da UFFS para realização das aulas e outras atividades do Mestrado.

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, para ingresso no segundo semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa: 

Linhas de Pesquisa

Vagas

Linha 1 - Produção do espaço e dinâmicas naturais

05

Linha 2 - Produção do espaço urbano-regional

05

Linha 3 - Dinâmicas Geográficas: Cultura, Educação e Gênero

05

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação (ANEXO V) estão descritos e disponíveis no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação).

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Geografia, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/3sEP3cDKPRUyYDGE9, observando-se rigorosamente os prazos estabelecidos no Cronograma.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o upload da documentação obrigatória, organizada em  3 (três) arquivos distintos, exclusivamente em formato PDF, conforme as seguintes orientações:

3.3.1 ARQUIVO 1 – Identificação e Formação (Identificado):

I - Documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto) ou, para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III – Cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, certificado de colação de grau ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - Histórico escolar do curso de graduação;

3.3.2 ARQUIVO 2 – Pré-projeto de Pesquisa (não identificado):

I - Pré-projeto de pesquisa, sem identificação do nome do candidato e sem conter quaisquer informações que o identifiquem, seguindo o modelo (ANEXO II), disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

3.3.3 ARQUIVO 3 – Documentação Comprobatória da Trajetória Acadêmica e Profissional:

I – Ficha Descritiva da Trajetória Acadêmica e Profissional: devidamente preenchida e assinada, contendo a descrição das atividades realizadas, seguindo o modelo (ANEXO III) disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular; 

II - Documentação Comprobatória da Trajetória Acadêmica e Profissional: conjunto de documentos (certificados, declarações, cópias de publicações) que comprovam as atividades descritas, organizados e numerados obrigatoriamente na mesma ordem em que aparecem na Ficha Descritiva da Trajetória Acadêmica e Profissional.

3.4 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 (dez) Mb e devem estar exclusivamente em formato PDF.

3.5 O candidato deverá, preferencialmente, utilizar a assinatura eletrônica da conta “gov.br” para os documentos que demandam assinatura (Artigo 3.3.3)

3.6 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a modalidade de preferência para a etapa de arguição (presencial ou remota/on-line).

3.7.1 Após a homologação da inscrição, não serão permitidas alterações quanto à modalidade de arguição escolhida pelo candidato.

3.8 Será aceita apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última enviada dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.9 A Secretaria e a Coordenação do PPGGeo não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 O número de inscrição do candidato no Processo Seletivo será os quatro últimos dígitos do CPF e, no caso de estrangeiros, os quatro últimos dígitos do documento informado na inscrição.

3.11 A homologação da inscrição está condicionada ao cumprimento integral das exigências deste Edital e à entrega de toda a documentação solicitada dentro do prazo estabelecido no Cronograma.

3.11.1 A verificação dos requisitos para homologação será realizada pela Comissão de Seleção, designada em portaria específica.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo, designada em Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de quatro (4) etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) A primeira etapa (1ª etapa) será composta pela análise do pré-projeto de pesquisa;
  2. b) A segunda etapa (2ª etapa) será composta pela arguição a respeito do pré-projeto de pesquisa e trajetória acadêmica e profissional do candidato;
  3. c) A terceira etapa (3ª etapa) será a avaliação da trajetória acadêmica e profissional.

 

5 DA 1ª ETAPA DE SELEÇÃO - PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

5.1 Será objeto de avaliação nesta etapa o pré-projeto de pesquisa anônimo entregue no ato da inscrição.

5.2 O pré-projeto de pesquisa deverá possuir até 15 páginas (incluindo referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 3,0 (superior/esquerda) e 2,0 (inferior/direita). 

5.2.1 O modelo de pré-projeto de pesquisa se encontra no ANEXO II (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

5.2.2 Serão descontados 2,00 (dois vírgula zero zero) pontos dos pré-projetos que apresentarem mais de 15 (quinze) páginas. 

5.3 O pré-projeto de pesquisa não deve ser identificado pelo nome do candidato ou conter quaisquer informações que o identifiquem.

5.4 Será avaliado nesta etapa se o pré-projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo (ANEXO II), se o tema contribui com a área do conhecimento, a possibilidade de execução, se há adesão à temática dos professores orientadores indicados e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico-metodológico e das fontes bibliográficas.

5.5 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será realizada por 2 (dois) docentes do Programa, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).

5.6 Caso as notas atribuídas pelos 2 (dois) avaliadores possuam discrepância maior do que de 2 (dois) pontos, será convocado um terceiro avaliador para atribuir nota.

5.7 A nota da etapa será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.

5.8 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que enviarem mais de um pré-projeto, que apresentem propostas em desacordo com a formatação deste edital e do ANEXO II ou que submetam pré-projetos contendo qualquer tipo de plágio, cópias de conteúdos, parágrafos, frases e ideias sem as devidas referências.

5.8.1 Os projetos de pesquisa serão submetidos a avaliação quanto à originalidade por meio de software de verificação de similaridade, com o objetivo de identificar eventuais usos indevidos de citações ou indícios de plágio.


6 DA 2ª ETAPA DE SELEÇÃO - ARGUIÇÃO 

6.1 Será objeto de avaliação dessa etapa a arguição a respeito do pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado ou acessar o ambiente virtual designado para a etapa (Arguição), em conformidade com a opção feita no ato da inscrição e seguindo rigorosamente o cronograma de horários a ser publicado.

6.2.1 Conforme indicado na inscrição, o candidato deverá comparecer ao local ou acessar o ambiente virtual designado para a etapa, em horário designado pela Comissão de Seleção (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

6.2.2 Em ambas as modalidades, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto aos avaliadores no início da arguição.

6.2.2 É obrigatória a apresentação, aos avaliadores, de documento de identificação oficial original com foto.

6.2.3 No caso da arguição remota, o candidato deverá certificar-se de que sua conexão, câmera e microfone estão em pleno funcionamento, devendo permanecer com a câmera ligada durante toda a etapa de avaliação.

6.3 A arguição será conduzida e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGGeo, que atribuirão notas de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero).

6.4 As notas serão atribuídas com base nos seguintes critérios:
I - Trajetória e Perfil Acadêmico/Profissional: Avaliação da aderência da trajetória do candidato às linhas de pesquisa do PPGGeo e sua maturidade para o desenvolvimento de atividades de pesquisa;

II - Originalidade e Viabilidade: Análise da relevância técnico-científica do pré-projeto para a linha de pesquisa escolhida pelo candidato e sua exequibilidade dentro do prazo regulamentar de 24 meses do mestrado. Além disso, será avaliado a consistência entre o problema de pesquisa e a metodologia proposta;

III - Capacidade de Argumentação e Síntese: Verificação da fluidez na exposição oral, capacidade de resposta aos questionamentos da banca e defesa fundamentada das escolhas teóricas do pré-projeto.

6.5 A nota da etapa será obtida pela média aritmética, expressa em duas casas decimais, das notas atribuídas pelos avaliadores.

6.6 O candidato que optar pela realização da etapa por meio de ambiente virtual será responsável por assegurar os meios necessários para a plena participação na arguição.

6.6.1 Não serão admitidas prorrogações ou adiamentos decorrentes de problemas técnicos ou interrupções na videochamada, causados por falhas na conexão com a internet, software e/ou equipamento providenciados pelo candidato.

6.7 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que:

I - Não comparecer à arguição na data e horário estabelecidos no edital de convocação;

II - Não apresentar documento de identificação oficial original com foto no início da etapa;

III - Na modalidade remota, não mantiver a câmera e o microfone abertos e em funcionamento durante toda a arguição, ou sofrer falhas técnicas que impossibilitem a realização da avaliação.

 

7 DA 3ª ETAPA DE SELEÇÃO - TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PROFISSIONAL

7.1 Esta etapa consiste na avaliação da trajetória acadêmica e profissional do candidato, utilizando como critério o quadro de pontuação (ANEXO IV), sendo os elementos passíveis de pontuação estão organizados em três grupos:

I - Grupo 1: Produção acadêmica e intelectual;

II - Grupo 2: Experiência profissional;

III - Grupo 3: Participação em projetos.

7.2 A avaliação será realizada pela Comissão de Seleção com base na Ficha Descritiva (ANEXO III) e na documentação comprobatória correspondente, ambos submetidos obrigatoriamente no ato da inscrição conforme descrito no Artigo 3.3.

7.3 A Ficha Descritiva (ANEXO III) deve ser redigida de forma clara e objetiva, detalhando as atividades realizadas pelo candidato que guardem relação com as categorias de pontuação.

7.3.1 Os documentos comprobatórios deverão ser organizados em um arquivo único PDF, conforme instruções deste Edital (Artigo 3.3.3) e seguindo a ordem de inserção das atividades descritas na Ficha Descritiva (ANEXO III).

7.4 A Comissão de Seleção realizará a conferência entre as atividades relatadas na Ficha Descritiva e os respectivos comprovantes anexados.

7.5 Somente serão pontuadas as atividades e produções que estiverem, simultaneamente, descritas pelo candidato e devidamente comprovadas

7.5.1 É de inteira responsabilidade do candidato garantir que a documentação esteja legível e que a correlação entre o relato e o comprovante seja imediata.

7.5.2 Atividades e produções descritas sem comprovante, ou documentos entregues sem a devida descrição na ficha, receberão pontuação 0,00 (zero vírgula zero zero).

7.6 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de solicitar documentos complementares ou originais para fins de validação, caso julgue necessário.

7.7 A etapa será avaliada por 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, que atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero), sendo a nota final do candidato nesta etapa a média simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

 

8 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

8.1 A nota final no processo seletivo será obtida por meio da média ponderada das notas das quatro etapas, considerando a seguinte ponderação:

a) 1ª etapa – Pré-projeto de pesquisa: peso 4,50 (quatro vírgula cinco zero);

b) 2ª etapa – Arguição: peso 4,00 (quatro vírgula zero zero); 

c) 3ª etapa – Análise da trajetória acadêmica e profissional: peso 1,50 (um vírgula cinco zero).

8.2 Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que obtiverem nota final inferior a 6,00 (seis vírgula zero zero).

8.3 Após o cálculo das notas finais, a Comissão de Seleção realizará a classificação dos candidatos, organizando-os em listas distintas por Linha de Pesquisa com vistas ao preenchimento das vagas (Artigos 2.1 e 2.2).

8.4 A classificação levará em consideração a ordem decrescente da nota final do processo seletivo dos candidatos e a política de reserva de vagas para ações afirmativas, obedecendo ao quantitativo e à descrição prescritos no Artigo 2.5.

8.5 O resultado final atribuirá aos candidatos aprovados uma das seguintes situações:

I – Aprovado e classificado: candidato que obteve a nota mínima exigida e cuja ordem de classificação encontra-se dentro do limite de vagas ofertadas para a respectiva Linha de Pesquisa;

II – Aprovado em lista de suplência: candidato que obteve a nota mínima exigida, mas cuja classificação excede o limite de vagas imediatas, passando a compor o cadastro reserva da respectiva Linha de Pesquisa.

8.6 Caso uma Linha de Pesquisa não preencha todas as suas vagas, a Comissão de Seleção poderá remanejar essas vagas para os candidatos aprovados em lista de suplência de outras linhas de pesquisa. 

8.6.1 O remanejamento seguirá a ordem decrescente das notas finais e somente será efetivado quando houver disponibilidade de orientação na linha de pesquisa de destino.

8.7 Em caso de empate na nota final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – Maior nota na 1ª etapa (Pré-projeto de pesquisa);

II – Maior idade, com preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

8.8 A atribuição de orientador aos candidatos aprovados é de competência exclusiva do Colegiado do PPGGeo, não havendo obrigatoriedade de acatamento da indicação feita pelo candidato no ato da inscrição.

8.9 O Resultado Final e a Classificação serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a relação dos candidatos aptos à matrícula e a lista de suplência.

 

9 DO CRONOGRAMA

9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de inscrição

06/04/2026 a 20/05/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 21/05/2026

Prazo para recursos das inscrições

Um dia útil após a divulgação

  provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir de 25/05/2026

Divulgação provisória do resultado da avaliação dos pré-projetos (1ª etapa)

A partir de 09/06/2026

Período de recursos da avaliação dos pré-projetos (1ª etapa)

Um dia útil após a divulgação

  do resultado da etapa

Homologação do resultado da avaliação dos pré-projetos (1ª etapa)

A partir de 11/06/2026

Realização da arguição (2ª etapa)

Entre 16/06/2026 e 19/06/2026

Divulgação provisória do resultado da arguição (2ª etapa) e da trajetória acadêmica e profissional (3ª etapa)

A partir de 22/06/2026

Período de recursos da avaliação da arguição (2ª etapa) e da trajetória acadêmica e profissional (3ª etapa)

Um dia útil após a divulgação

  do resultado das etapas

Homologação do resultado da arguição (2ª etapa) e da trajetória acadêmica e profissional (3ª etapa)

A partir de 24/06/2026

Divulgação provisória do Resultado Final e a Classificação

A partir de 25/06/2026

Período de recursos do Resultado Final e a Classificação

Um dia útil após a divulgação

  do Resultado Final e da Classificação

Homologação do Resultado Final e a Classificação

A partir de 29/06/2026

Matrícula

27/07 a 07/08/2026

Início das aulas

10/08/2026

 

9.2 Os horários das arguições do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do Programa (www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular), após a divulgação da homologação do resultado dos pré-projetos.

9.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

10 DOS RECURSOS

10.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

10.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geografia via e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

10.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

10.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Coordenador do Programa.

10.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.

10.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-graduação em Geografia.

 

11 DA MATRÍCULA

11.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, de modo presencial ou on-line, de acordo com o cronograma deste edital.

11.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br

I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular;

II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - histórico Escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII – comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC Nº 10.196, de 24 de julho de 1996;

IX - Para os candidatos autodeclarados indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Formulário de autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

XI - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XII - Formulário autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

11.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGGeo, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 11.2 para autenticação.

11.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.

11.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

11.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final.

11.5.1 O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

11.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGGeo: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

11.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

11.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppggeo@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. 

11.8.1 O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

11.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.

11.10 Em caso de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

11.11 Os candidatos com deficiência que forem classificados poderão, a qualquer tempo, ser submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As disciplinas do curso de Mestrado em Geografia poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e/ou noturno) nas dependências do Campus Chapecó e/ou Campus Erechim da UFFS.

12.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

12.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

12.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

12.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas e retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no sítio do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo> Ingresso > Processo seletivo regular).

12.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

12.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.



Chapecó-SC e Erechim-RS, 02 de abril de 2026.




ÉVERTON DE MORAES KOZENIESKI
Coordenador do PPGGeo

Data do ato: Erechim-RS, 02 de abril de 2026.
Data de publicação: 02 de abril de 2026.

Everton de Moraes Kozenieski
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Campus Erechim