EDITAL Nº 12/PPG ICH ER/UFFS/2026

HOMOLOGAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICADOS - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2026- COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, torna público a homologação da ordem de classificação dos candidatos.

 

1. DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Classificação

Nome

1

Laura Camargo de Moraes

2

Suzane Sulenta

2

Rebeca Souza Borges Auler

4

Suélen Pawelkiecz

5

Luana da Silva Oliveira

6

Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira

7

Giovana Paula Alberti

8

Elica Cristina Simonetti

9

Carine Carla Krindges

10

Thaís do Prado Castro

11

Paula Renata Gresele

12

Alessandra Formagini

13

Alessandra Ribeiro

14

Maria Caroline Kehl

15

Roberta Teresa Manica

16

Joel Paulo Tomazelli

17

Roseli Adrichen

18

Fernanda Barbosa

19

Luana Maris Dapper de Lima

20

Evanir Regina de Albuquerque

21

Samara Leorato

22

Henrique França Duara

23

Celina Maria Manfroi Cassiano Barros

24

Mateus Souza

 

2.DOS DOCUMENTOS

2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;

2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

 

3. DA OBRIGAÇÃO DOS BOLSISTAS

3.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a observar as determinações dispostas no item 10.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

 

4. DO FORO

4.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Data de publicação: 01 de setembro de 2026.

Gerson Wasen Fraga
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim