EDITAL Nº 13/PPG ICH ER/UFFS/2026
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidatos classificados para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:
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ORDEM |
NOME DO CANDIDATO |
SITUAÇÃO |
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1º |
Laura Camargo de Moraes |
Classificado e contemplado |
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2º |
Suzane Sulenta |
Classificado e contemplado |
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3º |
Rebeca Souza Borges Auler |
Classificado e contemplado |
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4º |
Suélen Pawelkiecz |
Classificado e contemplado |
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5º |
Luana da Silva Oliveira |
Classificado e contemplado |
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6º |
Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira |
Classificado e contemplado |
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7º |
Giovana Paula Alberti |
Classificado e contemplado |
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8º |
Elica Cristina Simonetti |
Classificado e contemplado |
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9º |
Carine Carla Krindges |
Classificado e contemplado |
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10º |
Thaís do Prado Castro |
Classificado e contemplado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;
2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.
3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
3.1 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.
3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo
4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Data de publicação: 01 de setembro de 2026.
Gerson Wasen Fraga
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim