EDITAL Nº 13/PPG ICH ER/UFFS/2026

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO - EDITAL Nº 10/PPGICH/UFFS/2026 - COMPOSIÇÃO DE LISTA DE CANDIDATOS À BOLSA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, determinadas pela PORTARIA DE PESSOAL Nº 661/GR/UFFS/2025, e em conformidade com o Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026, que trata da composição de lista de candidatos à bolsa do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas PPGICH/UFFS, Curso de Mestrado, convoca candidatos classificados para a bolsa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível Superior (CAPES).

 

1 DOS CONVOCADOS

1.1 Relação dos candidatos convocados, em ordem de classificação:

ORDEM

NOME DO CANDIDATO

SITUAÇÃO

Laura Camargo de Moraes

Classificado e contemplado

Suzane Sulenta

Classificado e contemplado

Rebeca Souza Borges Auler

Classificado e contemplado

Suélen Pawelkiecz

Classificado e contemplado

Luana da Silva Oliveira

Classificado e contemplado

Luíse Machado da Silva Zenette de Oliveira

Classificado e contemplado

Giovana Paula Alberti

Classificado e contemplado

Elica Cristina Simonetti

Classificado e contemplado

Carine Carla Krindges

Classificado e contemplado

10º

Thaís do Prado Castro

Classificado e contemplado

 

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

2.1 Para implementação da bolsa, os candidatos classificados deverão enviar para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br os documentos listados no item 9.1.1 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026;

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas;

2.3 Os documentos solicitados deverão ser enviados até o dia 02/09/2026, às 15:00, conforme previsão no item 9.4 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

 

3 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 As bolsas de mestrado da CAPES e da UFFS serão concedidas por até 12 (doze) meses ou até a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa, o que vier primeiro, conforme descrito no item 2.3 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026.

3.2 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo

 

4 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a cumprir integralmente o disposto no item 10 do Edital nº 10/PPGICH/UFFS/2026 no que diz respeito a bolsa DS/CAPES.

 

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.

Data do ato: Erechim-RS, 01 de setembro de 2026.
Data de publicação: 01 de setembro de 2026.

Gerson Wasen Fraga
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim