EDITAL Nº 1/PPG PCA CH/UFFS/2025 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 2/PPG PCA CH/UFFS/2025

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM COMPUTAÇÃO APLICADA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria nº 4344/GR/UFFS/2025, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), do campus Chapecó com ingresso em 2026.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado Profissional em Computação Aplicada candidatos que concluíram curso superior em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação (RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 vagas do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, para ingresso no primeiro semestre de 2026.

2.2 As vagas serão distribuídas: 

2.2.1 Linha 1 - Inteligência Artificial e Ciência de Dados: concentra-se em projetos e pesquisas relacionados a bancos de dados, big data, visão computacional, ciência de dados, aprendizado de máquina e outras técnicas de inteligência artificial aplicadas a problemas reais.

2.2.2 Linha 2 - Sistemas Computacionais Aplicados: concentra-se no desenvolvimento de pesquisas com ênfase em tecnologias para redes de computadores, sistemas digitais e embarcados, modelagem e simulação de sistemas, Internet das coisas, engenharia e desenvolvimento de software em geral, utilizando metodologias e técnicas modernas.

 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação dos candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Corpo Docente.

2.5 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada, da UFFS, Curso de Mestrado Profissional, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15/12/2025 a 24/01/2025, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGPCA, sec.ppgpca@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou por outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição (Anexo I), disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

III – cópia do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula;

IV - histórico escolar do curso de graduação;

V - Anteprojeto de pesquisa contendo a identificação da linha de pesquisa correspondente e igual à indicada no formulário de inscrição.  O anteprojeto deve ser elaborado a partir da cópia e edição de um dos modelos disponibilizados e não deve constar a identificação do candidato.

  1. a) Modelo LaTeX/Overleaf: https://www.overleaf.com/read/bzpgpsqfhypy#f766b9 
  2. b) Modelo Docs: https://docs.google.com/document/d/1xMJWxLWzPhnXjaD4ptHNFAz7iob1Pn3Dsw3KsUHn2GI/edit?usp=sharing 

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em um único arquivo, exclusivamente no formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 deverá apenas indicar, no formulário de inscrição, para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição, será considerada a última inscrição enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do Campus Chapecó e a Coordenação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada por portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada conforme o Cronograma disponível na Seção 6 deste edital.

3.7.1 O número de inscrição do candidato será os 5 primeiros números do CPF, e será utilizado para divulgação da homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPCA, designada por Portaria.

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) Anteprojeto;
  2. b) Entrevista; e
  3. c) Análise do Currículo e do Histórico Escolar.

4.2.1 Primeira etapa: Avaliação do anteprojeto (etapa eliminatória)

4.2.1.1  O anteprojeto de pesquisa (subitem V do item 3.3) deve ser denominado com os 5 (cinco) primeiros dígitos do CPF do candidato, que serão utilizados como identificação do candidato. 

4.2.1.2  A redação do anteprojeto deve utilizar o modelo disponibilizado e possuir até 5 páginas.

4.2.1.2.1 O candidato deverá redigir o projeto considerando um tema compatível com a Área de Concentração e com as Linhas de Pesquisa do PPGPCA.

4.2.1.3 O anteprojeto será analisado, sem identificação do candidato, por dois avaliadores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:

  1. a) Sistematização (organização do texto) (até 2,0 pontos)
  2. b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 2,0 pontos)
  3. c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 2,0 pontos)
  4. d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)

4.2.1.3 O anteprojeto será analisado, sem identificação do candidato, por dois avaliadores do corpo docente do PPGPCA, com base nos seguintes critérios:

  1. a) Sistematização (organização do texto) (até 3,0 pontos)
  2. b) Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto aos objetivos do projeto) (até 3,0 pontos)
  3. c) Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico) (até 3,0 pontos)
  4. d) Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico) (até 1,0 ponto)

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 2/PPG PCA CH/UFFS/2025)

4.2.1.3.1 A nota final desta etapa será calculada pela média aritmética das duas notas atribuídas ao anteprojeto utilizando duas casas decimais.

4.2.1.3.2 Os candidatos serão ordenados decrescentemente pela nota obtida nesta etapa.

4.2.1.4 Os 30 candidatos com melhor classificação e que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) serão aprovados para a próxima etapa deste certame. O candidato deve cumprir o cronograma deste edital.

4.2.1.5 O anteprojeto apresentado não é necessariamente o que será desenvolvido durante o Curso.

4.2.1.6 Os candidatos que não se classificarem dentro do quantitativo máximo de aprovados definido no item 4.2.1.4, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente reprovados neste  processo de seleção.

4.2.1.7 Caso haja um empate na última posição de classificação, todos os candidatos envolvidos nesse empate serão aprovados e terão direito a continuar no processo.

4.2.2 Segunda etapa: Entrevista e arguição de anteprojeto e análise do perfil do candidato (etapa classificatória).

4.2.2.1 A entrevista e a arguição de anteprojeto serão realizadas por três avaliadores, sendo professores da comissão de seleção e do PPGPCA com perfil próximo ao tema do anteprojeto do candidato.

4.2.2.2 A entrevista e arguição analisarão o desempenho do candidato nos seguintes critérios:

  1. a) Motivação para participar do programa (até 1,0 ponto)
  2. b) Clareza da comunicação, linguagem e capacidade de resposta (até 3,0 pontos)
  3. c) Sustentação da proposta e conhecimento de temas correlatos (até 3,0 pontos)
  4. d) Perfil e disponibilidade do candidato para a vaga (até 3,0 pontos)

4.2.2.3 A entrevista também buscará avaliar a trajetória e o perfil quanto à aderência ao PPGPCA, a partir de sua formação anterior, produção intelectual, experiências anteriores e disponibilidade para a realização do curso. Será atribuída uma única nota pela banca na entrevista.

4.2.2.4 A entrevista e arguição presenciais seguirão o planejamento conforme o cronograma deste edital, com data e horário agendados para os candidatos. A organização dar-se-á a partir da etapa classificatória com duração de até 20 minutos. 

4.2.3 Terceira etapa: Análise do Currículo e Histórico Escolar (etapa classificatória):

4.2.3.1 Para a Análise do Currículo, o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Entrevista, o Currículo documentado.

4.2.3.2 Os documentos comprobatórios do Currículo deverão ser organizados de forma sequencial conforme a ordem estabelecida no formulário disponibilizado no ANEXO II. Itens sem a devida comprovação não serão pontuados.

4.2.3.2 A pontuação máxima na Análise do Currículo é de 100 (cem) pontos. A nota será atribuída dividindo a pontuação do candidato por 10, respeitando duas casas decimais.

4.2.3.4 A nota final atribuída será de 0 (zero) a 10 (dez) com base na tabela de pontuação curricular disponibilizado no ANEXO II.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados de todas as etapas do processo de seleção serão divulgados no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada  > Ingresso > Processo Seletivo Regular), contendo a classificação dos candidatos, a identificação do candidato pelos 5 primeiros dígitos do CPF e a nota. 

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) ao final do processo seletivo. A nota final vai considerar as três etapas do processo de seleção, sendo atribuídos 30% ao anteprojeto, 40% à entrevista e arguição e 30% ao currículo.

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, será dada preferência ao candidato de maior idade, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da  LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

15/12/2025 a 24/01/2026

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 25/01/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação das inscrições

Homologação final das inscrições

A partir de 27/01/2026

Divulgação provisória do resultado dos anteprojetos

A partir de 06/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final do resultado dos anteprojetos

A partir de 10/02/2026

Divulgação dos locais e horários das entrevistas

A partir de 10/02/2026

Divulgação provisória do resultado da entrevista e da prova de títulos

A partir de 19/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação final da entrevista e prova de títulos

A partir de 23/02/2026

Divulgação provisória do resultado final do processo seletivo

A partir de 24/02/2026

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 02/03/2026

Matrícula

03/03/2026 a 11/03/2026

Início das Aulas

16/03/2026

 

6.2 A duração e o horário da defesa do anteprojeto/arguição do Processo Seletivo serão divulgados na página https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada  > Ingresso > Processo Seletivo Regular, a partir de 10 de fevereiro de 2026.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados, por e-mail, para a Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, no endereço sec.ppgpca@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo recursal.

7.4.2 O parecer será disponibilizado por e-mail pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó, conforme o item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgpca@uffs.edu.br:

I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – Carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou, para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal; 

III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de identificação;

IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;

V - Histórico escolar de curso de nível superior;

VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.5.1 deste edital;

X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.5.2 deste edital;

XI - Formulário Autodeclaração, disponível em https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.5.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar, na Secretaria do PPGPCA, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos dos candidatos que concorrerem à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígenas, pessoas com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado individualmente aos candidatos por e-mail.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPCA https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpca@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará o Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observância do prazo para a matrícula, a vaga será disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados conforme a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com deficiência classificada poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Instituição.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turnos integral (matutino, vespertino e noturno).

9.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

9.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

9.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

9.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, no site do PPGPCA (https://www.uffs.edu.br/uffs/profissional-em-computacao-aplicada > Ingresso > Processo Seletivo Regular).

9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

9.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 15 de dezembro de 2025.

Samuel da Silva Feitosa
Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada