EDITAL Nº 4/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas e voluntários para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Programa de Educação Tutorial – PET, Campus Laranjeiras do Sul.
1 DOS OBJETIVOS DO PET (Artigo 2°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
1.1. O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação, das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:
I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III – estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior - IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
1.2 O PET Políticas Públicas e Agroecologia, do Campus Laranjeiras do Sul, é um grupo interdisciplinar composto por estudantes de comunidades populares rurais, tendo a agroecologia e o acesso a políticas públicas como temas unificadores dos dez cursos de graduação do campus: Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura e Interdisciplinar em Educação no Campo (Ciências da Natureza e Ciências Humanas). Seu objetivo principal é contribuir para a superação das desigualdades sociais e educacionais do meio rural da região Cantuquiriguaçu/PR, através da elevação da qualidade da formação de estudantes de graduação, filhos de camponeses e assentados da reforma agrária e seu envolvimento em processos de ensino, pesquisa e extensão junto às comunidades rurais.
2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE
2.1 São deveres do estudante bolsista (Artigo 18°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013):
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V- contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
2.2 Os estudantes voluntários estarão sujeitos aos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
2.3 Os estudantes voluntários terão caráter de suplência à bolsa, seguindo a ordem estabelecida pelo processo de seleção desde que cumpra às atividades propostas e esteja em concordância com grupo de bolsistas e tutor para a prioridade de substituição como estudante bolsista, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).
3 INFORMAÇÕES GERAIS
3.1 O estudante que candidatar-se para bolsista e/ou voluntário do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, deverá observar os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em um dos cursos da UFFS Campus Laranjeiras do Sul: Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza ou Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
II – ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas no programa durante todo o período de vigência da bolsa;
III – ser oriundo do meio rural: podendo ser filho de agricultor familiar camponês em qualquer modalidade (sem-terra acampado, posseiro, parceiro, arrendatário, meeiro, assentado da reforma agrária, proprietário de unidades de produção e vida familiar, etc.), quilombola ou povos tradicionais;
IV – participar do processo de seleção que é composto por: 1 - entrevista com a Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia; 2 - avaliação dos certificados e declarações apresentadas; 3 - desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0) e 4- carta de intenção escrita em punho próprio.
Parágrafo único. Alunos que estão no primeiro semestre de graduação (2026.1), serão considerados com média desempenho acadêmico mínimo de seis (6,0), no cômputo geral.
V – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4 VAGAS
4.1 Estão abertas para seleção treze (13) vagas para estudantes regularmente matriculados nos cursos de Agronomia, Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, do Campus Laranjeiras do Sul. Sendo:
I - oito (8) vagas de bolsista, com recebimento de bolsa;
II - cinco (5) vagas para voluntários, sem recebimento de bolsa.
4.2 As vagas de bolsistas serão disponibilizadas para os cursos da seguinte forma: duas (2) vagas para Ciências Econômicas, duas (2) vagas para Engenharia de Alimentos, (2) vagas para Engenharia de Aquicultura e uma (1) vaga para Interdisciplinar em Educação do Campo – Ciências da Natureza e (1) Agronomia.
4.3 Das vagas de voluntário, serão considerados os que obtiverem as melhores notas por curso seguindo a ordem conforme número de estudantes no grupo PET: Engenharia de Alimentos, Ciências Econômicas, Engenharia de Aquicultura, Interdisciplinar em Educação no Campo - Ciências da Natureza, Agronomia, linha de formação em Agroecologia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
4.4 Caso as vagas de bolsistas não sejam preenchidas conforme indicação acima, estas serão destinadas aos cursos com menor número de petianos na seguinte ordem: Ciências Econômicas, Engenharia de Alimentos, Interdisciplinar em Educação no Campo – Ciências da Natureza, Engenharia de Aquicultura, Agronomia - Linha de formação em Agroecologia, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, desde que se mantenha a proporcionalidade entre os cursos; ou de acordo com a pontuação dos outros cursos que estiverem na seleção.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos seguirá os critérios estabelecidos neste edital, a partir dos quais serão selecionados estudantes como bolsista e não bolsista:
I – desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS, com nota mínima de 6,0;
II – entrevista com a Comissão de Seleção indicada no item 11.6 deste edital;
III– 1presentação de cópias dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e de participação em eventos da Universidade Federal da Fronteira Sul ou de outras Instituições;
IV – entrega da documentação exigida no edital;
V- entrega da carta de intenções.
6 INSCRIÇÃO
6.1 Para a inscrição, os candidatos ao processo seletivo deverão preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/UWB4jW4G5DrjCtoC6
6.2 Documentos a serem entregues no dia estipulado no cronograma (item 9.1):
I - documento comprobatório de matrícula e frequência no Curso da UFFS Campus Laranjeiras do Sul e histórico de notas (histórico escolar);
II – horário das disciplinas cursadas do semestre 2026/1;
III – declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas;
IV – declaração de qual programa possui bolsa (se for o caso);
V – cópias (xerox) dos certificados de participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou declaração do coordenador do projeto e participação em eventos da UFFS ou de outras Instituições;
VI - Cópia de documentos: RG e CPF;
VII – Comprovante ou declaração de que reside em comunidade do campo (Cadastro da Agricultura Familiar - CAF, (Antiga DAP) ou nota de produtor e comprovante de residência no campo (duas contas de luz, preferência dos dois últimos meses), para os povos tradicionais Indígenas (Indígena tem autodeclaração, comprovante da Funai, declaração do cacique ou de uma liderança da aldeia) e para Quilombola (autodeclaração e pertencer a uma comunidade reconhecida pela fundação Palmares, Declaração de uma autoridade da associação de moradores quilombolas, com certificação da fundação cultural palmares).
VIII - Carta de intenções quanto sua participação no grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (máximo uma página) onde conste que contribuições você pode trazer às atividades que o grupo PET realiza, levando em consideração o planejamento de 2026, dois pontos positivos e dois pontos negativos seus e porque você deveria ser escolhido para participar deste programa (pode ser de punho próprio ou digitada contendo assinatura do candidato).
6.3 A entrega das declarações preenchidas, assim como os demais documentos, deverão ser feitas dia 23/03/2026, na sala do PET do prédio do Centro Vocacional Tecnológico (CVT) das 8:30h às 12h. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO
7.1 Durante a fase de análise dos documentos e entrevista, os critérios de avaliação seguirão os seguintes pesos :
I – Média de conclusão (MC) (histórico escolar retirar no sistema SIGAA) - (peso 1.0), alunos do primeiro semestre que ainda não tem Média de conclusão (MC), receberão nota 6,0.
II – Nota na entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, em que o candidato será questionado/observado em quesitos sobre: Agroecologia, políticas públicas, normatização do programa de educação tutorial (Manual de Orientações Básicas do PET (MOB), Regulamento interno do Grupo PET), participação nas atividades do PET, afinidades aos temas do planejamento, possibilidade de projetos, aprendizagens, compromisso e adequação com a proposta, facilidade de trabalho em grupo. Para entrevista será necessário a leitura de temas relacionados ao Programa Educação Tutorial ao qual se candidatou (ANEXO I). A entrevista será feita de forma coletiva (exemplo: dinâmica de grupo) ou individual a critério da comissão. Será atribuída nota de 0 (zero) à 10 (dez) por cada membro da Comissão. A nota desta etapa será dada pela média aritmética simples entre as notas dos membros da comissão - (peso 4.0).
III – Quanto à comprovação dos documentos: a participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) – (peso 2); participação em eventos científicos e palestras da UFFS ou externos – (peso 1), caso o evento seja organizado pelo grupo PET (peso 2); Estudantes que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída (peso 1).
IV - Carta de apresentação e intenções do candidato - nota de 0 a 10 (peso 1,5);
7.2 A nota final será dada, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, a partir da média simples das notas atribuídas.
8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS
8.1 A classificação será feita com base na análise da seleção pela comissão e resultará em uma lista com a classificação de todos os candidatos que participaram integralmente do processo de seleção.
8.2 Serão chamados a integrar o grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia os 13 (treze) primeiros colocados, sendo 8 (oito) primeiros candidatos classificados como bolsista e 5 (cinco) candidatos subsequentes, classificados como voluntários (sem recebimento de bolsa).
8.3 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:
I – Mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;
II – Nota da entrevista com Comissão de Seleção de Estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia/2026.1;
III - Nota de participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS.
8.4 Persistindo o empate, haverá classificação a partir dos cursos menos contemplados no grupo PET, a critério da comissão de seleção.
8.5 Os candidatos que tiveram a classificação a partir da 13ª colocação formarão a lista de reserva, tendo validade de 1 (um) semestre.
8.6 Caso haja necessidade (nos casos de saída de algum membro do grupo e conforme avaliação do tutor do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia) os candidatos da lista de reserva poderão ser chamados, na ordem estabelecida pelo processo de seleção, para substituição de estudante bolsista e/ou voluntário, desde que preencha os requisitos para ingresso no PET à época da substituição.
9 CRONOGRAMA
9.1 A seleção de bolsistas para o Grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia - observará o calendário abaixo:
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Período de inscrição |
2 a 16/03/2026 |
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Homologação das inscrições e divulgação dos horários das entrevistas |
17/03/2026 |
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Apresentação de pedidos de Recursos por parte dos candidatos referente à fase de inscrições |
18/03/2026 |
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Análise dos Recursos e Homologação Final |
20/03/2026 |
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Entrega da documentação solicitada |
23/03/2026 |
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Período de realização das entrevistas |
25 e 27/03/2026 |
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Divulgação preliminar dos/as estudantes selecionados |
31/03/2026 |
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Período de apresentação de Recursos pelos candidatos referente à fase de Análise para Seleção (Histórico, Entrevista e Experiência em Projetos e Programas) |
01/04/2026 |
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Análise dos Recursos |
02/04/2026 |
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Homologação Final |
03/04/2026 |
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Assinatura do Termo de Compromisso pelos Bolsistas |
06/04/2026 |
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Encaminhamentos do Processo de Seleção à PROGRAD |
07/04/2026 |
9.2 A divulgação das homologações bem como horários de entrevistas e outras comunicações referentes ao processo seletivo será disponibilizado no mural do PET, Bloco A - UFFS/Campus Laranjeiras do Sul e somente o resultado final do processo será disponibilizado no site https://petuffs.wixsite.com/agroecologia na aba PROCESSO SELETIVO, conforme as datas previstas.
9.3 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o estudante terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado.
9.4 Caso haja recurso, os mesmos deverão ser encaminhados via e-mail para petuffs@gmail.com com o assunto RECURSO.
10 DESLIGAMENTO DO GRUPO (Artigo 20°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013)
10.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:
I – conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
II – desistência;
III – rendimento escolar insuficiente;
IV – acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;
V - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;
VI – descumprimento dos deveres previstos no Art. 18 da Portaria MEC n°343, de 24 de abril de 2013;
VII - prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o ambiente universitário.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos classificados como bolsistas e voluntários deverão assinar um Termo de Compromisso. O cumprimento dos prazos e exigências definidas neste programa é de inteira responsabilidade do estudante interessado e a não observância destes procedimentos indicará a desclassificação do processo.
11.2 Será eliminado do processo o candidato que:
I – não preencher corretamente a ficha de inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária;
III - não comparecer a entrevista com a comissão, agendada previamente;
IV - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
Parágrafo único. Haverá, no máximo, 15 min de tolerância, em caso de atraso, no dia da avaliação/entrevista.
11.3 A falsidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício (quando houver), ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente;
11.4 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício;
11.5 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação – FNDE, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial – SIGPET;
11.6 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET Políticas Públicas e Agroecologia, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigidos pela Instituição, não acumulando mais do que uma reprovação;
11.7 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de estudantes do PET Políticas Públicas e Agroecologia, Campus Laranjeiras do Sul, composta pelos seguintes membros:
I - Profa. Dra. Josimeire Aparecida Leandrini - Siape 1643670 - Tutora do Programa de Educação Tutorial(PET) Políticas Públicas e Agroecologia (presidente);
II - Profa. Dra. Cláudia Simone Madruga Lima – Siape 1261454, Colaboradora do Grupo PET (titular);
III - Profa. Dra. Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira - Siape 1881505 - Colaboradora do Grupo PET (titular);
IV - Prof. Dr. Diego dos Santos - Siape 1771713 - Colaborador do Grupo PET (suplente);
V - Marcos dos Santos Machado, matrícula 2212503005 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (titular);
VI - Caroline Rebechi Pinto, matrícula 2312503002 - Bolsista do grupo PET Políticas Públicas e Agroecologia (suplente).
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação