EDITAL Nº 5/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de estudantes para o grupo AFIRMASUS do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na Área da Saúde, do Campus Chapecó.
1 DOS OBJETIVOS DO AFIRMASUS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
1.1 O Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS visa fortalecer a permanência universitária de discentes de grupos vulnerabilizados socialmente (pretos; pardos; indígenas; quilombolas; ciganos; pessoas trans; pessoas com deficiência; migrantes; e refugiados), de Instituições de Ensino Superior - IESs públicas, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte de gênero, raça e etnia, por meio da integração entre ensino, serviço e comunidade.
1.2 São objetivos do Programa:
I - apoiar a permanência dos discentes vulnerabilizados socialmente nas IESs públicas;
II - estimular ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, no âmbito da rede de atenção, dos territórios e da gestão à saúde, fortalecendo a integração entre o ensino, serviço e comunidade, na perspectiva da Educação Permanente em Saúde;
III - realizar ações na perspectiva da interculturalidade, interprofissionalidade e interdisciplinaridade na graduação por meio de atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura e nas ações de saúde;
IV - estabelecer estratégias e ampliar espaços de discussão para promover mudanças na formação dos profissionais de saúde, tendo como perspectiva promover um cuidado à saúde que atenda às necessidades dos grupos vulnerabilizados socialmente;
V - promover iniciativas de cuidado à saúde dos discentes vulnerabilizados socialmente, construindo estratégias de ações e serviços de referência;
VI - fomentar grupos de aprendizagem que fortaleçam os espaços de grupalidade e estabeleçam o cuidado mútuo entre os participantes dos grupos;
VII - incentivar articulação intersetorial, movimentos sociais e populares para o desenvolvimento de ações de saúde com foco em populações vulnerabilizadas socialmente;
VIII - proporcionar espaços de gestão democrática e participativa;
IX - criar espaços dialógicos e intersetoriais de reflexão crítica que possibilitem o desenvolvimento de um compromisso ético-político nos processos de transformação social, considerando as necessidades de saúde das populações vulnerabilizadas socialmente; e
X - contribuir com as políticas de diversidade e ações afirmativas nas IES públicas em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial e de gênero.
1.3 O grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó envolve estudantes e professores dos cursos da área da saúde e apresentam uma proposta de trabalho interdisciplinar que tem como objetivo desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
1.3.1 O projeto AFIRMASUS do Campus Chapecó, denominado “Formação intercultural em saúde e equidade: protagonismo estudantil na atenção a populações indígenas” desenvolverá atividades em territórios indígenas, articulando ensino, pesquisa, extensão e cultura. Os estudantes atuarão em estreita colaboração com lideranças, comunidades locais e equipe de saúde indígena, respeitando protocolos culturais e modos de vida tradicionais. Atividades como oficinas de saúde, rodas de diálogo intercultural e visitas educativas permitem a vivência direta das práticas de cuidado comunitário e fortalecem a escuta dos saberes indígenas, promovendo uma formação acadêmica intercultural e socialmente responsável.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas: 01 vaga para estudante bolsista destinada a estudante do curso de Pedagogia ou História; e 05 vagas para estudantes voluntários destinadas a estudantes dos cursos de: Enfermagem (01), História (01), Letras (01), Medicina (01) e Pedagogia (01).
2.2 Os estudantes voluntários desenvolverão atividades junto ao grupo AFIRMASUS ficando como prioritários para o preenchimento de vaga de bolsa em caso de desistência de algum estudante bolsista ao longo da vigência do projeto.
3 DOS CANDIDATOS (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
3.1 Poderá participar do grupo AFIRMASUS, o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I – pertencer a grupos vulnerabilizados socialmente - preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;
II - ter ingressado na universidade por meio de ações afirmativas;
III - estar regularmente matriculado como discente de graduação; e
IV - ter disponibilidade para dedicar doze horas (12h) semanais às atividades do grupo AFIRMASUS.
4 DAS ATRIBUIÇÕES (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024):
4.1 São atribuições dos estudantes:
I - zelar pela qualidade acadêmica do AFIRMASUS;
II - participar das atividades propostas para o grupo AFIRMASUS;
III - manter bom rendimento no curso de graduação;
IV - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
V - fazer referência a sua condição de bolsista do Programa AFIRMASUS nas publicações e trabalhos apresentados, quando for o caso; e
VI - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso do AFIRMASUS.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Para inscrever-se no processo de seleção para estudante de grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó, o candidato deverá:
I - preencher o formulário de inscrição: https://forms.gle/wS9g2cLnK7gnoKgp8
II – anexar documento de identificação com foto;
III - anexar atestado de matrícula e histórico escolar, se houver;
IV – anexar declaração pessoal, de próprio punho, indicando o pertencimento a grupo socialmente vulnerável – preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou migrante;
V – participar de entrevista.
5.2 Os candidatos ao processo seletivo deverão anexar todos os documentos solicitados em um arquivo PDF único, no formulário de inscrição.
5.3 A conferência da documentação a ser enviada é de inteira responsabilidade do candidato e não serão aceitos cópias e documentos ilegíveis ou com rasuras, podendo o candidato ser desclassificado caso apresente documentos nestas condições.
5.4 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.
6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nos seguintes instrumentos e respectivos pesos avaliativos:
|
DESEMPENHO ACADÊMICO PESO 10% |
|
|
CRITÉRIO DE SELEÇÃO: |
PONTUAÇÃO |
|
Desempenho acadêmico: Histórico escolar |
2,0 |
|
ENTREVISTA PESO 90% |
|
|
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: |
PONTUAÇÃO |
|
Disponibilidade de tempo e comprometimento: |
1,0 |
|
Experiência na temática na área de atuação do projeto: Evidenciar por meio de participação prévia em disciplinas, estágios, projetos ou eventos relacionados à promoção da saúde, alimentação e nutrição, segurança alimentar, segurança dos alimentos ou políticas públicas de saúde. |
2,0 |
|
Interesse em Produção Científica e Aplicação dos Resultados do Projeto: Demonstrar interesse em desenvolver estudos e pesquisas a partir dos dados produzidos pelo projeto AFIRMASUS, visando ampliar o impacto científico e social das ações extensionistas. |
2,0 |
|
Motivação e Alinhamento Formativo: Demonstrar, durante a entrevista, motivação e interesse em participar do projeto, evidenciando a coerência entre seus objetivos formativos, expectativas profissionais e as finalidades do projeto AFIRMASUS.
|
3,0 |
|
Total (desempenho acadêmico peso 10% e entrevista peso 90%) |
10,0 |
6.2 As entrevistas serão realizadas de forma on-line, em data e horário a ser divulgado na publicação da lista de inscritos.
6.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da nota final alcançada pelos candidatos.
6.4 Havendo empate entre candidatos classificados, o desempate será feito por sorteio;
6.5 Será eliminado do processo o candidato que:
I - não preencher corretamente a inscrição;
II - não apresentar toda a documentação necessária a inscrição;
III - em qualquer uma das fases, incorrer em falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação;
IV - não participar da entrevista.
7 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será conduzida pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS - CLAA e professor Tutor do grupo AFIRMASUS do Campus Chapecó.
7.2 São competências da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS:
I - realizar a análise e proceder a avaliação dos candidatos, conforme critérios estabelecidos neste Edital;
II - proceder a análise dos recursos referentes ao resultado parcial;
III - encaminhar os resultados dos trabalhos à Pró-Reitoria de Graduação para publicação.
8 DA BOLSA (Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025 - Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS)
8.1 O estudante bolsista do grupo AFIRMASUS receberá bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), por até 20 meses.
9 DO DESLIGAMENTO (Portaria GM/MS Nº 5.803, de 28 de novembro de 2024)
9.1 O estudante será desligado do grupo AFIRMASUS nas seguintes situações:
I - por decisão da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS;
II - por decisão da Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS, embasada em avaliação insatisfatória do discente ou descumprimento das obrigações prevista;
III - por conclusão de curso, trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;
IV - por desistência das atividades do grupo AFIRMASUS;
V - por descumprimento dos deveres;
VI - por prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do AFIRMASUS ou com o ambiente universitário; e
VII - após o exercício da função de discente bolsista por quatro anos consecutivos.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O cronograma de seleção observará o seguinte calendário:
|
EVENTO |
PERÍODO |
|
Período de inscrição |
Das 8h do dia 02/03/2026 até às 13h do dia 06/03/2026 - No link: https://forms.gle/wS9g2cLnK7gnoKgp8 |
|
Publicação da lista de inscritos e horário das entrevistas |
Dia 09/03/2026 |
|
Realização de entrevista |
Dia 10/03/2026 |
|
Divulgação do resultado provisório |
Dia 11/03/2026 |
|
Período de recursos (a ser enviado para o e-mail dir.dpg@uffs.edu.br) |
Até as 12h do dia 12/03/2026 |
|
Análise dos Recursos |
Dia 12/03/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
Dia 12/03/2026 |
|
Início das atividades no grupo AFIRMASUS |
Dia 13/03/2026 |
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inveracidade e/ou omissão de informações independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão da bolsa, ficando sujeito os candidatos a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local de Acompanhamento e Avaliação do AFIRMASUS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 25 de fevereiro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação