EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 (ALTERADO, RETIFICADO)
EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025
EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025
EDITAL Nº 54/PROPEPG/UFFS/2025
Retificado por:EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, para ingresso em 2025.1.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta nos seguintes Estados:
Estado |
Número de Vagas |
Rio Grande do Sul |
200 vagas |
Santa Catarina |
200 vagas |
Paraná |
200 vagas |
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 600 vagas para oferta prioritária nos seguintes Estados:
Estado |
Número de vagas |
Rio Grande do Sul |
200 vagas |
Santa Catarina |
200 vagas |
Paraná |
200 vagas” |
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre os Estados, caso, em algum deles, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.1.2 Caso o número de inscritos nos Estados citados não seja suficiente para preencher o número de vagas, serão matriculados candidatos dos demais estados da Federação, pela ordem de classificação.
1.2 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 1000 vagas, sendo 200 para cada região do país.
1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre as regiões, caso, em alguma delas, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.
1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.
1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos) e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em Tempo Integral e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.
2.1 O curso de Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
2.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:
I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;
II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;
III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;
IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;
V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:
I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;
II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;
III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;
IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;
V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em oito meses (maio a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância e presenciais.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontro presencial obrigatório.
4.2.1 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o cursista deverá comparecer ao seminário de socialização que será realizado em data e local definido no cronograma de execução do curso.
4.2.1.1 O encontro presencial (Seminário de socialização), ao final da formação, será realizado por Estado. O cursista participará de apenas um encontro presencial, preferencialmente, no encontro previsto para as turmas de seu Estado.
4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária Presencial |
Carga horária EAD |
Carga horária total |
---|---|---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
0 |
60 |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
0 |
50 |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
0 |
60 |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
0 |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
10 |
170 |
180 |
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.
4.3 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária EAD |
---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
180 |
4.4 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.
4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.
4.3 As aulas síncronas (ao vivo) acontecerão quinzenalmente, às quintas-feiras, às 19h, horário de Brasília, com suporte pedagógico semanal.
4.4 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:
Módulo |
Componente Curricular |
Carga horária EAD |
---|---|---|
MÓDULO 1: |
O ensino fundamental e as adolescências |
60 |
MÓDULO 2: |
Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar |
50 |
MÓDULO 3: |
Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral |
60 |
MÓDULO 4: |
Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática |
10 |
CARGA HORÁRIA TOTAL |
180 |
4.5 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente em link <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>.
5.2 Além do preenchimento dos dados solicitados no link de inscrição, os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 02 (dois) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
- Documento de identidade (RG) e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
- Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <www.receita.fazenda.gov.br>;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de certidão/declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
- Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site <tse.jus.br>), somente para brasileiros;
- Documento comprobatório do cargo que ocupa e respectivo tempo nesta função (declaração, portaria ou documento equivalente).
5.3 Os candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão acrescentar juntamente com os itens elencados no item 5.2 os seguintes documentos:
5.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da <Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020>:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
5.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardo), deverá ser acrescida, conforme o artigo 9º, da Resolução nº 35/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2020, a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo I).
5.4 O candidato inscrito nos itens 1.2.2 e 1.2.3 deste edital também será submetido à entrevista realizada pela Comissão de Homologação da autodeclaração, antes da divulgação do resultado final do processo seletivo.
5.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria da Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
5.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.
5.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)
5.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria da Pós-Graduação.
5.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria da Pós-Graduação, pelo e-mail <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, em até 1 dia útil após a data da publicação do indeferimento.
5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo>.
5.4.6 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará o resultado na página do curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 32/PROPEPG/UFFS/2025)
5.5 As inscrições dos candidatos serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 07/05/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 08/05/2025 |
3 |
Recurso |
1 dia útil |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 12/05/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 14/05/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 16/05/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
De 19 a 21/05/2025 |
9 |
Previsão de início das aulas |
26 de Maio de 2025 |
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 06/06/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 09/06/2025 |
3 |
Recurso |
1 dia útil |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 11/06/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 16/06/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 18/06/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
De 23 a 25/06/2025 |
9 |
Previsão de início do curso |
01 de Julho de 2025 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 39/PROPEPG/UFFS/2025)
6 DO CRONOGRAMA
Etapa |
Evento |
Data |
1 |
Período de inscrição |
De 17/04/2025 a 06/06/2025 |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 12/06/2025 |
3 |
Recurso |
5 dias úteis |
4 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 23/06/2025 |
5 |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 24/06/2025 |
6 |
Recurso |
1 dia útil |
7 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 26/06/2025 |
8 |
Matrículas (automáticas) |
A partir de 26/06/2025 |
9 |
Previsão de início do curso |
03 de Julho de 2025 |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROPEPG/2025)
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 600 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.
7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 600 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:
I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas da região Sul, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;
II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental da região Sul, com oferta de turmas em tempo integral;
III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental de municípios da região sul;
IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;
V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental da região sul.
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 1000 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.
7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 1000 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:
I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;
II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental, com oferta de turmas em tempo integral;
III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental;
IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;
V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025)
7.4 Os critérios para análise e avaliação curricular constam no quadro abaixo:
Critério |
Especificação |
Pontuação |
Escola de vínculo do cursista que aderiu ao Programa Escola das Adolescências do MEC |
Sim |
30 |
Cargo |
Diretor |
50 |
Vice -Diretor |
40 |
|
Coordenador/Supervisor |
30 |
|
Demais profissionais |
15 |
|
Experiência profissional - Tempo de serviço na função em que atua no momento da inscrição |
De 0 a 2 anos |
20 |
de 2 a 5 anos |
15 |
|
Mais de 5 anos |
10 |
|
TOTAL |
100 |
7.5 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela nota da avaliação curricular, em ordem decrescente, e de acordo com os grupos de prioridade elencados no item 7.3.
7.5.1 A identificação do candidato será pelo número da inscrição.
7.6 Os candidatos aprovados dentro do limite de vagas serão matriculados automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação e notificados por e-mail.
7.7 Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.8 Poderá ocorrer remanejamento de candidatos classificados na lista de suplentes de um Estado para outro Estado em que haja vagas ociosas.
7.9 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será:
I – escola de vínculo estar participando do Programa Escola das Adolescências do MEC;
II - estar diretamente ligado ao exercício em cargo de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão);
III - idade dos candidatos, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico <sec.posgrad.er@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a homologação das inscrições e ao resultado provisório de acordo com o cronograma.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados pelo endereço eletrônico <formação.gestores.escolares@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
8.4 A decisão da Comissão de Seleção será publicada na página do curso. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 54/PROPEPG/UFFS/2025)
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
9.2 A oferta do curso está condicionada ao financiamento externo e a matrícula de pelo menos 50% das vagas disponibilizadas.
9.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.4 Dúvidas a respeito do curso podem ser encaminhadas para o e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital XX/GR/UFFS/2025, em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , me declaro preto (__) pardo (__) indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.
Local e Data
Assinatura do candidato |
Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade |
Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:
Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado. |
||
Nome/Siape ou CPF |
Nome/Siape ou CPF |
Nome/Siape ou CPF |
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de abril de 2025.
Data de publicação: 16 de abril de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação