EDITAL Nº 49/PROPEPG/UFFS/2025

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES E PROFESSORES NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Portaria nº 3885/GR/UFFS/2025, torna pública a alteração dos itens 1, 2.1, 3, 4 e 7 do Edital Nº 29/PROPEPG/UFFS/2025, de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS

1.1 O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores  na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, do Campus Erechim, disponibiliza 1000 vagas, sendo 200 para cada região do país.

1.1.1 As vagas poderão ser remanejadas entre as regiões, caso, em alguma delas, o número de inscritos seja menor do que o quantitativo de vagas ofertadas.

1.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:

1.2.1 Fica reservada 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.2 Ficam reservadas 2 (duas) vagas em cada Estado para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.

1.2.3 Ficam reservadas 1 (uma) vaga em cada Estado para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.

1.3 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2.1, 1.2.2 e/ou 1.2.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação.

1.4 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.”  (NR)

 

“2.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, é direcionado para candidatos que possuam curso superior reconhecido pelo MEC e atuem como gestores escolares (diretores, vice-diretores ou coordenadores pedagógicos), professores e demais profissionais envolvidos nos processos de formação dos educandos, de escolas públicas prioritariamente da região Sul e equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação.” (NR)

3 DOS OBJETIVOS

3.1 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, tem como objetivos:

I - Formar profissionais, em nível de aperfeiçoamento, no ensino de diversas áreas de conhecimento, com vistas a assegurar o direito à aprendizagem e a realização adequada do projeto político-pedagógico da escola, a partir de uma construção diagnóstica e eficaz voltada para a formação integral dos educandos;

II - Contribuir na qualificação do profissional da educação na perspectiva da gestão democrática e da efetivação do direito de aprender com qualidade social;

III - Contribuir para a efetiva mudança da dinâmica da sala de aula, na perspectiva de que a busca, socialização e (re) construção do conhecimento sejam garantidas por meio de um processo de ensino e aprendizagem participativo e significativo;

IV - Fortalecer a práxis pedagógica através do diálogo contínuo e qualificado entre o fazer pedagógico na educação básica e no ensino superior;

V - Garantir a articulação entre os conceitos, metodologias e reflexões construídas pelos educadores/as escolares.” (NR)

 

4 DA ESTRUTURA CURRICULAR

4.1 O curso de que trata este Edital tem previsão de realização em seis meses  (julho a dezembro de 2025), envolvendo a participação obrigatória do cursista em atividades à distância.

4.2 As atividades didático-pedagógicas (webinários, chats, fóruns, avaliações, etc) acontecerão em ambiente virtual de aprendizagem por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos sistematicamente organizados.

4.3 As aulas síncronas (ao vivo) acontecerão quinzenalmente, às quintas-feiras, às 19h, horário de Brasília, com suporte pedagógico semanal.

4.4 O Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, apresenta os seguintes componentes curriculares:

Módulo

Componente Curricular

Carga horária EAD

MÓDULO 1:

O ensino fundamental e as adolescências

60

MÓDULO 2:

Marcos de referência para o planejamento educacional e escolar

50

MÓDULO 3:

Os fundamentos da gestão da educação em tempo integral

60

MÓDULO 4:

Construção e socialização do plano de gestão - Articulação teórico-prática

10

 

CARGA HORÁRIA TOTAL

180

4.5 O cronograma e o corpo docente do curso estão disponíveis na página do Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo <https://www.uffs.edu.br/uffs/-gestores-escolares-da-regiao-sul-na-perspectiva-da-educacao-integral-em-tempo-integral-adolescencias-em-dialogo/apresentacao>. ”(NR)

 

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção específica designada em Portaria.

7.2 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja inferior a 1000 escolas, será garantida 1 vaga de cursista por escola, com base na avaliação curricular.

7.3 Caso o número de escolas de vínculo dos candidatos seja superior a 1000 escolas, a classificação será realizada com base na avaliação curricular, considerando a seguinte ordem de prioridade:

I- Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas, com oferta de turmas dos Anos Finais do Ensino Fundamental em tempo integral que tenham aderido ao Programa Escola das Adolescências do MEC;

II - Professores que atuam em cargos de gestão (Direção, Vice-Direção ou Coordenação/Supervisão pedagógica) em escolas públicas de Ensino Fundamental, com oferta de turmas em tempo integral;

III - Professores e servidores que atuam em equipes técnico-pedagógicas das Secretarias Municipais de Educação ou Coordenadorias Regionais de Educação responsáveis por escolas de Ensino Fundamental;

IV - Conselheiros de Conselhos Municipais de Educação;

V - Professores que atuam em escolas públicas de Ensino Fundamental.” (NR)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2025.
Data de publicação: 29 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação