EDITAL Nº 40/PROPEPG/UFFS/2025 (RETIFICADO)
EDITAL Nº 43/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), curso de Mestrado Profissional em Matemática, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do quadro permanente e colaboradores do Programa de Mestrado em Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, Resolução nº 71/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025, a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional e os Critérios de Avaliação e Desempenho do Profmat (CAD-Profmat).
1.2 O processo de recredenciamento, objeto deste Edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Publicação do edital;
II - Solicitação de recredenciamento pelo docente;
III - Análise das solicitações de recredenciamento e emissão de parecer pela Comissão de Avaliação, designada por portaria específica para este fim;
IV - Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação e, se necessário, pelo Colegiado do Profmat/UFFS;
V - Decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do Profmat/UFFS;
VI - Publicação de portaria de homologação de recredenciamento pela PROPEPG.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas oito (8) vagas para recredenciamento dos Docentes Permanentes no Programa de Pós-Graduação Profissional em Matemática em Rede Nacional.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 05 a 16 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF).
3.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 12 a 23 de maio de 2025, exclusivamente pelo e-mail sec.profmat@uffs.edu.br, preferencialmente, em arquivo único no formato de documento portável (PDF). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 43/PROPEPG/UFFS/2025)
3.1.1 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento de docente.
3.2 No ato da inscrição o docente deverá enviar os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I - disponível em https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
II - Cópia do Currículo Lattes completo atualizado.
III - Atestado de Componentes Curriculares (CCRs) ministrados no Profmat.
IV - Tabela de Pontuação devidamente preenchida e assinada (Anexo II - disponível em https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
3.3 Para fins de avaliação somente será considerada a pontuação das atividades constantes no Currículo Lattes e no Atestado de CCRs.
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO
4.1 Para solicitação de recredenciamento do docente serão consideradas as atividades realizadas nos quatro (4) anos anteriores (período de 2021 até 2024).
4.2 Para o recredenciamento, os docentes do Profmat serão avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação, sendo usados os seguintes critérios (De acordo com os critérios mínimos estabelecidos peal Comissão Acadêmica Nacional do Profmat, disponíveis em https://profmat-sbm.org.br/wp-content/uploads/sites/4/sites/4/2024/02/Criterios-de-Avaliacao-e-Desempenho-do-Profmat_CAD-PROFMAT.pdf.):
4.2.1 Ensino: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular no mínimo um ponto nesta categoria. No cômputo dos pontos, cada disciplina lecionada no programa, mesmo que de forma compartilhada, possuirá equivalência de um ponto.
4.2.2 Orientação: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No que diz respeito à pontuação, cada orientação de trabalho de conclusão final do mestrado profissional, seja concluída ou ainda em andamento, será equivalente a um ponto, enquanto as coorientações terão um valor correspondente a meio ponto.
4.2.3 Produção: No período de avaliação da CAPES estabelecido no item 4.1, o docente deve acumular pelo menos um ponto nessa categoria. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa (Disponíveis em: https://profmat-sbm.org.br/linhas-de-pesquisa/), publicados, em um dos grupos a seguir:
I - Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN (1 ponto);
II - Artigo em periódico com ISSN (1 ponto);
III - Trabalhos publicados em anais de eventos com ISSN ou ISBN (0,5 ponto);
IV - Produtos técnico-tecnológicos:
a) Curso para formação profissional (1 ponto);
b) Produto de editoração (1 ponto);
c) Coordenação ou Vice Coordenação de Evento organizado (1 ponto);
d) Relatório técnico (1 ponto);
e) Manual/Protocolo (1 ponto);
f) Acervo (1 ponto);
g) Material didático (1 ponto);
h) Produto bibliográfico (1 ponto);
i) Produto de comunicação (1 ponto);
j) Tecnologia Social (1 ponto);
k) Software/Aplicativo (Programa de computador) (1 ponto);
l) Apresentação de trabalho (0,5 ponto).
4.3 Podem ser recredenciados e integrar a categoria de docentes permanentes do Profmat os docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos nas três categorias do item 4.2.
4.4 Os docentes que não cumpram até uma das categorias estabelecidas no item 4.2 e que realizem atividades sistemáticas no Programa podem ser recredenciados como docentes colaboradores, respeitado o percentual de até 30% (trinta por cento) de docentes colaboradores no corpo docente.
4.5 Os docentes que não cumprirem dois ou mais dos critérios estabelecidos acima devem ser descredenciados do Programa.
4.6 O docente descredenciado deverá aguardar novo Edital de credenciamento caso tenha intenção de reintegrar o corpo docente do Profmat.
4.7 Considerar-se-á automaticamente descredenciado o docente que, ultrapassado o prazo regulamentar especificado em edital, não requerer recredenciamento.
4.8 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados, não podendo, enquanto perdurar essa situação, assumir quaisquer outras atividades junto ao Profmat.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
Inscrições |
De 12 a 23 de maio de 2025 |
Publicação da lista provisória de inscritos |
Até o dia 28 de maio de 2025 |
Recurso para inscrições não homologadas |
Até o dia 30 de maio de 2025 |
Divulgação das inscrições homologadas |
Até o dia 02 de junho de 2025 |
Período de avaliação da documentação pela Comissão de Avaliação |
De 03 a 06 de junho de 2025 |
Publicação do resultado provisório dos docentes recredenciados |
A partir de 09 de junho de 2025 |
Envio de recursos ao resultado provisório dos docentes recredenciados |
Até dois dias letivos após a publicização do resultado provisório |
Publicação do resultado final dos docentes recredenciados |
Até três dias letivos após o encerramento do prazo de recursos |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso a todas as etapas do processo, em até dois dias letivos após a publicação da divulgação das inscrições homologadas e dos resultados dos docentes recredenciados.
6.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.profmat@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Não serão aceitos recursos fora do prazo ou que não atendam o item 6.2.
6.4 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Avaliação, será emitido parecer no prazo de até três dias letivos após o encerramento do prazo de envio de recursos.
6.5 Caso o resultado não seja satisfatório, o candidato poderá ainda recorrer ao Colegiado do Programa a ser apreciado antes da homologação do resultado final.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
7.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do Profmat (www.uffs.edu.br/profmat > Corpo Docente > Recredenciamento de Docentes).
7.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
7.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Data de publicação: 08 de maio de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação