EDITAL Nº 41/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO ACADÊMICO EM ENSINO DE CIÊNCIAS - PPGEC/UFFS

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, do Campus Cerro Largo, com ingresso em 2025. 

 

1 FINALIDADE 

1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente e colaborador para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), Curso de Mestrado Acadêmico, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo. 

 

2 DAS VAGAS 

2.1 Serão ofertadas três vagas para docente permanente/colaborador Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), curso de mestrado acadêmico, com início das atividades previstas para 2025. 

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGEC, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:  

Linha de Pesquisa

Nº de vagas 

Perfil das vagas

Linha de Pesquisa 1: Currículo e Políticas Educacionais 

Até 02

Área Ciências Humanas, Educação – Pedagogia ou Filosofia

Linha de Pesquisa 2: Formação de Professores e Práticas Pedagógicas

Até 01

Área Ciências Humanas,  Ensino de Biologia

 

3 DAS INSCRIÇÕES 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 12 a 16 de maio de 2025, via e-mail da Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@uffs.edu.br, enviando os documentos solicitados no item 3.2 deste edital, e-mail com tamanho máximo de 10Mb. 

3.2 O candidato deve expressar a opção pela linha de pesquisa do PPGEC, mediante o envio dos seguintes documentos, sendo todos em PDF: 

I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-9 disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente; 

II - Proposta de Trabalho Docente (Anexo II), no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-9  disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;

III - Currículo Lattes, versão completo e atualizado, com produção registrada, observando especialmente o item 4.2, por subitem; 

IV – Comprovante de aprovação de Projeto de pesquisa vinculado à linha de pesquisa, cadastrado na Plataforma Prisma (retirado do Sistema Prisma) ou no caso de professor externo do sistema de origem da sua Instituição;

V –  Planilha de Produção (Anexo III)  que contém o  quadro de parâmetro para produção docente no seguinte link: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/credenciamento-de-docentes-9  disponível no site do programa, na barra professores, credenciamento docente;;  

VI – Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

VII – Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);

VIII – Comprovante de vinculação a grupo de pesquisa (retirado da página do DGP/CNPq); 

IX – Atestados de tempo de Docência e Atestados de orientações na UFFS ou de outra Instituição de Ensino Superior;

X- Documento de anuência institucional no caso de professor externo a UFFS.

 

4 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 

4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEC levará em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal docente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) ou de outra instituição de ensino em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva; 

4.1.2 Disponibilidade para atuar exclusivamente em pelo menos 20h semanais no PPGEC para professores da UFFS e mínimo de 8 horas para professores de outra instituição (Declaração a ser assinada junto a ficha de avaliação);

4.1.3 Possuir título de doutor na área de Ensino, Educação, Ensino de Ciências, Ensino Científico e Tecnológico, Educação nas Ciências ou em áreas afins (anexar comprovante). 

4.1.4 Apresentar Projeto de Pesquisa aprovado pela UFFS ou de outra instituição de ensino em que atue como Coordenador = mínimo 1; 

4.1.5 Comprovar Orientações de iniciação científica = mínimo 1; Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou especialização = mínimo 1, ligados à área de Ensino; 

4.1.6 Comprovar atuação no ensino de graduação da UFFS mínima de 3 anos;

4.1.7 Vinculação com grupo de pesquisa ligado à área de Ensino e/ou linha correlata a área de pesquisa indicada no Programa. 

4.2 Possuir e apresentar cópia do Currículo Lattes com produção acadêmica registrada referente ao período (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 até o momento da inscrição), compatível com a área de avaliação do Programa na CAPES (Ensino – N. 46) e com a linha de pesquisa a que se candidata. Tendo como referência para pontuação da Planilha de Produção Docente (disponível no site do PPGEC), podendo ser distribuídos em: 

4.2.1 Artigos publicados em periódicos com Qualis CAPES;

4.2.2 Livros: autoria e organização;

4.2.3 Capítulos de livro: autoria e co-autorias;

4.2.4 Trabalho completo com mínimo de 5 páginas e publicação em anais eletrônicos de eventos científicos nacionais ou internacionais; 

4.2.5 A produção válida para fins desde edital fica circunscrita à Área N. 46 da CAPES: Ensino, área de avaliação do Programa;

4.2.6 A pontuação da produção docente terá valor total de 68% do peso final da nota, sendo que são exigidos o mínimo de 500 pontos de nota do currículo.

4.2.7 Os candidatos que obtiverem 680 pontos nesta etapa cumprirão os pontos obrigatórios para atuação junto ao PPGEC, desde que entreguem os demais documentos do certame;

4.2.8 O currículo será analisado pelos membros da comissão de credenciamento docente;

4.3 Apresentar Proposta de Trabalho Docente para atuação no PPGEC (disponível no site do programa), na barra professores, credenciamento docente.

4.3.1 A proposta terá valor de 320 pontos e valerá 32 % do peso total final da nota e será avaliada levando em consideração: Escrita culta, objetividade, coerência com linha de pesquisa e escopo do Programa. 

4.3.2 A proposta será avaliada por todos os membros da Comissão de credenciamento docente, sendo realizada média simples entre as notas.

4.4 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGEC.

4.5 A nota final será a somatória dos subitens do 4.2 e 4.3, sendo aprovados os que na soma atingirem o mínimo de 680 pontos no total para credenciamento como professores permanentes. A classificação será em ordem decrescente. 

4.6 Os professores que não obtiverem a nota mínima e que tenham o perfil esperado para as vagas e linhas, poderão ser credenciados como professores colaboradores desde que indicados pela comissão de credenciamento e aprovados pelo colegiado do PPGEC.

4.6.1 Serão credenciados como professores colaboradores até o máximo de 02 professores.

4.6.2 Será credenciado como professor externo à UFFS para atuação no PPGEC até o máximo de 01 professor. 

5 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 

5.1 Serão desclassificados: 

5.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital; 

5.1.2 Candidatos  que não cumprirem com os itens 4.1.1, 4.1.2; 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7;

5.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate: 

5.2.1 Candidatos com maior quantidade de pontos na produção docente;

5.2.2 Maior experiência em orientação de iniciação científica ou trabalhos de conclusão de curso;

5.2.3 Maior experiência em tempo de nomeação na UFFS.

 

6 DO CRONOGRAMA 

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGEC-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir: 

ETAPAS

DATAS

Inscrições

De 12.05.2025 a 18.05.2025

Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas

A partir de 20.05.2025

Prazo para recursos

Até 21.05.2025

Divulgação final da relação de inscrições homologadas

A partir de 23.05.2025

Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento 

A partir de 30.05.2025

Prazo para recursos

Até 02.06.2025

Divulgação do resultado de recurso

Até 03.06.2025

Divulgação do resultado final dos docentes aprovados para credenciamento

Até 04.06.2025

Homologação do resultado final do credenciamento docente

A partir de 06.05.2025

6.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no site do PPGEC - UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital. 

 

7 DOS RECURSOS 

7.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, em até um dia útil após a publicação do resultado no site o PPGEC – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec), na aba professores, credenciamento docente. 

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.4 Os recursos serão examinados pela comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGEC.

 7.3 Após a apreciação do recurso, será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 O candidato, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGEC – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgec).

8.3  Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar no mínimo quatro disciplinas por quadriênio de avaliação), orientação (orientar e levar à defesa pelo menos um orientando/ano em média), pesquisa (coordenar pelo menos um projeto de pesquisa), participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios da área).

8.4  De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com  a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade de quatro anos e obedecerá o Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.

8.4 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e pelo Colegiado do PPGEC.

8.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.

 

JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graudauação 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de maio de 2025.
Data de publicação: 12 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação