EDITAL Nº 46/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf-UFFS), curso de Mestrado, do Campus Chapecó, com ingresso em 2025.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar docentes para compor o quadro de docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem (PPGEnf), curso de Mestrado, Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.1.1 Este credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolução nº 71 CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2025), na Instrução Normativa nº 22/PRPEPG/UFFS/2018 e no calendário de Avaliação da CAPES.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas 04 (quatro) vagas para docente permanente, sendo 03 (três) destas ofertadas para docentes que não possuem vínculo com o PPGEnf e 01 (uma) vaga para docentes que já possuem vínculo como colaborador no PPGEnf, com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2025.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação pela Comissão de Credenciamento de Docentes Permanentes do PPGEnf, designada em portaria, e posterior homologação do colegiado do PPGEnf, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo.
Linhas de Pesquisa |
Número de vagas |
Linha 1 - Políticas e Práticas de cuidado em saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva |
01 (uma) - Destinada a docentes que não possuem vínculo com o PPGEnf 01 (uma) - Destinada a docentes que já possuem vínculo como colaborador com o PPGEnf |
Linha 2 - Processos Formativos e Educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva |
02 (duas) - Destinada a docentes que não possuem vínculo com o PPGEnf |
2.3 Para este processo seletivo será previsto uma lista de aprovados/classificados, em ordem decrescente, que poderão ser chamados conforme disponibilidade de vagas.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 21 de maio a 08 de junho de 2025, pelo e-mail credenciamento.ppgenf@uffs.edu.br, endereçado à Comissão de Credenciamento Docente do PPGEnf.
3.2 O candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição preenchido (Anexo I, disponível na página do Programa).
II - Proposta de trabalho docente para o quadriênio 2025-2028, vinculado à linha de pesquisa para a qual está se candidatando, dirigida à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGEnf (Anexo II, disponível na página do Programa).
III - Currículo Lattes atualizado, em formato completo, com as devidas comprovações no período de 2021 a 2025 na ordem em que foram apresentadas no currículo.
IV - Projeto de Pesquisa Guarda-Chuva vinculado à linha de pesquisa escolhida.
4 FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Fase 1: Homologação/Indeferimento da inscrição dos candidatos.
4.2 Fase 2: Análise das Propostas de trabalho docente e Projeto de Pesquisa Guarda Chuva vinculado à linha de pesquisa escolhida.
4.3 Fase 3: Pontuação da produção acadêmica apresentada no Currículo Lattes, formato completo, com comprovação, conforme os critérios de pontuação apresentados no item 5.1.5.
4.4 Fase 4: Homologação Provisória do processo, contendo a classificação dos candidatos com a nota final (somatório das notas da fase 2 e 3, dividido por 2 - Nota da Proposta de trabalho docente e Proposta de projeto de Pesquisa + Nota da produção acadêmica / 2).
4.5 Fase 5: Homologação final do processo seletivo.
5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS
5.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento ao PPGEnf para selecionar docentes com perfil de relevância científica e acadêmica para o PPGEnf, levará em consideração os seguintes critérios:
5.1.1 Possuir título de graduação em Enfermagem.
5.1.2 Pertencer ao quadro de pessoal docente permanente da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva (anexar comprovação) do Campus Chapecó;
5.1.3 Apresentar perfil de produção intelectual direcionado à linha de pesquisa selecionada pelo candidato.
5.1.4 Possuir título de doutor a no mínimo três anos a contar da data de publicação deste Edital (anexar comprovação frente e verso).
5.1.4.1 A orientação de Mestrado por parte de um recém-doutor deve ocorrer após ter ministrado, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa ou ter orientado, pelo menos, 2 (dois) alunos de Iniciação Científica anteriormente.
5.1.5 Possuir produção intelectual no período de 2021 a 2025, compatível com a Área mãe de avaliação do Programa na CAPES (Enfermagem), tabela Qualis 2017-2020, a saber:
5.1.5.1 Trabalho publicado na íntegra no período supramencionado em revistas com Qualis CAPES, tendo a seguinte pontuação cada: A1=2,0; A2=1,5; A3=1,0; A4=0,75; B1=0,50.
5.1.5.2 Publicação de Livro, tendo a seguinte pontuação: Livro Autoral publicada por Editora Universitária = 2,0; Livro Autoral publicada por Editora Comercial = 1,5; Livro Organizado (coletânea) e publicado por Editora Universitária ou Comercial = 1,0; Livro autoral publicado no exterior = 2,0.
5.1.5.3 Orientações, tendo a seguinte pontuação cada: Iniciação Científica = 0,7; Trabalho de Conclusão de Curso = 0,5; Trabalho de conclusão de especialização = 0,7; Dissertação = 1,0; Tese = 2,0; Supervisão de Pós-Doutorado = 3,0.
5.1.5.4 Participação em Projeto de Pesquisa aprovado por agências de fomento (interno ou externo), sendo: Coordenação = 2,0; Colaboração = 1,0.
5.1.5.5 Estágio Pós-Doutoral realizado: no exterior = 2,0; no Brasil = 1,0.
5.1.6 A nota da produção acadêmica será a somatória dos subitens do item 5.1.5.
5.1.7 A análise das Propostas de trabalho docente e das propostas de pesquisa tem peso de 0 (zero) a 10 (dez) pelo conjunto da proposta por candidato.
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Serão desclassificados:
6.1.1 Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital dentro do prazo estipulado.
6.1.2 Candidatos que não apresentarem proposta de Plano de Trabalho e Projeto de Pesquisa relacionado à linha de pesquisa a que se propõe trabalhar.
6.1.3 Candidatos que não apresentarem pontuação mínima de 7,0 (sete vírgula zero) pontos somados nos subitens do item 5.1.5 e que não apresentarem o mínimo de 5 produtos de produção intelectual no período de 2021 a 2025.
6.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
6.2.1 Candidatos com maior quantidade de publicações em revistas nos estratos superiores da CAPES (A1, A2, A3, A4 e B1).
6.2.2 Candidatos com experiência em orientação de Mestrado e Doutorado.
6.2.3 Candidatos com experiência em orientação de Iniciação Científica.
6.2.4 Permanecendo o empate, será critério de desempate a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo de Credenciamento de docentes no PPGEnf ocorrerão conforme cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Período de Inscrições |
De 21/05/2025 a 08//06/2025 |
Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 10/06/2025 |
Homologação final das inscrições |
A partir de 12/06/2025 |
Divulgação das notas referente à análise das Propostas de trabalho docente, de pesquisa e pontuação da produção acadêmica e demais itens apresentados no Currículo Lattes |
A partir de 16/06/2025 |
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir de 23/06/2025 |
Homologação final dos docentes aprovados para credenciamento. |
A partir de 25/06/2025 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas provisórias do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail credenciamento.ppgenf@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
8.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento Docente, será emitido parecer no prazo de até 72 (setenta e duas horas) após o encerramento do prazo de recurso.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 O início da atuação dos docentes colaboradores no PPGEnf ocorrerá após a homologação do Resultado Final e a inclusão dos docentes na Plataforma Sucupira pela Diretoria de Pós-Graduação (DPG), da PROPEPG.
9.3 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEnf.
9.4 O foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento será a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
À Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem:
Venho através deste manifestar meu interesse em integrar o Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, solicitando meu credenciamento como docente do PPGEnf:
( ) Da linha 1: Políticas e Práticas de Cuidado em Saúde e Enfermagem em Saúde Coletiva
( ) Da linha 2: Processos Formativos e Educativos em Enfermagem em Saúde Coletiva
Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:
Nome completo: |
SIAPE: |
CPF: |
Telefone: |
E-mail: |
Candidato a vaga para docente:
( ) Possui vínculo como colaborador no PPGEnf.
( ) Não possui vínculo no PPGEnf.
_________________________________________
Assinatura
(via gov.br ou SIPAC)
Local ...................... Data ......./......../.........
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO DOCENTE
A proposta de Plano de trabalho e a Proposta de Projeto de Pesquisa Guarda Chuva consta da proposição de atividades a serem desenvolvidas pelo docente colaborador no âmbito do PPGEnf para o quadriênio 2025- 2028. O arquivo deve ser enviado em formato PDF, com até 20 páginas, contemplando a seguinte estrutura:
- Nome do Candidato: ________________________________________________
- Proposta de Trabalho
Apresentar um Plano de Trabalho contendo ações a serem desenvolvidas no PPGEnf:
- Ministração de CCR ou co-ministração (a partir da matriz curricular de CCRs do PPGEnf);
- Ações de vinculadas com a graduação em Enfermagem;
- Cursos técnicos de pesquisa, extensão e/ou cultura;
- Orientação ou co-orientação de mestrandos;
- Participação em bancas de qualificação e defesas;
- Participação e organização de eventos, de curta ou média duração;
- Ações de internacionalização;
- Ações ligadas à linha de pesquisa do Programa;
- Produção acadêmica (artigos, livros, capítulos de livros) para os próximos 4 anos.
- Proposta de Projeto de Pesquisa
Elaborar um Projeto de Pesquisa Guarda Chuva inédito a ser desenvolvido no âmbito do PPGEnf/UFFS, para o quadriênio 2025- 2028, vinculado à linha de pesquisa para a qual o candidato está se inscrevendo, contendo:
- Título;
- Resumo (máx. 500 palavras);
- Palavras-Chave (Máx. 5);
- Introdução;
- Objetivos (geral e específicos);
- Problema(s) de Pesquisa(s);
- Metodologia;
- Cronograma de Execução;
- Resultados Esperados;
- Referências.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de maio de 2025.
Data de publicação: 21 de maio de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação