EDITAL Nº 63/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para formação de cadastro de reserva para seleção de bolsistas de pós-doutorado para o programa de fomento à pós-graduação FAPESC – Edital N.º 25/2025 para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivo Geral: Fomentar propostas de apoio a bolsas de pós-doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local.
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Desenvolver os ecossistemas regionais de CTI.
1.2.2 Fortalecer as áreas de concentração e linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação
das IES/SC.
1.2.3 Apoiar a formação de recursos humanos para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada.
1.2.4 Desenvolver científica e tecnicamente as regiões do Estado de Santa Catarina, de forma
integrada às demandas e vocações locais.
1.2.5 Promover condições necessárias para o desenvolvimento de CTI que contribuam com um
permanente aprimoramento científico.
1.2.6 Produzir e sistematizar conhecimentos, abordando problemas relevantes e cientificamente
estabelecidos sobre as questões nacionais e regionais.
1.2.7 Otimizar o potencial de produção científica, fortalecendo a concentração de recursos humanos voltados à pesquisa e ampliando as contribuições científicas para temas ainda pouco abordados nas pesquisas disponíveis
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas bolsas de Pós-doutoramento no Programa de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina, Bolsas de Pós-Doutorado junto ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PPGICH) - Campus Erechim RS, atendendo aos ditames dos editais Nº 25/2025 FAPESC.
2.2 As bolsas serão distribuídas para candidatos que tenham desenvolvido seu doutoramento na área de Ciências Humanas, Jurídica e Sociais e para candidatos que estudaram em sua tese um ou mais categorias com a temática Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, Humanidades e Interdisciplinaridade.
2.3 Serão destinadas até 02 (duas) bolsas de pós-doutorado, júnior e/ou sênior por PPG, sendo da sua escolha dos candidatos a opção da modalidade.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Poderão ser beneficiários das bolsas de Pós-Doutorado, modalidade Pós-Doutorado Junior, possuir título de doutorado há menos de 02 (dois) anos e Pós-Doutorado Sênior, possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos (Item 5, Quadro 2 deste edital).
3.2 Possuir o diploma de doutor, quando da inscrição para o edital, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser reconhecido por um Programa de Pós-Graduação do Brasil.
3.3 Ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID;
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 As bolsas concedidas no âmbito da FAPESC do Edital 25/2025 o pagamento será efetuado diretamente ao(à) bolsista, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) bolsista, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de competência, condicionado à disponibilidade financeira da Secretaria de Estado da Fazenda.
3.6 É vedado ao bolsista acumular bolsa de outro programa da CAPES ou de outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, exceto nos casos expressamente autorizados em ato normativo da FAPESC mediante requerimento prévio.
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 26 de junho a 01 de julho de 2025, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgich@uffs.edu.br solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em um único arquivo em.pdf, com tamanho máximo de 10 Mb.
4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1 Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do programa de pós-graduação, no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso.
4.2.2 No Plano de Trabalho do(a) bolsista, o projeto de CTI deverá contemplar as demandas do
ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
4.2.3 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.
4.2.4 Apresentar, no Plano de Trabalho, projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.
4.2.4.1 Os Planos de Trabalho submetidos deverão apresentar, obrigatoriamente, pesquisas realizadas nos eixos temáticos prioritários, conforme as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina, os quais são:
a) Inteligência artificial;
b) Biotecnologia;
c) Saúde;
d) Mobilidade Urbana e Cidades Inteligentes;
e) Transição energética.
4.2.5 Estar regularmente matriculado(a) em um dos PPGs listados no Anexo I, até a data prevista de indicação de bolsistas no cronograma da presente Chamada Pública.
4.2.6 Ter currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).
4.2.7 Para a modalidade de pós-doutorado júnior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há menos de 02 (dois) anos.
4.2.8 Para a modalidade de pós-doutorado sênior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há mais de 05 (cinco) anos.
4.4.9 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente.
4.2.10 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
4.2.11 Não ter sido vinculado(a) como bolsista ao Edital de Chamada Pública FAPESC n.º 20/2024, ficando impedido de receber outra bolsa de pós-doutorado paga pela FAPESC, por período igual ao de vigência da bolsa.
4.2.12 Ter disponibilidade de carga horária presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e pelas normas da FAPESC.
4.3 Será considerado nulo documento cujo arquivo esteja corrompido, rasurado, incompleto ou ilegível.
4.4 As bolsas concedidas pela FAPESC poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou
outros rendimentos, vedado o acúmulo com outras bolsas, nacionais ou internacionais, financiadas por recursos público.
5 DA SELEÇÃO
5.1 O Comitê de Bolsas conduzirá o Processo Seletivo.
5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas e classificatórias/eliminatórias, na seguinte ordem:
a) análise da documentação, de caráter classificatória/eliminatória;
b) apresentação de plano de trabalho, de caráter classificatório, entrevista.
5.4 Os 5 primeiros classificados no item 5.2, deste edital, passarão para a segunda etapa do processo, de caráter classificatório, a qual constará na apresentação de plano de trabalho por meio de entrevista realizada na modalidade on line. Esta apresentação acontecerá de forma remota e individual, por meio de sala do sistema google-meet, conforme cronograma estipulado pela comissão. Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será enviado ao e-mail do candidato. Problemas de conexão são de responsabilidade do candidato. Apresentação oral de plano de trabalho: 0 a 30 pontos.
5.5 A classificação final será o somatório de todos os itens anteriores.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: 26 de junho a 01 de julho de 2025.
6.2 Divulgação das inscrições homologadas: a partir de 2 de julho de 2025.
6.3 Apresentação de recursos do resultado provisório das inscrições: até às 23 horas e 59 minutos do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgich@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.4 Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 3 de julho de 2025.
6.5 Divulgação do resultado provisório: a partir de 4 de julho de 2025.
6.6 Período de solicitação de recurso do resultado provisório: até às 23 horas e 59 minutos do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
6.7 Homologação do Resultado final: a partir de 7de julho de 2025.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
7.1 O Bolsista deverá dedicar-se integral e exclusivamente ao cumprimento do Plano de Trabalho aprovado pelo Supervisor;
7.2 O bolsista deverá ministrar minicurso(s) e/ou disciplina(s) em parceria com docente(s) do PPGCICH, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo programa, visando a extensão das atividades de pesquisa, a inserção social e a integração regional/nacional e internacionalização do programa, escrita de artigo e demais demandas solicitadas pelo Supervisor em complementação das atividades do Plano de Trabalho.
7.3 O bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o Supervisor do PPGICH.
7.4 Os bolsistas deverão apresentar relatório técnico parcial, enviado a cada 06 (seis) meses de execução da bolsa, e relatório técnico final no encerramento da vigência da bolsa. Os relatórios técnicos deverão ser preenchidos e enviados pelo bolsista(s) para coordenação do PPGICH para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br. Cumpre a Coordenação do PPGICH encaminhar por e-mail, em até 15 (quinze) dias, contados do último dia do período descrito no documento, seguindo o modelo disponibilizado pela FAPESC os relatórios parciais e final. O envio dar-se-á para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br.
7.4.1 Os relatórios técnicos enviados deverão, obrigatoriamente, estar acompanhados do Formulário de Indicadores de Bolsistas, conforme link disponível no relatório técnico.
7.4.2 Ao final da pesquisa os bolsistas deverão enviar, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1) ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.
7.4.3 Quando da necessidade de alteração da pesquisa que implique em modificações do Plano de Trabalho, o programa deverá encaminhar ofício e novo Plano de Trabalho à FAPESC, via e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, para serem analisados.
7.4.4 A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 Cada uma das bolsas terá vigência de 24 meses a contar de sua vigência inicial, sendo este prazo determinado pela FAPESC (Item 5, Quadro 2).
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1 A bolsa será suspensa em casos previstos em normativa vigente da FAPESC.
10 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas compreende a apresentação de relatórios técnicos semestrais e final
preenchidos pelo bolsista, a partir do modelo disponibilizado pela FAPESC, aprovado e assinado pelo coordenador do PPG e pelo supervisor , conforme o Termo de Compromisso.
10.2 Os relatórios técnicos semestrais e final deverão ser encaminhados para o seguinte endereço de e-mail: bolsas@fapesc.sc.gov.br, com assunto: Relatório Técnico CP 25/2025.
10.3 Serão definidos no Termo de Compromisso da FAPESC as formas, condições de participação, direitos e obrigações de cada partícipe.
10.4 Os PPGs são responsáveis, junto ao bolsista, pela apresentação de prestação de contas.
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
11.1 O supervisor poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício, encaminhado ao setor de bolsas da FAPESC por meio digital, no qual deve constar devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, o último dia de atividade do bolsista e a assinatura do bolsista como forma deste ter conhecimento.
11.2 As bolsas implementadas podem ser canceladas a qualquer tempo, em quaisquer dos seguintes casos:
a) desempenho insatisfatório do bolsista, apresentado fundamentadamente pelo supervisor;
b) comprovação de qualquer fato que implique fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
c) por solicitação do bolsista;
d) afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção ao
previsto nos itens 13.1.1, b e c;
e) por infringência às disposições desta Chamada Pública.
11.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Chamada, o
bolsista será obrigado a devolver à FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada à presente Chamada Pública é o da Justiça
Estadual da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 A presente Chamada Pública é o documento oficial da FAPESC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam constatadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado na presente Chamada.
11.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FAPESC. Os projetos contemplados permitem que o Governo do Estado use o nome e imagem dos proponentes de propostas de projeto criados para divulgação do programa.
11.4 Solicitações e esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública deverão ser encaminhados diretamente ao endereço eletrônico bolsas@fapesc.sc.gov.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de junho de 2025.
Data de publicação: 26 de junho de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação