EDITAL Nº 64/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo de Formação de Cadastro Reserva para Seleção de Bolsistas de Pós-Doutorado, conforme Programa de Fomento à Pós-Graduação FAPESC – Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Campus Chapecó/SC.
1 DOS OBJETIVOS E FINALIDADE
1.1 O Edital FAPESC Nº 25/2025 tem como objetivo geral "fomentar propostas de apoio a bolsas de pós-doutorado dos PPGs credenciados, vinculados a IES/SC, públicas e privadas sem fins lucrativos, visando à formação de recursos humanos para o desenvolvimento do ecossistema de CTI e à contribuição para a solução de problemas, atendendo às necessidades do poder público, do setor produtivo e da comunidade local".
1.2 O presente edital tem objetivo de classificar os candidatos para implementação de bolsas de Pós-doutorado, conforme cotas disponibilizadas pelo Edital Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.
1.3 A efetiva implantação da bolsa depende da aprovação da Proposta em análise junto à FAPESC e da concessão de bolsa pela Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025.
2 DO NÚMERO, DO VALOR, DA MODALIDADE E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
2.1 Serão concedidas até 2 (duas) bolsas de pós-doutoramento do Programa de Fomento à Pós-graduação em Instituições de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina, bolsas de Pós-doutorado, atendendo aos ditames do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025 (https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/).
2.2 O valor de cada bolsa de Pós-Doutorado Júnior da FAPESC é de R$ 5.690,05 por mês; e da bolsa de Pós-Doutorado Sênior da FAPESC é de R$ 6.018,32.
2.3 A bolsa terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada sua prorrogação.
2.4 A bolsa de pós-doutoramento será implementada em agosto de 2025 ou conforme cronograma estabelecido pela FAPESC.
2.5 As bolsas serão enquadradas na modalidade descrita no quadro abaixo:
MODALIDADE |
PERFIL DO(A) BOLSISTA |
VALOR DA BOLSA (R$) |
VIGÊNCIA |
Pós-Doutorado Júnior |
● apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ● ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; ● possuir título de doutorado há menos de 05 (cinco) anos; ● comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais. |
5.690,05 |
Até 24 meses, sem prorrogação |
Pós-Doutorado Sênior |
● apresentar projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional; ● ter Currículo Lattes atualizado com registro ORCID; ● possuir título de doutorado há mais de 05 (cinco) anos; ● Comprovar, ao final da vigência, a produção de, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1), ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais |
6.018,32 |
Até 24 meses, sem prorrogação |
2.6 A concessão das bolsas ocorrerá mediante aprovação com liberação dos recursos da Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, sendo realizada de acordo com ordem de classificação dos candidatos, conforme avaliação descrita no item 5.5 deste Edital.
2.7 As bolsas concedidas pela FAPESC poderão ser acumuladas com atividades remuneradas ou outros rendimentos, vedado o acúmulo com outras bolsas, nacionais ou internacionais, financiadas por recursos públicos.
3 DOS REQUISITOS DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CTI do programa de pós-graduação, no qual a bolsa será implementada, devendo o período de execução das atividades ser concomitante ao período definido no Termo de Compromisso.
3.2 No Plano de Trabalho do(a) bolsista, o projeto de CTI deverá contemplar as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
3.3 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.
3.4 Apresentar, no Plano de Trabalho, projeto de pesquisa com perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.
3.5 Ter currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).
3.6 Para a modalidade de pós-doutorado júnior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há menos de 05 (cinco) anos.
3.7 Para a modalidade de pós-doutorado sênior, o(a) bolsista deve possuir titulação de doutorado há mais de 05 (cinco) anos.
3.8 Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente.
3.9 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC.
3.10 Não ter sido vinculado(a) como bolsista ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 20/2024, ficando impedido de receber outra bolsa de pós-doutorado paga pela FAPESC, por período igual ao de vigência da bolsa.
3.11 Ter disponibilidade de carga horária de 30 (trinta) horas/semanais presenciais para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPG e pelas normas da FAPESC.
4 DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 As inscrições serão exclusivamente realizadas via e-mail, de 27 de junho a 03 de julho de 2025, com documentação digitalizada, anexa, para o endereço sec.ppgel@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura. Todos os documentos devem estar em formato “pdf”.
4.1.1 O assunto do e-mail deve ser: “inscrição-bolsa-pós-doutorado”.
4.2 O candidato deve apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
4.2.1 Formulário de inscrição com assinatura do possível supervisor (Anexo I):
a) O Formulário de inscrição com assinatura do possível supervisor indica seu aceite e deve ser um dos docentes permanentes do PPGEL, sendo que a lista e contatos estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.uffs.edu.br/uffs/corpo-docente/corpo-docente
4.2.2 Termo de disponibilidade de carga horária (Anexo II).
4.2.3 Cópia digital de um documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou passaporte).
4.2.4 Cópia digital do diploma do doutorado (frente e verso).
4.2.5 Comprovante de uma publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index e/ou produção de patente registrada no INPI comprovados por meio do Currículo Lattes.
4.2.6 Currículo na Plataforma Lattes com registro ORCID, atualizado nos últimos 03 (três) meses (não serão aceitos outros tipos de currículos).
4.2.7 Pontuação do currículo, devidamente preenchido e pontuada pelo candidato (Anexo III):
4.2.7.1 Todas as informações registradas no AnexoIII deverão ser comprovadas por documentos digitalizados (não serão consideradas as atividades e publicações que não estiverem acompanhadas de comprovação). Para efeito de pontuação no Anexo III serão consideradas apenas as publicações realizadas nos últimos 5 anos (de 2020 a 2025), com exceção da formação e atuação profissional que pontua todo o período. Atividades que não constam no Anexo III não serão pontuadas, assim não devem ser anexados comprovantes dessas outras atividades;
4.2.7.2 As cópias digitais dos documentos deverão estar sequencialmente organizadas em um único arquivo no formato PDF, com a numeração correspondente ao item do Anexo III. Comprovantes não numerados não terão sua pontuação considerada;
4.2.7.3 Atividades ou produções informadas erroneamente no Anexo III serão desconsideradas para fins de pontuação e fica dispensada a entrega de cópia impressa do currículo e os respectivos comprovantes;
4.2.7.4 Recomenda-se a digitalização em boa qualidade. Documentos ilegíveis ou nomeados equivocadamente serão desconsiderados;
4.2.7.5 Artigo publicado em periódico: anexar página(s) do artigo que identifique(m) o nome da revista, ISSN da revista, título do artigo e nome do autor/coautor; livro-autoria/coautoria: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro; capítulo de livro: anexar página(s) que identifique(m) ISBN do livro, o título do livro, título do capítulo e nome do autor/coautor; livro-organização: anexar capa, ficha catalográfica e página(s) que identifique(m) ISBN do livro.
4.2.8 Projeto de Pesquisa com plano de trabalho vinculado a um projeto de CTI do PPGEL:
a) O Plano de Trabalho deverá ser vinculado a um projeto do PPGEL, contemplando as demandas do ecossistema de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a 01 (um) ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/Organização das Nações Unidas).
b) Deverá conter as atividades a serem desenvolvidas junto ao PPGEL, contabilizando 30 horas semanais, em ensino, pesquisa e/ou extensão; aderência à área de concentração e à(s) linha(s) do Programa. É obrigatória a participação nas atividades do Grupo de Pesquisa do seu supervisor(a). O Projeto de Pesquisa com plano de trabalho deve atender a perspectiva de geração de processos, serviços, políticas públicas ou produtos de alta relevância para o desenvolvimento nacional ou internacional.
4.3 Todos os documentos listados no item 4 devem ser encaminhados em um único arquivo PDF (portable document format).
4.4 Serão consideradas inscrições válidas apenas as que os formulários forem recebidos eletronicamente, conforme item 4.1 com TODAS as informações do formulário preenchidas e documentos mencionados no item 4.2.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A Comissão de Bolsas do PPGEL, designada pela Portaria Nº 3523/GR/UFFS/2024, conduzirá o Processo Seletivo.
5.2 Na ausência de qualquer documento citado no item 4, o candidato será desclassificado.
5.3 O Processo Seletivo constará de uma etapa - análise da documentação, de caráter classificatório e eliminatório.
5.4 A análise da documentação do item 4.2.7 resultará em uma pontuação, conforme detalhado no Anexo III.
5.5 Os candidatos serão classificados de acordo com os critérios:
5.5.1 Pontuação bruta do Anexo III, sendo melhor ranqueados os candidatos com maior pontuação.
5.5.2 Havendo empate, será priorizado o candidato com maior pontuação no item artigos científicos.
5.5.3 Permanecendo empate na nota final entre candidatos, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
5.6 Os candidatos são responsáveis pelo cumprimento do Plano de Trabalho proposto, produção e entrega dos relatórios parcial e final das atividades realizadas ao Comitê de Bolsas do PPGEL.
6 DO CRONOGRAMA
Inscrições |
de 27 de junho a 3 de julho de 2025 |
Divulgação provisória das inscrições deferidas |
4 de julho de 2025 |
Prazo para recursos das inscrições |
7 de julho de 2025 |
Divulgação provisória do resultado final |
8 de julho de 2025 |
Homologação do resultado final |
9 de julho |
7 DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso em todas as etapas deste processo de seleção à Comissão de Bolsas, no prazo de 24 horas, a partir da publicação do resultado de cada etapa, sob pena de invalidação do recurso.
7.1.1 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Bolsas.
7.1.2 Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.1.3 Em hipótese alguma será aceito recurso por via postal, fax ou outro meio além do previsto no Edital.
7.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem às normas contidas neste Edital.
7.3 A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1 A Comissão de Bolsas emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 A decisão da Comissão de Bolsas será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
8.1 O Bolsista deverá ter dedicação integral de 30h/semanais ao PPGEL, com ênfase às atividades do seu Plano de Trabalho aprovado pela Comissão de Bolsas e pelo Colegiado e outras atividades orientadas pelo supervisor, a fim de que possam contribuir para com os objetivos estipulados no Edital FAPESC Nº 25/2025.
8.2 O Bolsista deverá ministrar minicurso e/ou disciplina em parceria com docente do PPGEL, bem como atuar na organização de eventos a serem promovidos pelo Programa, visando à extensão das atividades de pesquisa, à inserção social e à integração regional/nacional e internacionalização do Programa.
8.3 Ao final da pesquisa os(as) bolsistas deverão enviar, no mínimo, 01 (um) artigo indexado na base de dados Web of Science (Quartile 1) ou 01 (uma) patente para promoção de transferências de tecnologias e/ou políticas públicas regionais, nacionais ou internacionais.
8.4 O Bolsista deverá manter reuniões regulares de trabalho com o professor supervisor e com pesquisador(es) do PPGEL.
8.5 Os(As) bolsistas deverão apresentar relatório técnico parcial, enviado a cada 06 (seis) meses de execução da bolsa, e relatório técnico final no encerramento da vigência da bolsa. Os relatórios técnicos deverão ser preenchidos e enviados pela coordenação do PPG para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, em até 15 (quinze) dias, contados do último dia do período descrito no documento, seguindo o modelo disponibilizado pela FAPESC.
8.6 O Bolsista deverá assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS disponibilizado pela FAPESC.
8.7 O Bolsista deve incluir a logomarca da FAPESC, bem como o nome e/ou a logomarca da UFFS e do PPGEL em todo e qualquer material produzido no âmbito do projeto apoiado.
9 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
9.1 A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado poderá implicar em suspensão da bolsa, ficando o(a) bolsista e o PPG em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará a impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
9.2 A bolsa poderá ser suspensa nos seguintes casos:
a) afastamento das atividades do projeto por motivo de saúde, desde que devidamente comprovado, pelo período superior a 14 (quatorze) dias e inferior a 30 (trinta) dias;
b) participação de pós-doutorado sanduíche no exterior, mediante anuência do PPG;
1. Para suspender a bolsa em função do pós-doutorado sanduíche, o PPG deverá encaminhar ofício para o e-mail bolsas@fapesc.sc.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês que antecede a data de início da suspensão da bolsa, com as seguintes informações: dados do(a) bolsista, número da Chamada Pública da FAPESC e período em que a bolsa será suspensa.
2. Para reativação da bolsa, o PPG deverá encaminhar e-mail para a FAPESC com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, informando sobre o retorno do(a) bolsista.
c) considerando o previsto na Política de Bolsas da FAPESC vigente, as bolsas acadêmicas, com duração mínima de 12 (doze) meses, poderão ser suspensas por até 120 (cento e vinte) dias em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de
adoção durante o período de vigência da bolsa.
9.2.1 É vedada a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento previsto no item 9.2-c.
9.2.2 É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
10 DO CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA DA BOLSA
10.1 O(A) supervisor(a) poderá solicitar cancelamento da bolsa por meio de ofício, encaminhado ao setor de bolsas da FAPESC por meio digital, no qual deve constar devida justificativa e anuência da coordenação do PPG, o último dia de atividade do(a) bolsista e a assinatura do(a) bolsista como forma deste ter conhecimento.
10.2 As bolsas implementadas podem ser canceladas a qualquer tempo, em quaisquer dos seguintes casos:
a) desempenho insatisfatório do(a) bolsista, apresentado fundamentadamente pelo(a) supervisor(a);
b) comprovação de qualquer fato que implique fraude ou simulação para o recebimento da bolsa;
c) por solicitação do(a) bolsista;
d) afastamento das atividades do projeto por período superior a 30 (trinta) dias, com exceção ao previsto nos itens 13.1.1, b e c;
e) por infringência às disposições desta Chamada Pública.
10.3 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente Chamada, o(a) bolsista será obrigado a devolver à FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Além da classificação no processo seletivo, a concessão da Bolsa será condicionada à apresentação de todos os demais documentos e providências necessárias à implementação exigidos na Chamada de financiamento da bolsa.
11.2 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 25/2025, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em: (https://fapesc.sc.gov.br/edital-de-chamada-publica-fapesc-n-o-25-2025-programa-de-fomento-a-pos-graduacao-em-instituicoes-de-ensino-superior-do-estado-de-santa-catarina-bolsas-de-pos-doutorado/. )
11.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó/SC.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 - NOME COMPLETO: |
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2 - NATURALIDADE: |
DATA NASCIMENTO: / / |
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3 - CÉDULA IDENTIDADE Nº: |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
UF: |
|
4 - CPF: |
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5 - TÍTULO ELEITORAL Nº: |
ZONA: |
SEÇÃO: |
|
6 - CERTIFICADO MILITAR: |
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7 - CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO REALIZADOS (INSTITUIÇÃO/LOCAL, INÍCIO, TÉRMINO) |
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GRADUAÇÃO: |
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DOUTORADO: |
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8 – ENDEREÇO DOMICILIAR |
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LOGRADOURO (Rua, Avenida etc.): |
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Nº: |
Apto: |
Fone: |
|
Celular: |
E-mail: |
||
CIDADE: |
ESTADO: |
CEP: |
|
9 - ENDEREÇO PROFISSIONAL |
|||
LOGRADOURO (Rua, Avenida etc.): |
|||
Nº: |
Apto: |
Fone: |
|
Celular: |
Fax: |
Caixa Postal: |
|
CIDADE: |
ESTADO: |
CEP: |
|
10 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL ( ) SIM ( ) NÃO |
|||
11.VAGA PRETENDIDA NA LINHA DE PESQUISA: ( ) Práticas Discursivas e Subjetividades ( ) Diversidade e Mudança Linguística ( ) Língua e Cognição |
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12. CANDIDATO: ( ) PÓS DOUTORADO JUNIOR ( ) PÓS DOUTORADO SÊNIOR |
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NOME E ASSINATURA DO SUPERVISOR(A) |
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DATA, NOME E ASSINATURA DO CANDIDATO(A) |
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ANEXO II
TERMO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA
Pelo presente instrumento, eu, ________________________________________________
com RG n.º ____________________________ e CPF nº _________________________ declaro que disponho de 30 horas/semanais para dedicar-me às atividades, objeto do Edital de Chamada Pública FAPESC nº 25/2025 do Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina – Bolsas Pós-Doutorado, e que:
☐ não possuo vínculo de qualquer natureza;
☐ possuo vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário com carga horária compatível para a realização das atividades relacionadas ao Programa E/OU liberação institucional formal para realização das atividades.
Chapecó, ____ de ___________________ de 2025.
NOME COMPLETO E ASSINATURA
ANEXO III
PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
DESEMPENHO ACADÊMICO |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Total Pontos |
a) Doutorado |
5 pontos |
5 pontos |
|
b) Mestrado |
3 pontos |
3 pontos |
|
c) Curso de Especialização concluído |
1 ponto por especialização |
1 ponto |
|
d) participação em projeto de pesquisa e/ou grupos de pesquisa |
1 ponto por projeto e/ou por GP |
3 pontos |
|
e) Participação em Programas ou Projetos de ensino e/ou de Extensão |
1 ponto por projeto |
3 pontos |
|
f) Projetos aprovados em agência de fomento |
1 ponto por projeto |
3 pontos |
|
Soma total parcial do Item |
|||
II- ATIVIDADES CIENTÍFICAS (Produção Científica) |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Total Pontos |
a) Trabalhos publicados em Anais de Congressos Internacionais (comprovados) |
0,5 pontos (por trabalho) |
3 pontos |
|
b) Trabalhos publicados em Anais de Congressos Nacionais (comprovados) |
0,5 pontos (por trabalho) |
2 pontos |
|
c) Autor de livro completo na área ou em áreas afins |
com corpo editorial - 4 pontos |
12 pontos |
|
d) Autor de capítulo de livro na área ou áreas afins |
com corpo editorial - 2 pontos |
12 pontos |
|
e) Organizador/Editor de livro na área ou áreas afins |
2 pontos (por obra) |
6 pontos |
|
f) produção técnica (conforme documento de área (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/linguistica-letras-e-artes/LINGUIST_LITERATURA_DOCAREA_2025_2028.pdf) |
1 ponto |
12 pontos |
|
g) Artigos publicados nos últimos 5 anos (2020-2025) |
|||
G1) artigos Qualis A1, A2, A3, A4 |
5 pontos (por artigo) |
sem limite |
|
G2) Artigos qualis B1 e B2 |
2 pontos (por artigo) |
sem limite |
|
Soma parcial |
|||
Pontuação total Geral |
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2025.
Data de publicação: 27 de junho de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação