EDITAL Nº 130/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Erechim/RS.
1 DA FINALIDADE
1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação (PPGPE) , para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós- graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGPE e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGPE/UFFS.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Inscrição dos candidatos;
II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;
III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGPE/UFFS;
IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.
2 DA COMISSÃO
2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria Nº 2769/GR/UFFS/2023, de 12 de abril de 2023.
2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.
2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.
3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE DO PPGPE/UFFS
3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.
3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGPE/UFFS:
a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;
b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado e Doutorado Profissional (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);
c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGPE/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);
d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;
e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;
f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;
g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.
3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGPE/UFFS.
3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGPE/UFFS:
a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;
b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;
c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;
d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Educação.
4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:
a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);
b) Ter orientações concluídas (como orientador principal) no PPGPE/UFFS ou em qualquer outro Programa de Pós-graduação stricto sensu e pelo menos uma (01) orientação em curso (como orientador principal) no PPGPE/UFFS - Quadriênio 2021-2024. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;
c) Nos últimos 4 anos (2021 a 2024), ter sido coordenador ou adjunto; ou ter participado efetivamente em comissões de apoio à coordenação do Programa; e/ou ter participado de órgão de representação e/ou cargos junto ao poder público (diretoria, conselhos, etc) externo à instituição; e/ou ser Bolsista de Produtividade do CNPq;
d) Apresentar, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), pelo menos cinco (05) produtos bibliográficos relevantes e bem qualificados (no caso de artigos, considerar o Qualis 2017-2020, área interdisciplinar, dos conceitos A1 a B2. Para livros, considerar L1 até L5 (conforme regras disponíveis em: <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-humanidades/ciencias-humanas/EDUC_FICHA.pdf> preferencialmente em coautoria com egressos, discentes e/ou docentes do PPGPE (no caso de publicação conjunta de docentes, a mesma será pontuada somente para um docente) – vinculados à(s) Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – nas seguintes modalidades:
1. Artigo em periódico;
2. Livro autoral;
3. Organização de livro;
4. Capítulo de livro;
5. Patente.
e) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos quatro (04) anos (2021 a 2024), de Projeto(s) de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado(s) diretamente à(s) Área(s) de Concentração e Linha(s) de Pesquisa atrelada(s) ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.
f) Deverá atingir, no mínimo, 320 pontos referentes à produção científica e experiência, para o período 2021 a 2024, conforme dados informados na planilha de produção docente disponível em: <https://pd.uffs.edu.br/>.
5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail no período de 06/10/2025 até o dia 10/10/2025.
5.2 O pedido de recredenciamento deve ser realizado por meio do Formulário de Inscrição via e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br>.
5.3 Anexar, obrigatoriamente, a cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado até a data de envio do pedido, em formato completo PDF;
II - Cópia da planilha de produção docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) em formato PDF.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:
ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
Do dia 06/10/2025 até o dia 10/10/2025 |
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Divulgação provisória das inscrições |
A partir de 14/10/2025 |
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Recursos das inscrições |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
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Homologação das inscrições |
A partir do dia 16/10/2025 |
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Período de avaliação |
De 17/10/2025 a 24/10/2025 |
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Divulgação do resultado provisório |
A partir do dia 27/10/2025 |
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Recursos do resultado provisório |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
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Homologação do Resultado Final |
A partir do dia 29/10/2025 |
6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.
7 DO RESULTADO
7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:
I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador
II - Alterar a categoria do docente, de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;
III - Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador;
IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.
7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGPE/UFFS
8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.
8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGPE e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail <sec.ppgpe@uffs.edu.br> e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGPE.
9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGPE em: <www.uffs.edu.br/ppgpe>.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).
10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgpe - Pós-graduação Profissional em Educação).
10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGPE/UFFS.
10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2025.
Data de publicação: 28 de agosto de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação