EDITAL Nº 131/PROPEPG/UFFS/2025

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Cerro Largo/RS.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Recredenciar docentes do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, para o Quadriênio 2025-2028, em nível de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul de acordo com o Regulamento da Pós- graduação da UFFS, a Instrução Normativa Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGDPP e o calendário de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
1.2 O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada aos discentes, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios (nacionais e internacionais) e da inserção social do Programa para, a partir disso, atingir níveis de qualidade estabelecidos nos indicadores definidos pela Área Interdisciplinar da Capes.
1.3 O recredenciamento é direcionado aos docentes que estão atuando no Programa como professores permanentes ou colaboradores vinculados ao PPGDPP/UFFS, excetuando-se os recém-credenciados pelo Edital Nº 1092/GR/UFFS/2022 e a Portaria Nº 186/PROPEPG/UFFS/2023.
1.4 Os candidatos precisam demonstrar que a sua trajetória acadêmica é sólida e pertinente às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, com produção acadêmica e científica de qualidade, para que possam continuar atuando no ensino e em orientações de trabalhos de conclusão.
1.5 O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I - Inscrição dos candidatos;

II - Análise das etapas pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente;

III - Decisão e homologação pelo Colegiado do PPGADR/UFFS;

IV - Publicação de portaria da homologação dos resultados.

 

2 DA COMISSÃO

2.1 A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento designada pela Portaria n° 427/PROPEG/UFFS/2025, de 27 de maio de 2025.

2.2 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação, além de um relatório detalhando todo o processo.

2.3 Os recredenciamentos serão aprovados pelo Colegiado e as portarias de homologação serão publicadas pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEPG) da UFFS.

 

3 DO PERFIL DAS CATEGORIAS QUE INTEGRAM O QUADRO DOCENTE  DO PPGDPP/UFFS

3.1 Professor Permanente: Professor Doutor com vínculo funcional com a UFFS.

3.1.1 Atribuições do Professor Permanente do PPGDPP/UFFS:

a) Participação em atividades de ensino, coordenando ou ministrando pelo menos uma disciplina por ano;

b) Disponibilidade para orientação de discentes do Mestrado Acadêmico (como orientador principal de no mínimo um por ano e no máximo dez alunos para cada ano de registro na Plataforma Sucupira);

c) Participação ativa nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa, preferencialmente a partir de sua inserção em um dos Grupos de Pesquisa cadastrados no CNPq, vinculados às Linhas de Pesquisa do PPGDPP/UFFS (seja como coordenador ou como pesquisador);

d) Participação direta na administração do Programa, seja no exercício de sua coordenação geral, bem como na sua representação (Colegiado) - ou na coordenação de Núcleos, Laboratórios e Linhas de Pesquisa; ou contribuindo com a composição de grupos de trabalho, comissões permanentes ou transitórias; ou seja, apoiando os afazeres burocráticos do Programa;

e) Apresentar alta produtividade acadêmica e científica, através da produção rotineira de artigos em periódicos qualificados; livros e capítulos; trabalhos em eventos; apresentação de palestras, conferências e comunicações em eventos científicos, nacionais e internacionais; organização de seminários, congressos, simpósios, encontros; produção técnica, tecnológica, artística e cultural de qualidade etc.;

f) Ser coordenador ou colaborador de Projeto de Pesquisa Integrador cadastrado na Plataforma Sucupira, com vínculo claro com as Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa do Programa,  preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes e de egressos; e/ou participar de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais;

g) Estar disponível para atuar na coordenação ou coordenação adjunta do Programa.

3.2 Professor Colaborador: Professor Doutor com vínculo funcional com o PPGDPP/UFFS.

3.2.1 Atribuições do professor colaborador do PPGDPP/UFFS:

a) Eventual orientação de discentes do Mestrado, preferencialmente com professor permanente;

b) Realização de atividade de pesquisa, ensino e extensão no Programa;

c) Colaboração com a coordenação do Programa, através da participação efetiva em grupos de trabalho, comissões e reuniões do colegiado etc.;

d) Relevante e qualificada produção acadêmica e científica.

 

4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO

4.1 As solicitações para recredenciamento serão avaliadas a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no documento da área Interdisciplinar da CAPES, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento do PPGDPP.

4.1.1 Critérios mínimos para o recredenciamento como professor Permanente:

a) Integrar e/ou liderar grupo de pesquisa da UFFS, devidamente certificado e ativo junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;

b) Integrar e/ou coordenar projeto de pesquisa, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS e/ou no Relatório do PPGDPP, registrado em seu Currículo Lattes, lançado na Plataforma Sucupira e vinculado a uma das linhas de pesquisa do referido Programa;

c) Ter ministrado, regularmente, aulas na graduação da UFFS, durante o período avaliado;

d) Ter ministrado aulas no PPGDPP com, pelo menos três ofertas de componentes curriculares, no quadriênio analisado, excetuados os casos específicos, devidamente justificados e apreciados pelo Colegiado;

e) Ter orientado ou atuado como coorientador de, pelo menos três estudantes de mestrado com pesquisa em andamento e, dentre estes, pelo menos uma concluída, considerando o período de avaliação do quadriênio analisado;

f) Ter realizado, pelo menos duas ações de extensão, inserção social, nucleação e visibilidade (participação em comissão organizadora e/ou GTs de eventos científicos externos à instituição; participação em redes e grupos de pesquisa externos à instituição; participação em bancas de programas de pós-graduação de outros programas e/ou instituições; ministração de atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outros programas de pós-graduação e/ou instituições; ou publicações em conjunto com autores vinculados a outros programas de pós-graduação e instituições;

g) Possuir produção acadêmica de artigos publicados em periódicos (conforme Qualis 2017/2020), de livros (autoral, capítulos e organização) e/ou de patentes.

4.1.2 Critérios Mínimos para o recredenciamento como professor Colaborador:

a) Ter ministrado aulas no Programa regularmente contando os últimos 4 anos (2021 a 2024);

b) Ter ao menos uma orientação (como orientador principal) em curso ou concluída no Programa. Em caso de não orientação por motivos de desistência, abandono do orientando, inocupação de vaga ofertada em processo seletivo ou outra situação cabível, apresentar uma justificativa;

c) Ter sido coordenador ou colaborador, nos últimos 4 anos (2021 a 2024), de Projeto de Pesquisa Integradores cadastrados na Plataforma Sucupira relacionado diretamente à Área de Concentração e Linha de Pesquisa atrelada ao docente – preferencialmente com financiamento e com colaboração de discentes, de egressos e professores do Programa; e/ou ter participado de convênios, intercâmbios, redes de pesquisa nacionais ou internacionais.

4.2 Ao final do processo de avaliação a Comissão de Recredenciamento emitirá parecer consubstanciado individual de cada docente solicitante, recomendando ou não o seu recredenciamento, a partir da opção indicada no formulário de inscrição.

 

5 DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS

5.1 As inscrições devem ser realizadas no período de 03 a 10 de setembro de 2025, por meio de envio do formulário de inscrição, localizado no seguinte endereço: www.uffs.edu.br/ppgdpp>Corpo Docente>Credenciamento e recredenciamento de docentes>Formulário de Recredenciamento Docente PPGDPP 2025.02, para o e-mail: sec.ppgdpp@uffs.edu.br.

5.2 Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo “assunto” a seguinte informação: Inscrição para recredenciamento docente.

5.3 Na indicação do pedido de inscrição, via formulário, o docente deve manifestar sua opção por:
a) permanecer no quadro de docentes permanentes do Programa;

b) passar da condição de docente permanente para a condição de colaborador;

c) passar da condição de colaborador para a de docente permanente do Programa.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de recredenciamento previsto no presente Edital se dará mediante o seguinte cronograma:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

Do dia 03 a 10/09/2025

 

Divulgação provisória das inscrições

A partir de 15/09/2025

Recursos das inscrições

1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições

Homologação das inscrições

A partir do dia 19/09/2025

Período de avaliação

De 20/09/2025 a 20/10/2025

Divulgação do resultado provisório

A partir do dia 23/10/2025

Recursos do resultado provisório

1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório

Homologação do Resultado Final

A partir do dia 06/11/2025

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste Edital.

 

7 DO RESULTADO

7.1 A avaliação das candidaturas pode alcançar três resultados distintos:

I - Confirmar o docente na categoria que ele já ocupa, de professor Permanente ou Colaborador
II - Alterar a categoria do docente, de Colaborador para Permanente, ou vice-versa;

III - Descredenciar o professor por ele não ter se candidatado, por não ter apresentado os documentos comprobatórios exigidos neste Edital, ou por não alcançar os requisitos mínimos para sua continuidade no Programa como docente permanente ou colaborador;

IV - Em qualquer situação de recredenciamento caberá à Comissão de Avaliação definir a que categoria o docente deverá ser enquadrado.

7.2 Os docentes que não atenderem aos critérios definidos neste Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO PELO COLEGIADO DO PPGDPP/UFFS

8.1 A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento apresentará os resultados de sua avaliação ao Colegiado.

8.2 Os recredenciamentos serão homologados pelo Colegiado do PPGDPP e posteriormente encaminhados a PROPEPG para homologação e publicação das portarias.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado de cada etapa no site da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec-ppgdpp@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
9.4 Os recursos serão examinados pela Comissão de Recredenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGDPP.
9.5 O resultado do recurso de todas as etapas será divulgado na página do PPGDPP em: <www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Desenvolvimento e Políticas Públicas.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.2 O recredenciamento terá validade de quatro anos (2025-2028).

10.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGDPP (www.uffs.edu.br/uffs> Pós-graduação> Desenvolvimento e Políticas Públicas).

10.4 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGDPP/UFFS.

10.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Data de publicação: 29 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação