EDITAL Nº 132/PROPEPG/UFFS/2025

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO PARA SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRANSMISSÃO DE EVENTOS VIRTUAIS PARA ATUAÇÃO NO PROJETO “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA GESTORES ESCOLARES DA REGIÃO SUL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL: ADOLESCÊNCIAS EM DIÁLOGO”

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e considerando a Instrução Normativa Nº 42/PROAD/UFFS/2021, torna pública a abertura de inscrições para seleção de bolsista técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”.

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Selecionar servidor técnico-administrativo em educação para Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais para atuação no projeto “Curso de Aperfeiçoamento para Gestores Escolares da Região Sul na perspectiva da Educação em tempo integral: adolescências em diálogo”.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O público-alvo deste processo seletivo são servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em efetivo exercício, conforme informações dispostas no item 3 e requisitos para inscrição definidos no item 5.

 

3 DA VAGA, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para servidor técnico-administrativo em educação, de acordo com a distribuição a seguir:

Função

Vagas

Valor da bolsa

Meses de atuação

Vigência inicial

Suporte Técnico Especializado de transmissão de eventos virtuais

1

R$ 1.000,00

Até 4 meses

setembro/2025 

3.2 A vigência da bolsa possui prazos de acordo com a função e disponibilidade orçamentária do projeto.

3.3 O bolsista receberá, a título de bolsa, o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a partir do mês de setembro de 2025. 

3.4 Conforme disposto no Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, “o valor mensal percebido pelo servidor docente ou técnico administrativo das fundações de apoio, a título de bolsas ou outras formas de remuneração, não poderá, em qualquer hipótese, exceder o valor das bolsas de doutorado da CAPES”.

3.5. O §1º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013 preconiza que  “os servidores detentores de Cargos de Direção (CD) poderão participar de projetos contratados com as fundações de apoio, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração paga pela fundação”.

3.6 A carga horária dos bolsistas será de 4 (quatro) horas semanais.

3.7 Destaca-se, conforme disposto no §2º do Art. 16 da Resolução Nº 4/CONSUNI/UFFS/2013, que “os servidores técnico-administrativos que recebam remuneração para participar dos projetos contratados com fundações de apoio deverão fazê-lo fora da jornada de trabalho e mediante compensação de jornada, quando assim se fizer necessário, desde que autorizado pela chefia imediata”.

3.8 O pagamento das bolsas está condicionado ao cumprimento dos procedimentos exigidos pela Coordenação do Projeto e pela Fundação de Apoio e à disponibilidade orçamentária do Projeto.

3.9 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista, ou por solicitação da Coordenação do Projeto, caso o bolsista não atenda às atribuições definidas no item 4 deste edital ou interrompa o vínculo efetivo com a UFFS.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Suporte Técnico Especializado para transmissão de eventos virtuais:

a) Apoiar os participantes na conexão e uso da plataforma, resolvendo dúvidas básicas;

b) Testar a plataforma de transmissão e as configurações de áudio e vídeo antes dos eventos;

c) Monitorar e gerenciar o chat, selecionando perguntas para os palestrantes;

d) Auxiliar na organização e compilação de materiais interativos ou perguntas enviadas pelo público;

e) Prestar apoio na criação e divulgação de materiais para os eventos;

f) Acompanhar o andamento da transmissão para identificar e resolver problemas em tempo real.

 

5 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos:

I - Compor o quadro de servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, da UFFS;

II - Declarar disponibilidade para dedicação de 4 horas semanais para atuar nas atividades do projeto, conforme item 4.

III - Apresentar carta de intenções no formulário de inscrição - etapa classificatória e eliminatória;

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de definido no cronograma, por meio de formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/cqgJeAHNyrwTJFUJ9>

6.2 O candidato deverá relatar seu interesse em participar da bolsa, por meio de carta de intenções constante no formulário de inscrições, apresentando sua formação acadêmica e trajetória profissional, descrevendo sua experiência na função pretendida.

6.3 Será aceita apenas uma inscrição por endereço de e-mail e por candidato, sendo possível a edição dos dados informados na inscrição durante o período.

6.4 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.

6.5 A UFFS não se responsabilizará por problemas de ordem técnica de terceiros, estranhos à administração, que impossibilitem o acesso ao formulário de inscrições ou a transferência dos dados.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção será realizada por meio de:

I. Análise da carta de intenções, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória;

II. Entrevista, para a qual será atribuído peso de 50% na nota final - etapa classificatória e eliminatória.

7.2 A avaliação da carta de intenções levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, conforme discriminado nos itens que seguem:

I. formação acadêmica e trajetória profissional - Peso de 10 pontos;

II. aptidão, experiência e familiaridade com plataformas de streaming, ferramentas de videoconferência e softwares de edição - Peso de 30 pontos;

III. atuação em projetos similares - Peso de 10 pontos;

IV. escrita (clareza, objetividade e questões de ortografia e gramática) - Peso de 5 pontos.

7.2.1 A nota final da carta de intenções será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3 A entrevista levará em consideração os seguintes critérios, perfazendo nota final com peso de 50 pontos, de acordo com o detalhamento dos itens listados a seguir:

I. Contribuições para o projeto (conhecimento, habilidades, grau de interesse e motivação) - Peso de 20 pontos;

II. Experiências anteriores relacionadas à atuação na função pretendida - Peso de 20 pontos;

III. Desenvoltura (oralidade, adequação ao contexto formal, concisão, argumentação, pontualidade, uso do tempo) - Peso de 10 pontos.

7.3.1 A nota da entrevista será obtida a partir da média simples entre as notas dos avaliadores.

7.3.2 Serão convocados para a etapa final de entrevista os candidatos que obtiverem as melhores notas na carta de intenções, limitado a 3 (três) candidatos.

7.4 A entrevista será realizada por meio da plataforma Google Meet e terá duração máxima de 10 minutos. Os candidatos selecionados para a entrevista deverão acompanhar a publicação do edital de resultado da primeira fase do processo seletivo, o qual conterá o link de acesso, a data e o horário da entrevista.

7.4.1 O candidato que não acessar à sala da entrevista no horário estabelecido será desclassificado.

7.4.2 A banca de seleção não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão.

7.5 A classificação final será obtida pela somatória entre as notas da carta de intenções e da entrevista.

7.6 Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior idade.

 

8 DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

Evento

Data/Horário

Inscrições

29/08/2025 a 04/09/2025

Resultado Provisório das Inscrições

A partir de 05/09/2025

Recurso sobre o resultado provisório das inscrições

Das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório das inscrições

Resultado Final das Inscrições

A partir de 08/09/2025

Resultado Provisório da análise da carta de intenções

A partir de 08/09/2025

Recursos do resultado provisório da análise da carta de intenções

Das 17h às 21h do dia da publicação do resultado provisório da Carta de intenções

Resultado Final da carta de intenções e convocação para entrevistas

A partir de 09/09/2025

Entrevistas

A partir de 10/09/2025

Resultado Provisório Processo Seletivo

A partir de 11/09/2025

Recursos sobre o resultado provisório do processo seletivo

Das 17h as 21h do dia da publicação do resultado provisório geral

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 12/09/2025

8.1 Os editais de cada etapa do processo seletivo serão publicados na página <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg>.

 

9 DA VIGÊNCIA

9.1 A vigência do certame está condicionada à execução do projeto.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A banca de seleção será composta por três avaliadores designados por meio de Portaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

10.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos pelo e-mail <formacao.gestores.escolares@uffs.edu.br>.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção.

10.4 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para dirimir eventuais litígios deste edital.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2025.
Data de publicação: 29 de agosto de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação