EDITAL Nº 148/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, em cumprimento à Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, torna público o processo de seleção dos membros do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, para integrarem o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP), conforme o disposto no Artigo 15, inciso III da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
1.2 Selecionar Técnicos-administrativos em Educação (TAEs) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor, para integrarem o CAP, conforme o disposto no Artigo 15, inciso IV da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
2 DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ASSESSOR DE PESQUISA (CAP)
2.1 O Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) é instância institucional, vinculado à Diretoria de Pesquisa (DPE), responsável pelo apoio, pela assessoria e execução das atividades de pesquisa no âmbito da UFFS.
2.2 Compete ao CAP:
I - contribuir com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) na elaboração de editais de pesquisa;
II - organizar o processo de avaliação dos projetos institucionais;
III - conferir a documentação dos projetos submetidos pelos pesquisadores e encaminhá-los aos avaliadores;
IV - elaborar instrumentos para acompanhamento e avaliação da produção técnico-científica dos docentes;
V - auxiliar e contribuir com a organização de eventos técnico-científicos tanto no âmbito do campus como institucional;
VI - emitir pareceres sobre os relatórios dos projetos de pesquisa;
VII - auxiliar o Coordenador Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação na organização de discussões com os pesquisadores sobre o planejamento da pesquisa e sobre a definição, implementação e atualização das políticas de pesquisa da UFFS.
3 CRONOGRAMA
3.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
Prazo para impugnação deste Edital |
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital |
Via e-mail, destinado à DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/FORMUL%C3%81RIO |
Inscrição para novos membros |
A partir da publicação do Edital até 08/10/2025 |
Conforme Item 7 |
Prazo para as CAPPGs dos campi enviar à DPE a relação das inscrições dos novos membros |
Até 10/10/2025 |
Por e-mail, à DPE |
Divulgação do Resultado Provisório |
A partir de 14/10/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg |
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório |
Até as 23h59 do dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Via e-mail à CAPPG do respectivo campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório |
Divulgação do Resultado Final |
A partir de 17/10/2025 |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg |
Publicação da Portaria de Designação |
A partir da divulgação do Edital de Resultado Final |
https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/propepg |
Inscrição para vagas remanescentes |
Fluxo contínuo |
Conforme Item 7 |
4 DA COMPOSIÇÃO DO CAP
4.1 O CAP será constituído por:
4.1.1 Docentes, com título de doutor, preferencialmente com experiência em pesquisa, no mínimo quatro e no máximo nove membros titulares de cada campus e seus respectivos suplentes, de forma a contemplar as grandes áreas do conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
4.1.1.1 Fica facultada ao campus Chapecó a indicação de até treze membros titulares e seus respectivos suplentes, vinculados às áreas do conhecimento, conforme estabelece o §1º do Art. 15. da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.
4.1.2 Pelo menos um e no máximo três TAEs e respectivos suplentes, ambos com título de doutor.
4.1.2.1 Os TAEs serão representantes dos campi, independente de sua área de atuação ou formação.
5 DAS VAGAS
5.1 As vagas disponíveis por campus constam no Anexo I deste Edital.
5.2 Os inscritos que excederem ao número de vagas serão selecionados para compor cadastro reserva.
5.3 Para as áreas do conhecimento que não estão sendo disponibilizadas vagas (Anexo I), os interessados poderão se inscrever no formulário disponível do item 7.1 alínea “a” e enviá-lo à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus, e ficarão no cadastro de reserva.
5.3.1 A manifestação de interesse deverá ser enviada dentro do período de mandato deste edital e cabe às CAPPGs organizar internamente a recomposição das vagas remanescentes.
6 RECONDUÇÃO DOS ATUAIS MEMBROS DO CAP
6.1 Conforme o § 4º do Artigo 15º da Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, os membros do CAP exercerão a função durante um período de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.
6.2 Os atuais membros que não estão aptos a reconduzir poderão concorrer às vagas do CAP de seu campus ou se inscrever para cadastro de reserva.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para a inscrição das vagas do CAP, deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, disponível na página oficial da Pesquisa (na aba Orientações e formulários) no Portal UFFS e no link: <https://uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Formulario%20de%20inscricao.odt>;
b) Planilha do Sistema de Cadastro de Produção Científica (PD/UFFS): para gerar a planilha o proponente deverá acessar o endereço: https://pd.uffs.edu.br/ informar SIAPE e CPF, preencher os campos, baixar e salvar o comprovante em formato PDF.
7.2 Os documentos solicitados no item 7.1 deverão ser enviados exclusivamente em formato PDF, para o e-mail da respectiva CAPPG:
I - Campus Cerro Largo - <cappg.cl@uffs.edu.br>;
II - Campus Chapecó - <cappg.ch@uffs.edu.br>;
III - Campus Erechim - <cappg.er@uffs.edu.br>;
IV - Campus Laranjeiras do Sul - <cappg.ls@uffs.edu.br>;
V - Campus Passo Fundo - <cappg.pf@uffs.edu.br>;
VI - Campus Realeza - <cappg.re@uffs.edu.br>.
8 DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os membros docentes serão classificados da seguinte forma:
8.1.1 Por ordem decrescente de pontuação e por grande área do conhecimento, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus.
8.1.2 Nos casos em que houver vagas para titular e suplente em uma mesma grande área do conhecimento, e havendo mais de duas vagas disponíveis nessa área, os candidatos com as maiores pontuações serão classificados como titulares, sendo as vagas de suplente preenchidas conforme a ordem de classificação.
8.2 Os membros TAEs serão selecionados da seguinte forma:
8.2.1 Por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de vagas disponíveis em cada campus.
8.3 Para os casos em que o titular manifestar interesse em assumir como suplente, o mesmo deverá comunicar a CAPPG do campus, por e-mail.
9 DOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
9.1 Para a seleção dos membros serão utilizados os critérios abaixo, de maneira que as maiores pontuações preencherão as vagas disponíveis solicitadas:
9.1.1 Possuir vínculo ativo como docente em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFFS (10 pontos).
9.1.2 Bolsista de Produtividade em Pesquisa - CNPq (10 pontos).
9.1.3 Planilha de Produção Docente:
I - pontuação de 0 a 300 (1 ponto);
II - pontuação de 301 a 600 (2 pontos);
III - pontuação de 601 a 800 (3 pontos);
IV - pontuação de 801 a 1000 (4 pontos);
V - pontuação acima de 1000 (5 pontos).
9.2 Em caso de empate entre dois candidatos e não sendo possível a seleção de ambos, o desempate será realizado com base nos seguintes critérios, nesta ordem:
a) possuir Bolsa de Produtividade em Pesquisa do CNPq;
b) participação efetiva em Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFFS;
c) maior tempo de atuação como professor efetivo em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS;
d) maior idade.
10 DO MANDATO
10.1 O mandato para os membros do CAP é de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da Portaria, ficando facultada uma recondução.
11 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do respectivo campus até às 23h59min do dia útil posterior ao da publicação do edital de resultado provisório.
11.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelas respectivas CAPPGs.
11.3 O resultado dos pedidos de reconsideração será enviado via e-mail aos interessados.
11.4 Após a análise dos pedidos de reconsideração será publicado o resultado final deste Edital.
12 DA RECOMPOSIÇÃO DAS VAGAS REMANESCENTES NO CAP
12.1 Ocorrendo vacância de membro titular ou suplente do CAP, durante o período de vigência do mandato de 02 (dois) anos, a respectiva CAPPG do campus de origem poderá indicar novo representante para recomposição da vaga.
12.2 A indicação de que trata este artigo deverá ser formalizada pela CAPPG e encaminhada à DPE para publicação da portaria.
12.3 Quando da necessidade, os interessados nas vagas de recomposição poderão se inscrever via formulário próprio, conforme os documentos solicitados nos itens 7.1 e 7.2.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Serão desclassificadas as inscrições que não atenderem às especificações deste Edital.
13.2 Se o candidato encaminhar mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
13.3 Cabe à CAPPG coordenar o processo de escolha em cada campus e remeter à DPE a listagem dos membros a serem designados em Portaria.
13.4 Cabe à CAPPG de cada campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
13.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Campus |
Vínculo UFFS |
Grande área do conhecimento |
Vagas |
Membro |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Humanas |
2 |
Titular |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Cerro Largo |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências da Saúde |
2 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Chapecó |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Chapecó |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Titular |
Chapecó |
TAE |
** |
3 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Biológicas |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Engenharias |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Erechim |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Erechim |
Docente |
Ciências Humanas |
2 |
Suplente |
Erechim |
TAE |
** |
1 |
Titular |
Erechim |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Agrárias |
3 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Agrárias |
2 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Engenharias |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Engenharias |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Sociais Aplicadas |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
Docente |
Ciências Humanas |
1 |
Suplente |
Laranjeiras do Sul |
TAE |
** |
2 |
Titular |
Laranjeiras do Sul |
TAE |
** |
3 |
Suplente |
Passo Fundo |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Titular |
Passo Fundo |
Docente |
Ciências da Saúde |
3 |
Suplente |
Passo Fundo |
TAE |
** |
1 |
Titular |
Passo Fundo |
TAE |
** |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Agrárias |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Ciências Agrárias |
3 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências Exatas e da Terra |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Linguística, Letras e Artes |
1 |
Suplente |
Realeza |
Docente |
Ciências da Saúde |
1 |
Titular |
Realeza |
Docente |
Ciências da Saúde |
2 |
Suplente |
Realeza |
TAE |
** |
2 |
Titular |
Realeza |
TAE |
** |
2 |
Suplente |
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Data de publicação: 26 de setembro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação