EDITAL Nº 149/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, e o Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF) – unidade de saúde conveniada, tornam pública a abertura do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo/RS (PCPME), para ingresso no ano de 2026, conforme descrito a seguir.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduado em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.
1.2 O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.
1.3 A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.
1.4 De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação constará no certificado de conclusão do Programa.
1.5 O certificado de conclusão do curso objeto do presente edital não dá direito ao registro de qualificação de especialista junto ao Conselho Regional de Medicina, conforme definido no Inciso VIII do Art. 5º da Resolução CFM nº 2.216/2018.
1.6 Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.
1.7 O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Complexo Hospitalar Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.
2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS
2.1 Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2 De Acesso Direto:
PROGRAMA |
DURAÇÃO EM ANOS |
VAGAS OFERTADAS |
Cirurgia Geral |
03 anos |
04 |
Clínica Médica |
02 anos |
05 |
Psiquiatria |
03 anos |
01 |
Radiologia e Diagnóstico por Imagem |
03 anos |
01 |
2.3 De Acesso Especializado:
PROGRAMA |
PRÉ-REQUISITO |
DURAÇÃO EM ANOS |
VAGAS OFERTADAS |
Alergia e Imunologia Pediátrica |
Pediatria |
02 anos |
01 |
Cardiologia |
Clínica Médica |
02 anos |
01 |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Condições para a inscrição:
a) Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;
b) Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;
c) Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;
d) Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro – na página do CREMERS <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>.
3.2 Procedimento para completar a inscrição:
3.2.1 Realizar o pagamento da taxa de inscrição:
3.2.1.1 O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 1.050,00.
3.2.1.2 O pagamento será na modalidade OUR.
3.2.1.3 Realizar transferência bancária:
a) Transferência Internacional: solicitar código IBAN pelo WhatsApp: (54) 99636-4514; OU
b) Transferência Nacional: CNPJ: 92.030543/0001-70 (Hospital de Clínicas - Ensino). Conta Banco Banrisul (041), Agência 0310, Conta corrente 061823210-0; OU
c) Chave Pix <ensino@hcpf.com.br>
3.2.2 Realizar a inscrição em período conforme cronograma (item 7), na página do SIGAA da UFFS <https://sigaa.uffs.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-lato&nivel=L>,
com o envio da seguinte documentação:
3.2.2.1 Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
3.2.2.2 Documento de identificação com foto;
3.2.2.3 Diploma:
I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
III - Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior.
3.2.2.4 Currículo Documentado: Envio do currículo completo, com comprovantes, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB.
3.3 O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e, neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.
3.4 Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
4.2 A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no Quadro 01.
I – Quadro 01: Critérios de Avaliação do Currículo:
ANÁLISE DO CURRÍCULO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- Desempenho durante a graduação (histórico escolar) para candidatos de Acesso Direto - Desempenho durante o pré-requisito (Média de notas) para candidatos de Pré-requisito |
2,0 |
Atividades de representação estudantil, Iniciação e produção científicas, Monitorias, Atividades extracurriculares relacionadas ao ensino, assistência médica, estágios supervisionados e extensão |
2,0 |
Congressos e cursos de extensão, Prêmios e distinções acadêmicas, Atividades comunitárias, culturais e esportivas e Língua estrangeira |
1,0 |
Total Pontuação da Análise do Currículo |
5,0 |
4.3 A arguição do candidato será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá o critério estabelecido no Quadro 02.
I – Quadro 02: Critérios de Avaliação na entrevista:
ARGUIÇÃO DO CANDIDATO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Avaliação do interesse na instituição, no programa e científico, Avaliação da apresentação, fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade, defesa coerente dos dados apresentados no currículo |
5,0 |
Total Pontuação da Análise do Currículo |
5,0 |
4.4 A cada uma das etapas será atribuída uma nota de zero (0) a cinco (5) pontos. A nota final de cada candidato será a soma das notas obtida em cada etapa.
4.5 Os candidatos que não alcançarem nota 7,0 (sete) serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
4.6 No caso de empate dos candidatos, os critérios de desempate serão realizados na seguinte ordem:
I - Idade;
II - Sorteio Público;
4.6.1 Em caso de necessidade de realização de sorteio público, será feita publicação de Edital próprio, contendo data e horário da realização do mesmo.
4.7 Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas indicados na inscrição, conforme cronograma (item 7) na página do curso na UFFS:
5 DOS RECURSOS
5.1 O candidato poderá interpor recurso sobre o resultado provisório de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um 1 (um) dia útil após a publicação do respectivo resultado no sítio da UFFS.
5.2 Os recursos deverão ser encaminhados à SUBCPPGEC-PF pelo endereço eletrônico <subcppgec.pf@uffs.edu.br>, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
5.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
5.4 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
6 DOS CANDIDATOS APROVADOS
6.1 A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma (item 7) na página do Programa de Capacitação profissional para Médicos Estrangeiros
6.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes na página do CREMERS <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional do referido Conselho <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
6.2.1 A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.
6.3 Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 14), conforme cronograma (item 7), para realizar a matrícula.
6.4 Documentos exigidos para a matrícula:
6.4.1 Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul – CREMERS;
6.4.2 Cópia do cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.4.3 Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);
6.4.4 Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
6.4.5 Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
6.4.6 Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
6.4.7 Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
6.4.8 Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela).
7 DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA) |
Inscrições online, conforme item 3.2.1 e 3.2.2 |
29/09/2025 a 31/10/2025 |
Resultado provisória das inscrições |
A partir de 04/11/2025 |
Período para interposição de recurso ao resultado provisório das inscrições |
Até um dia após a publicação do resultado provisório das inscrições |
Homologação final das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site) |
A partir de 07/11/2025 |
Datas Prováveis para Realização das Entrevistas (online). As informações serão disponibilizadas na página do Programa conforme descrito no item 4.7 |
25/11/2025 a 27/11/2025 |
Resultado provisório das entrevistas e análise do currículo |
A partir de 02/12/2025 |
Período para interposição de recurso ao resultado provisório das entrevistas e análise do currículo |
Até um dia após a publicação do resultado provisório das entrevistas e análise do currículo |
Resultado final dos aprovados |
A partir de 05/12/2025 |
Autorização junto ao CREMERS |
08/12/2025 a 23/01/2026 |
Realização das Matrículas (mediante agendamento de horário) |
27/02/2026 |
Início das Atividades no Hospital |
02/03/2026 |
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O Programa é realizado em regime de tempo integral.
8.2 O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.
8.3 Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.
8.4 A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
8.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
8.6 O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros, pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
8.8 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Data de publicação: 26 de setembro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação