EDITAL Nº 167/PROPEPG/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a homologação do resultado final do Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da Universidade Federal da Fronteira Sul, do Campus Realeza.
1 DO RESULTADO
1.1 Docentes recredenciados:
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DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
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Adalgiza Pinto Neto |
Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Permanente |
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Dalila Moter Benvegnú |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
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Fabíola Dalmolin |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
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Jonatas Cattelam |
Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Permanente |
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Maiara Garcia Blagitz Azevedo |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
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Paulo Henrique Braz |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
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Tatiana Champion |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Permanente |
1.2 Docentes descredenciados:
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DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
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Gabrielle Coelho Freitas |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Descredenciada |
1.3 Docentes colaboradores:
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DOCENTE |
LINHA DE PESQUISA |
CATEGORIA |
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Bernardo Berenchtein |
Linha 2: Produção Animal Sustentável e Agricultura Familiar na Fronteira Sul |
Colaborador |
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Luciana Bignardi de Soares Brisola |
Linha 1: Saúde, Diagnóstico e Bem-estar Animal na Fronteira Sul |
Colaborador |
1.3.1 Com base no item 7.2 do Edital Nº 151/PROPEPG/UFFS/2025, os docentes que não atenderem aos critérios definidos no Edital para se manterem credenciados, permanecerão na categoria de colaboradores até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientados.
2 DO FORO
2.1 O foro indicado para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, é a da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de outubro de 2025.
Data de publicação: 20 de outubro de 2025.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação