EDITAL Nº 188/PROPEPG/UFFS/2025

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, DE SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO II DE NÍVEL SUPERIOR PARA ATUAR EM PROJETO DE PESQUISA DA UFFS, CAMPUS REALEZA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025, que dispõe sobre o Processo Seletivo do Programa Institucional de Bolsa-Técnico, referente à Chamada Pública 23/2024 da Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (FA).

 

1 DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO DA ADMISSIBILIDADE

1.1 Não houve solicitações de recurso sobre o resultado da admissibilidade.

 

2 DA CLASSIFICAÇÃO DOS INSCRITOS

2.1 As inscrições estão relacionadas em ordem de classificação, conforme os critérios constantes no Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025.

2.2 Classificação:

Classificação

Nome

Pontuação

Situação



Tainara Lais Buratti


54

Contemplado com 1 Bolsa de Apoio Técnico Nível Superior da FA*

*implementação da bolsa considerada a partir da assinatura e publicação do convênio/ Termo de colaboração pela Fundação Araucária e liberação orçamentária para a instituição.

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico (Anexo III, Edital Nº 175/PROPEPG/UFFS/2025).

3.2 Os pedidos devem ser encaminhados até 14 de novembro, em formato PDF, conforme consta no subitem 9.1 - cronograma do Edital, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG), Campus Realeza: <cappg.re@uffs.edu.br>.

3.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG.

3.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG, a qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.

3.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final.

 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Cabe à CAPPG prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.

4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelas CAPPG.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2025.
Data de publicação: 12 de novembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação