EDITAL Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), curso de mestrado, do Campus Cerro Largo, com ingresso em 2026.
1 DA FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro de docentes permanentes para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de mestrado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo.
1.2 Os professores permanentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência (ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa, ou 4 (quatro) créditos em disciplinas compartilhadas, a cada 2 (dois) anos, orientação, inserção institucional no Programa com carga horária mínima de dedicação de 20 horas semanais, participação em atividades de pesquisa de caráter interdisciplinar; participação no máximo em 2 programas de pós-graduação stricto sensu, como docente permanente; produção científica qualificada, conforme critérios da área; atuar em conformidade com o regimento do PPGATS, à linha de pesquisa e aderência a estrutura do PPGATS.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 4 (quatro) vagas para docente permanente para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), com início das atividades previstas para o segundo semestre de 2026.
2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela Comissão de Credenciamento Docente do Programa e posterior análise do Colegiado do PPGATS, obedecendo-se os quantitativos destacados no quadro abaixo:
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Linha de Pesquisa |
Nº de vagas Docentes permanentes |
Perfil das vagas |
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Linha de Pesquisa 1: Qualidade Ambiental |
Até 2 |
Qualquer área de conhecimento com: I – produção científica qualificada na área de Ciências Ambientais; II – experiência na formação de recursos humanos; III – inserção em atividades de pesquisa de caráter interdisciplinar; IV – coerência entre trajetória acadêmica e proposta apresentada; V – capacidade de atuação alinhada ao Regimento, à Proposta, ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028). |
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Linha de Pesquisa 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Até 3 |
Qualquer área de conhecimento com: I – produção científica qualificada na área de Ciências Ambientais; II – experiência na formação de recursos humanos; III – inserção em atividades de pesquisa de caráter interdisciplinar; IV – coerência entre trajetória acadêmica e proposta apresentada; V – capacidade de atuação alinhada ao Regimento, à Proposta, ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028). |
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 15 de julho a 17 de agosto de 2026, enviando os documentos solicitados abaixo, em arquivo único, com tamanho máximo de 10Mb, em formato PDF, para o e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br.
3.2 Os documentos a serem enviados pelo candidato são os seguintes:
I - Formulário de Inscrição (Anexo I) preenchido e assinado, disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgats), no menu corpo docente, credenciamento e recredenciamento docentes;
II - Plano de trabalho do docente (Anexo II), disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgats), no menu corpo docente, credenciamento e recredenciamento docentes;
III - Planilha de produção acadêmica (Anexo III), com comprovações anexadas de titulação, orientações e vínculo em pesquisa, disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgats), no menu corpo docente, credenciamento e recredenciamento docentes;
IV - Currículo Lattes, versão completo e atualizado;
V - Declaração de que pertence ao Quadro efetivo de pessoal docente da UFFS;
VI - Cópia do Título de Doutorado (frente e verso);
VII - Atestados de docência e de orientações;
3.3 É exclusivamente do candidato a responsabilidade por anexar a documentação exigida de forma completa e legível, não cabendo recursos em caso de falta/ilegibilidade de documentação.
3.4 A Comissão de Credenciamento e o PPGATS não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento para selecionar docentes com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGATS levará em consideração os critérios abaixo.
4.1.1 Estar vinculado à UFFS;
4.1.2 Entregar Plano de Trabalho (Anexo II) conforme especificações deste edital.
4.1.3 Submeter-se a avaliação da produção acadêmica por meio do preenchimento de Planilha de produção acadêmica (Anexo III) e envio de comprovantes previstos em 3.2, III;
4.1.4 Atuação como docente permanente em até um outro PPG, além do PPGATS;
4.1.5 Ter publicado ao menos dois artigos científicos em periódicos indexados nas bases WoS, Scopus ou Dimensions, entre os anos de 2021 e 2026;
5 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação são condicionados a:
I - classificação final dos candidatos;
II - ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital;
III - à aderência à Proposta do Programa e ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);
IV - à contribuição à linha de pesquisa e aderência à estrutura do PPGATS;
5.1.2 Entregar plano de trabalho acadêmico (Anexo II) no qual serão avaliados:
I – coerência entre trajetória acadêmica, produção científica e proposta apresentada;
II – aderência à linha de pesquisa e à estrutura do PPGATS;
III – Visão interdisciplinar e integradora às linhas de pesquisa do PPGATS;
IV – alinhamento à Proposta do Programa e ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);
V – contribuição às dimensões avaliativas da CAPES, especialmente formação, produção intelectual e impacto, bem como em ações voltadas à popularização da ciência;
VI – integração com os resultados e as diretrizes do PPGATS.
VII – Proposta de disciplina(s) na(s) qual(is) o docente poderia atuar dentro do PPG considerando a grade curricular atual do PPG além da possibilidade de proposição de novas disciplinas com aderência ao PPGATS.
5.1.3 A avaliação do plano de trabalho acadêmico será com notas de 0,0 a 10,00, possui caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 7,0 (sete).
5.2 Na avaliação da planilha de produção acadêmica (Anexo III) serão considerados:
I – produção científica;
II – formação de recursos humanos;
III – vínculo institucional;
IV – dedicação ao Programa;
5.2.1 A produção científica será avaliada, considerando o período 2021-2026, conforme o documento de Área de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028), com base em percentis e indicadores de impacto.
5.2.2 A avaliação da Planilha de produção acadêmica será padronizada com notas de 0,0 a 10,0 conforme Anexo II e possui caráter classificatório.
5.3 Os inscritos serão avaliados por comissão de credenciamento do PPGATS.
5.4 A nota final (NF) será a média ponderada dos subitens do 5.1.3 e 5.2.2, conforme a equação abaixo, sendo que os candidatos serão classificados, por linha de pesquisa, em ordem decrescente de nota final (NF).
NF = (Plano de trabalho acadêmico × 0,30) + (Planilha de produção acadêmica × 0,70)
5.5 Para a ocupação das vagas será respeitado o quantitativo total de até 8 docentes para cada linha de pesquisa, considerando o quadro atual de docentes permanentes do PPGATS, sem exceder o máximo das 4 vagas estipuladas neste edital.
5.6 Para as docentes candidatas que passaram por licença maternidade entre os anos de 2021 a 2026, a pontuação do currículo deverá ser replicada do ano anterior à licença e somada com os demais anos.
5.7 Os candidatos classificados que não obtiverem uma das vagas para docente permanente, permanecerão em cadastro reserva e poderão ser posteriormente convidados a integrar o PPG, respeitando a ordem de classificação em cada linha de pesquisa, a partir do interesse e deliberação do colegiado do PPGATS.
6 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
6.1 Serão desclassificados:
I - Candidatos que não apresentarem os documentos exigidos neste edital;
II - Candidatos que não atingirem a nota mínima prevista no item 5.1.3;
6.2 Serão considerados os seguintes critérios para desempate:
I – maior pontuação na planilha de produção Acadêmica;
II – maior pontuação no plano de trabalho acadêmico;
III – vínculo institucional com a UFFS - Campus Cerro Largo;
IV – dedicação exclusiva ao PPGATS.
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGATS/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
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ETAPAS |
DATAS |
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Inscrições |
Do dia 15/07/2026 até o dia 17/08/2026 |
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Divulgação provisória da relação de inscrições homologadas |
A partir de 19/08/2026 |
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Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a divulgação provisória das inscrições |
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Homologação das inscrições |
A partir do dia 21/08/2026 |
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Período de avaliação |
De 22/08/2026 a 05/09/2026 |
|
Divulgação provisória dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir do dia 08/09/2026 |
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Prazo para recursos |
1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório |
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Divulgação do resultado de recurso |
A partir do dia 10/09/2026 |
|
Homologação do resultado final |
A partir do dia 11/09/2026 |
7.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante, acompanhar no site do PPGATS - UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgats) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso a cada uma das etapas do processo de credenciamento, de acordo com cronograma do edital, após a publicação do resultado no site o PPGATS – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgats).
8.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: ppgats_cl@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3 Os recursos serão examinados pela Comissão de credenciamento, como segunda instância a coordenação do Programa e se necessário pelo Colegiado do PPGATS.
8.4 Após a apreciação do recurso será emitido parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso para o e-mail do candidato.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato declara, ao assinar e enviar o formulário de inscrição, que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGATS – UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgats).
9.3 Recomenda-se a consulta dos seguintes documentos para participar do presente edital:
I – Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS - constante no link (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicppgec/2025-0071);
II – Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS/UFFS) - constante no link (https://boletim.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consunicppgec/2018-0003);
III – Proposta do Programa constante no site do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats);
VI – documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028), disponíveis em (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/multidisciplinar/ciencias-ambientais);
9.4 De acordo com a Instrução Normativa nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, e com a Resolução nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025, Art. 77 e 78 do Regulamento da Pós-Graduação, o credenciamento terá validade até o final do atual quadriênio da CAPES (2028) e obedecerá ao Regimento do Programa e as regras vigentes na CAPES para área de avaliação do Programa.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento e/ou pelo Colegiado do PPGATS.
9.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Chapecó-SC, 14 de julho de 2026.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
EDITAL Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES – PPGATS/UFFS
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Nome completo:
SIAPE (se aplicável):
RG:
CPF:
2. VÍNCULO INSTITUCIONAL
Instituição de vínculo:
Campus/Unidade:
Regime de trabalho:
Tempo de atuação na instituição:
3. CONTATO
Endereço completo:
Cidade: UF: CEP:
Telefone:
E-mail institucional:
4. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Graduação
Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:
Mestrado
Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:
Doutorado
Curso:
Instituição:
Ano de conclusão:
5. ATUAÇÃO ACADÊMICA E CIENTÍFICA
Área(s) de atuação principal(is):
Grupo(s) de pesquisa (CNPq):
Link do Currículo Lattes:
6. LINHA DE PESQUISA PRETENDIDA
(Assinalar apenas uma opção)
☐ Linha de Pesquisa 1: Qualidade Ambiental
☐ Linha de Pesquisa 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias
Observação:
A indicação de mais de uma linha de pesquisa implicará no indeferimento da inscrição.
7. DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO AO PPGATS
(Assinalar uma opção)
☐ Dedicação exclusiva ao PPGATS
☐ Atuação simultânea em 1 (um) outro Programa de Pós-Graduação
8. EXPERIÊNCIA EM ORIENTAÇÃO
(Informar quantidade)
Doutorado concluído:
Doutorado em andamento:
Mestrado concluído:
Mestrado em andamento:
Iniciação Científica/Tecnológica (IC/IT):
Coorientação de doutorado concluída:
Coorientação de mestrado concluída:
9.DECLARAÇÕES
Declaro que:
I – as informações prestadas são verdadeiras;
II – estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital;
III – comprometo-me a atuar conforme o Regimento do PPGATS e o que prevê o documento de área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais;
IV – tenho disponibilidade para desenvolver atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação institucional no Programa.
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a):
EDITAL Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO ACADÊMICO– PPGATS/UFFS
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES – PPGATS/UFFS
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) candidato(a):
Linha de pesquisa pretendida:
2. ORIENTAÇÕES GERAIS
O Plano de Trabalho Acadêmico constitui o elemento central do processo de credenciamento e deverá evidenciar:
I – coerência entre trajetória acadêmica, produção científica e proposta apresentada;
II – aderência à linha de pesquisa e à estrutura do PPGATS;
III – alinhamento ao documento de Área e ficha de avaliação de Ciências Ambientais da CAPES (2025–2028);
IV – contribuição às dimensões de avaliação da CAPES (formação, produção intelectual e impacto),
bem como em ações voltadas à popularização da ciência;
V - Visão interdisciplinar e integradora às linhas de pesquisa do PPGATS;
Número máximo de páginas: 10.
Fonte: Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5.
3. O PLANO DE TRABALHO DEVE ESTAR BASEADO NOS SEGUINTES ITENS:
3.1 TRAJETÓRIA ACADÊMICA E INSERÇÃO NA ÁREA
Apresentar síntese da trajetória acadêmica e científica, destacando:
I – principais temas de atuação;
II – produção científica relevante;
III – inserção na área de Ciências Ambientais;
IV – experiência em pesquisa interdisciplinar.
3.2 INSERÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS AMBIENTAIS (CAPES)
Explicitar:
I – como sua atuação se insere na área de Ciências Ambientais;
II – contribuição para a compreensão de problemas socioambientais complexos;
III – abordagem interdisciplinar de sua atuação;
IV – abordar ações voltadas à popularização da ciência.
3.3 ARTICULAÇÃO COM O PPGATS
Demonstrar:
I – aderência integradora à linha de pesquisa escolhida;
II – contribuição para a proposta do Programa;
III – contribuição para a consolidação e/ou qualificação do Programa.
3.4 PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
3.4.1 Ensino
Apresentar:
I – proposta de disciplinas a serem ofertadas;
II – contribuição para a formação dos discentes;
III – integração com a matriz curricular do Programa.
3.4.2 Pesquisa
Descrever:
I – projetos de pesquisa (atuais e propostos);
II – inserção em grupos e redes de pesquisa;
III – potencial de captação de recursos;
IV – articulação com a linha de pesquisa e com o PPGATS.
3.4.3 Orientação e Formação de Recursos Humanos
Indicar:
I – potencial de orientação em nível de mestrado e doutorado;
II – estratégias de formação discente;
III – integração entre pesquisa e formação;
IV – experiência prévia em orientação.
3.4.4 Inserção e Impacto na Sociedade
Apresentar:
I – estratégias de interação com a sociedade e de transformação da realidade social;
II – potencial de aplicação dos resultados da pesquisa;
III – contribuição para políticas públicas, gestão ambiental ou desenvolvimento territorial;
IV – ações de extensão ou transferência de conhecimento e a relação com ações de popularização da
ciência.
3.5 PLANEJAMENTO ACADÊMICO (QUADRIÊNIO)
Apresentar metas para os próximos 2 (dois) anos (quantitativas e qualitativas):
Produção científica
- artigos qualificados
- livros e capítulos
Formação de recursos humanos
- número de orientações previstas
Projetos de pesquisa
- submissão e captação de recursos
Inserção acadêmica
- redes de pesquisa
- parcerias
- internacionalização
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PLANO
O Plano de Trabalho será avaliado com base em:
I – coerência entre trajetória, proposta e linha de pesquisa;
II – aderência ao PPGATS;
III – alinhamento à área de Ciências Ambientais (CAPES);
IV – integração entre ensino, pesquisa, orientação e extensão;
V – viabilidade e impacto das ações propostas;
VI – clareza, consistência e qualidade da redação.
EDITAL Nº 82/PROPEPG/UFFS/2026
ANEXO III
PLANILHA DE PRODUÇÃO ACADÊMICA
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES – PPGATS/UFFS
1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: ________________________________________________
Linha de pesquisa: _____________________________________
2. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (CAPES – CIÊNCIAS AMBIENTAIS)
A produção científica será avaliada, considerando o período 2021-2026, conforme o documento de Área de Ciências Ambientais (CAPES 2025–2028), com base em percentis de impacto (https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/sobre-a-avaliacao/areas-avaliacao/sobre-as-areas-de-avaliacao/colegio-de-ciencias-exatas-tecnologicas-e-multidisciplinar/multidisciplinar/ciencias-ambientais).
2.1 ARTIGOS EM PERIÓDICOS
|
Faixa de Percentil (WoS/Scopus/Dimensions) |
Pontos por artigo |
Base de dados (WoS, Scopus ou Dimensions) |
Quantidade |
Total |
|
≥ 87,5 |
100 |
|||
|
≥ 75 |
87,5 |
|||
|
≥ 62,5 |
75 |
|||
|
≥ 50 |
62,5 |
|||
|
≥ 37,5 |
50 |
|||
|
≥ 25 |
37,5 |
|||
|
≥ 12,5 |
25 |
|||
|
≥ 0,01 |
12,5 |
2.2 LIVROS E CAPÍTULOS (com ISBN)
|
Produção |
Pontos |
Quantidade |
Total |
|
Livro (autor/organizador) |
100 |
||
|
Capítulo de livro |
60 |
Subtotal Produção Científica: __________________
3. FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
|
Tipo de orientação |
Pontos por item |
Quantidade |
Total |
|
Doutorado concluído |
100 |
||
|
Doutorado em andamento |
50 |
||
|
Mestrado concluído |
70 |
||
|
Mestrado em andamento |
35 |
||
|
IC/IT concluída |
20 |
||
|
IC/IT em andamento |
10 |
Subtotal de formação de RH: __________________
4. VÍNCULO INSTITUCIONAL
|
Situação |
Pontuação |
|
Docente UFFS lotado no campus Cerro Largo |
100 |
|
Docente UFFS (outros campi) |
70 |
Pontuação atribuída: __________________
5. DEDICAÇÃO AO PPGATS
|
Situação |
Pontuação |
|
Dedicação exclusiva ao PPGATS |
100 |
|
Atuação em um outro PPG |
60 |
Pontuação atribuída: __________________
6. TOTALIZAÇÃO
|
Eixo |
Pontos |
|
Produção científica |
|
|
Formação de recursos humanos |
|
|
Vínculo institucional |
|
|
Dedicação ao Programa |
PONTUAÇÃO TOTAL: __________________
7. NORMALIZAÇÃO DA NOTA (0 a 10)
A nota da Planilha de Produção Acadêmica será calculada conforme:
Nota = (Pontuação do candidato / Maior pontuação entre os candidatos) × 10
8. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
I – Considerar produção do último quadriênio completo (CAPES/2021-2024), e dos dois primeiros anos do quadriênio atual (CAPES/2025-2026);
II – Utilizar percentil mais favorável disponível (WoS, Scopus ou Dimensions);
III – Considerar apenas periódicos indexados nas bases reconhecidas;
IV – A Comissão poderá reclassificar produções conforme critérios da CAPES;
V – Anexar os comprovantes de todas as produções, sendo que itens sem comprovação não serão pontuados;
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2026.
Data de publicação: 14 de julho de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação