EDITAL Nº 131/PROPEPG/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o Edital de Resultado Provisório do processo de seleção e classificação de propostas submetidos ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, de apoio à editoração e publicação de periódicos científicos da UFFS.
1 DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.1 Neste Edital de Resultado Provisório não há distribuição de recursos financeiros, somente classificação das propostas.
1.1.1 A distribuição de recursos financeiros destinados a despesas correntes e as orientações referentes a assinatura de Termo de Outorga de Auxílio e repasse de recurso ao pesquisador serão publicadas no Edital de Resultado Final.
2 DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS
2.1 As propostas estão dispostas a seguir, em ordem decrescente de pontuação final, conforme os critérios constantes no Item 7, Edital N° 96/PROPEPG/UFFS/2026.
2.2 Propostas classificadas:
|
Nome do proponente |
Periódico Científico |
Qualis CAPES |
Bases de Indexação |
Nota Final |
|
Samira Peruchi Moretto |
Fronteiras: Revista Catarinense de História |
10 |
5 |
15 |
|
Clóvis Brondani |
Revista Intuitio |
7 |
1 |
8 |
|
Nilce Fátima Scheffer |
Educação Matemática Sem Fronteiras: Pesquisa em Educação Matemática |
6 |
1 |
7 |
|
Moacir Francisco Deimling |
Revista Gestão & Sustentabilidade |
4 |
3 |
7 |
3 DAS PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS
3.1 As propostas desclassificadas estão dispostas a seguir:
|
Nome do proponente |
Periódico Científico |
Item desclassificatório |
Motivo |
|
Antonio Luiz Miranda |
NIPEAS: Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Estudos Agrários, Urbanos e Sociais |
Item 2.1, cronograma. |
O Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026 previa submissões até a data de 08/09/2026. Foi registrada submissão via formulário eletrônico no dia 09/09/2026. |
4 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
4.1 Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link: https://www.uffs.edu.br/uffs/conteudo/Pesquisa/Formularios/Pedido%20de%20Reconsidera%C3%A7%C3%A3o%20(2).odt e em “Orientações e Formulários” na página da Diretoria de Pesquisa, no site da UFFS.
4.2 Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até às 23h59min do quinto dia útil posterior ao da publicação deste Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Diretoria de Pesquisa (DPE): dir.dpe@uffs.edu.br.
4.3 É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DPE.
4.4 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026, constituída pela Portaria Nº 934/PROPEPG/UFFS/2026, a qual, se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à PROPEPG, de acordo com o que estabelece a Lei Nº 9.784/1999.
4.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final, em consonância com o Item 8.3 do Edital Nº 96/PROPEPG/UFFS/2026.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Cabe à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela DPE.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de setembro de 2026.
Data de publicação: 24 de setembro de 2026.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação