PORTARIA Nº 75/CPF/UFFS/2024
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito do Campus Passo Fundo, nos termos Portaria No 233/GR/UFFS/2018 e na Portaria No 3698/GR/UFFS/2024.
1º - A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.
2º - O PGD no Campus Passo Fundo contemplará apenas servidores integrantes da Comissão de Análise de Renda.
3º - O PGD no Campus Passo Fundo poderá ser revogado ou suspenso a qualquer tempo, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
Art. 2º A implementação e desenvolvimento do PGD-CPF observará as seguintes diretrizes gerais, a partir de dezembro de 2024:
I - Podem aderir ao PGD no Campus Passo Fundo os servidores Técnico-Administrativos em Educação designados para atuar junto a Comissão de Análise de Renda do Campus Passo Fundo.
II - Os participantes estão dispensados do controle de assiduidade, mas devem seguir o controle de entregas e resultados.
III- Cada servidor deve registrar mensalmente os códigos de participação no sistema de frequência, e a chefia imediata deve homologar esses registros.
IV - A participação no PGD não é um direito adquirido e pode ser revisada.
V - Para aderir ao Programa, o participante e a chefia imediata devem elaborar um plano de trabalho que inclua o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR).
VI - O PGD no Campus Passo Fundo teletrabalho possibilita, a seus integrantes, dois dias por semana de teletrabalho.
Art. 3º O Plano de Entregas deve ter duração de um ano e incluir datas de início e término e detalhar entregas as entregas.
1º - O Plano contemplará, principal e prioritariamente, as atividades previstas no Art. 3o da PORTARIA No 593/PROGRAD/UFFS/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024, mas, nos períodos em que a análise de renda for de baixa intensidade, outras atividades serão pactuadas com as respectivas chefias.
2º - O plano precisa ser aprovado pela chefia, que deve ser informada oficialmente sobre quaisquer ajustes.
3º - O plano deve ser registrado em sistema disponibilizado pela instituição.
4º - O plano pode ser repactuado por necessidade de serviço.
5º - Durante a execução do plano de trabalho, o participante deve registrar, mensalmente, a descrição das atividades realizadas e as ocorrências que possam impactar o plano.
6º - A chefia monitorará o plano proporá ajustes sempre que necessário.
Art. 4º A chefia deligará um participante do programa por:
I - solicitação do participante;
II - necessidade ou reestruturação do Programa;
III - descumprimento das metas e obrigações do plano de trabalho;
IV- remanejamento ou remoção;
V- deixar de integrar a Comissão de Análise de Renda.
Art. 5º Os participantes do PGD/CPF reportam-se, além da respectiva chefia imediata, à presidência da Comissão de Análise de Renda.
Art. 6º Os participantes do PGD/CPF não têm direito a banco de horas.
Art. 7º As decisões sobre o Programa de Gestão podem ser contestadas por meio de recurso, que deve ser feito eletronicamente no prazo de até 5 dias após o conhecimento da decisão.
Parágrafo Único. A autoridade que tomou a decisão inicial tem 5 dias para reconsiderá-la ou, se mantiver a decisão, encaminhá-la para a autoridade máxima da Unidade Organizacional (Diretor de Campus).
Art.8º Os servidores em teletrabalho têm direito aos feriados e recessos conforme o calendário da unidade.
Art. 9º Situações omissas serão decididas pela Direção de Campus Passo Fundo em conjunto com as Chefias Imediatas.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 29 de novembro de 2024.
Data de publicação: 28 de maio de 2025.
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo